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Segundo Gilmar, STF pode alterar processo de Atibaia contra Lula

No blog do Fausto STF deve limitar efeito sobre Lava Jato, diz Gilmar Corte deve definir nesta quarta, 2, alcance de decisão que dá a réus delatados o direito de falar por último em ações que também têm réus delatores Camila Turtelli e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA 01 de outubro de 2019 | 21h58 O ministro […]

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Foto: Beto Barata/Estadão

No blog do Fausto

STF deve limitar efeito sobre Lava Jato, diz Gilmar

Corte deve definir nesta quarta, 2, alcance de decisão que dá a réus delatados o direito de falar por último em ações que também têm réus delatores

Camila Turtelli e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

01 de outubro de 2019 | 21h58

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça, 1, que a Corte deve limitar o efeito da decisão que pode anular condenações impostas pela Operação Lava Jato. Na semana passada, 7 dos 11 ministros votaram favoravelmente à tese de que réus têm o direito de apresentar defesa depois dos delatores. O tema será retomado na sessão de nesta quarta, 2, do Supremo.

Segundo o ministro, já há maioria para limitar o alcance da decisão apenas a réus que tiveram negado, ainda na primeira instância da Justiça, o pedido para falar por último nas ações em que também há réus delatores. Esse entendimento, se confirmado, poderia alterar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras na propriedade.

“Parece que essa é a modulação passível e possível de se fazer. Já se formou maioria nesse sentido. Acho que essa é a decisão”, afirmou Gilmar.
(…)

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Comentários

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Netho

03/10/2019 - 16h17

Desde o Império a Suprema Corte é um “puxadinho da Casa Grande”.

Everton

02/10/2019 - 12h05

“tempus regit actum” è o basico do direito processual.

Justiceiro

02/10/2019 - 11h27

A pergunta que eu gostaria de fazer os deuses do STF. duas, aliás:

1) e se por intuição o juiz tivesse mandado o delator se manifestar depois do delatado? E o delator tivesse reclamado, alegando que se sentiu ofendido, já que ambos, delator e delatado sãos réus?

3) E se num julgamento nenhum réus acusar o outro, durante todo o processo e, nas alegações finais, um resolver delatar o outro? Como nenhum se apresentava como delator, ambos terão que apresentar as alegações finais ao mesmo tempo. Mas eis que aparece uma delação de última hora, como fica?

E se for o contrário? um delatar o outro, quem fala primeiro?

Paulo

02/10/2019 - 10h10

Decisão de ocasião, verdade seja dita. Sim, porque, ou houve prejuízo à defesa, e TODOS devem ter o direito de falar (anulando-se os atos posteriores), ou não houve, e ninguém deve ter. Se a questão é nova, como é que um advogado poderia invocar, à época, o direito de falar depois, nas alegações finais?

    Everton

    02/10/2019 - 10h42

    Prà là de ridiculo, como sempre.

    Justiceiro

    02/10/2019 - 11h21

    Não tem nada na lei que diga que delator fala antes do delatado.

    Então, como o juiz vai determinar a aplicação de uma regra que não existe?

    Só na cabeça desses ministros, que estão afundando o Brasil.


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