STF deve limitar efeito sobre Lava Jato, diz Gilmar
Corte deve definir nesta quarta, 2, alcance de decisão que dá a réus delatados o direito de falar por último em ações que também têm réus delatores
Camila Turtelli e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
01 de outubro de 2019 | 21h58
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça, 1, que a Corte deve limitar o efeito da decisão que pode anular condenações impostas pela Operação Lava Jato. Na semana passada, 7 dos 11 ministros votaram favoravelmente à tese de que réus têm o direito de apresentar defesa depois dos delatores. O tema será retomado na sessão de nesta quarta, 2, do Supremo.
Segundo o ministro, já há maioria para limitar o alcance da decisão apenas a réus que tiveram negado, ainda na primeira instância da Justiça, o pedido para falar por último nas ações em que também há réus delatores. Esse entendimento, se confirmado, poderia alterar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras na propriedade.
“Parece que essa é a modulação passível e possível de se fazer. Já se formou maioria nesse sentido. Acho que essa é a decisão”, afirmou Gilmar.
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Netho
03/10/2019 - 16h17
Desde o Império a Suprema Corte é um “puxadinho da Casa Grande”.
Everton
02/10/2019 - 12h05
“tempus regit actum” è o basico do direito processual.
Justiceiro
02/10/2019 - 11h27
A pergunta que eu gostaria de fazer os deuses do STF. duas, aliás:
1) e se por intuição o juiz tivesse mandado o delator se manifestar depois do delatado? E o delator tivesse reclamado, alegando que se sentiu ofendido, já que ambos, delator e delatado sãos réus?
3) E se num julgamento nenhum réus acusar o outro, durante todo o processo e, nas alegações finais, um resolver delatar o outro? Como nenhum se apresentava como delator, ambos terão que apresentar as alegações finais ao mesmo tempo. Mas eis que aparece uma delação de última hora, como fica?
E se for o contrário? um delatar o outro, quem fala primeiro?
Paulo
02/10/2019 - 10h10
Decisão de ocasião, verdade seja dita. Sim, porque, ou houve prejuízo à defesa, e TODOS devem ter o direito de falar (anulando-se os atos posteriores), ou não houve, e ninguém deve ter. Se a questão é nova, como é que um advogado poderia invocar, à época, o direito de falar depois, nas alegações finais?
Everton
02/10/2019 - 10h42
Prà là de ridiculo, como sempre.
Justiceiro
02/10/2019 - 11h21
Não tem nada na lei que diga que delator fala antes do delatado.
Então, como o juiz vai determinar a aplicação de uma regra que não existe?
Só na cabeça desses ministros, que estão afundando o Brasil.