No STF
Ministro Alexandre de Moraes determina busca e apreensão em endereços do ex-procurador-geral Rodrigo Janot
A decisão determina ainda a proibição de que o ex-procurador se aproxime dos ministros ou acesse a sede e os anexos e a suspensão dos portes de arma em seu nome.
27/09/2019 19h47
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (27), a realização de busca e apreensão na residência e no escritório do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A medida foi autorizada no Inquérito 4781, a partir de ofício apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, diante de entrevistas veiculadas na imprensa em que o ex-procurador afirma que teria entrado armado no STF com intenção de matá-lo. O inquérito apura notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.
Segundo o ministro Alexandre, há sérios indícios de delitos que teriam sido praticados por Janot, tipificáveis, em tese, no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime) e em dispositivos da Lei 7.170/1983, que trata dos crimes contra a segurança nacional. “O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida”, afirma.
Para o relator, estão presentes no caso os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, “pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para verificar a eventual existência de planejamento de novos atos atentatórios ao ministro Gilmar Mendes e às próprias dependências do Supremo Tribunal Federal”.
Na decisão, o ministro determina que seja colhido depoimento de Janot e aplica medida cautelar de proibição de que o ex-procurador se aproxime a menos de 200 metros de qualquer um dos ministros e de que acesse a sede e os anexos do STF. Determina, ainda, a imediata suspensão de todos os portes de arma em seu nome.
As circunstâncias do caso serão apuradas por meio do Inquérito 4781.
Segurança
Em relação ao episódio, a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal informa que a Corte adota procedimentos de segurança, de monitoramento e de inteligência, a fim de assegurar a proteção de seus ministros, de seus servidores, de todos os que frequentam suas dependências e de seu patrimônio. Para isso, faz uso tanto de recursos humanos e materiais próprios quanto da cooperação com outros órgãos e autoridades.
– Leia a íntegra da decisão (foram omitidos dados pessoais).
Alexandre Neres
27/09/2019 - 23h09
Essa notícia do Janot é estarrecedora. Que ser mais vil. É a própria encarnação do lavajateiro. Olhem que ele simboliza o Ministério Público Federal, é o fiscal da lei. Não tem a mínima noção da liturgia do cargo, tal qual um chefe de poder que tem por aí, talquei? Essa notícia é de suma gravidade, comprova que a força-tarefa era uma organização criminosa. Janot é um réu confesso, pois assumiu que prevaricou em relação a Temer e Aécio. Na minha opinião, esse ser rastejante está fazendo isso com o intuito de promover a venda do seu livro, que decerto iria encalhar. Tal hipótese o torna ainda mais repulsivo do que demonstra ser. Um país em que o procurador-geral diz alto e bom som que iria matar um ministro da suprema corte e depois suicidar é a lama. Será que chegamos ao fundo do poço? Já tá cheio de bolsominion maluco por aí. Tudo que não precisamos é de um desqualificado incitando a turba a atirar em um ministro da suprema corte ou mesmo ao suicídio. Janot deve ser o pior PGR de todos os tempos, considerando que tá assim de candidato ao posto com grande extensão de desserviços prestados.
Wellington
27/09/2019 - 22h15
Janot não fez absolutamente nada, o STF está cada dia mais ridículo.
Façam isso com as mulheres que todos os dias são ameaçadas de morte, seria bem mais útil.
Paulo
27/09/2019 - 21h47
O Janot é o marido que não pode se aproximar da esposa? Ridículo! E outra, onde houve incitação ao crime, sr. Alexandre de Moraes? Ele apenas revelou um desejo recôndito, num momento de justa indignação, do qual, ademais, mostrou arrependimento. Seria, mal e mal, um equivalente ainda mais benéfico da desistência voluntária antevista no artigo 15 do Código Penal, porque, a rigor, pode-se discutir se ele teria dado início aos atos de execução, que, no meu entendimento, ficaram no campo subjetivo, meramente. STF sendo corporativista, pelos mesmos de sempre (ainda que eu não aprove a atitude do Janot)…