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Câmara acelera trâmite para garantir prisão em segunda instância

CCJ pode votar hoje proposta que permite prisão após segunda instância 15/10/2019 – 09:35 Agência Câmara — O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), convocou reunião deliberativa extraordinária para as 13 horas para votar proposta que permite a prisão de condenados em segunda instância. A convocação foi […]

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CCJ pode votar hoje proposta que permite prisão após segunda instância

15/10/2019 – 09:35

Agência Câmara — O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), convocou reunião deliberativa extraordinária para as 13 horas para votar proposta que permite a prisão de condenados em segunda instância. A convocação foi feita nesta segunda-feira (14).

Na reunião, os deputados deverão analisar a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O texto provocou polêmica na CCJ no ano passado e acabou não sendo votado. O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) era o relator, mas não chegou a apresentar parecer. Neste ano, a relatora designada foi a deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que também ainda não apresentou o parecer.

O caso de Lula

A proposta ganhou destaque no ano passado após a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.

Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

O que diz o STF

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

O STF volta ao tema nesta quinta-feira (17) quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em 2ª instância.

Assista ao vivo

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Wilson Silveira

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Sebastião Farias

17/10/2019 - 10h23

Como cidadão brasileiro, respeito a opinião dos parlamentares interessados sobre o assunto, como cidadão brasileiro que eles são , por ter direitos iguais aos demais cidadãos, garantidos por esta Constituição Federal, que é o Manual de Cidadania do povo brasileiro.
Ora, por interesse e necessidade desse povo, os 03 Poderes da República da República Federativa do Brasil e as Instituições brasileiras existem, decorrente desta CF e, entre elas, as forças armadas, para que, além de respeitarem-na e defenderem-na, também assegurarem dentre outros, os direitos do cidadãos, a liberdade, a freternidade, a democracia, o estado de direito, a justiça imparcial, a governabilidade, o bem-estar e a paz social, a soberania e a segurança nacionais, da nação brasileira.
Tudo isso, tem seu fundamento, no Parágrafo Único do Artigo 1° da Constituição Federal. Portanto, todos nós cidadãos comuns e, as autoridades eleitas ou nomeadas nos termos dessa CF em pleno exercício de suas funções constitucionais, por interesse do povo brasileiro, independente de gostar ou não do seu semelhante, devemos respeitar e defender a CF e as leis de nosso país, bem como a independência dos Poderes constituídos e das Instituições Públicas, para aí sim, cada um sendo responsável, ético e fiel ao povo que lhes remunera bem para esse fim, possamos assim, como nação soberana, impedirmos quaisquer tentativas de desordem pública, venha ela de onde virem.
Que cada um cumpra sim, o seu dever, amparado na nossa Constituição Federal, o Manual dos Cidadãos e da Cidadania Brasileira, que poucos a conhecem e respeitam.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida


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