No TSE
TSE aprova alterações estatutárias do PP e do PDT
Relator dos dois pedidos, ministro Edson Fachin indicou adequações a serem respeitadas pelas legendas
26.09.201912:40
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações nos estatutos do Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin.
No caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em convenção nacional no dia 25 de abril de 2019. Isso porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 – e Resolução nº 23.571/2018, em seu artigo 49), a legenda terá de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação partidária. O partido terá o prazo de 90 dias para fazer as adaptações.
PDT
O PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto. O principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários provisórios. “O TSE já assentou, em numerosas ocasiões, que essas prorrogações sucessivas não se coadunam com o princípio democrático”, disse o ministro Fachin, ao citar o caput do artigo 17 da Constituição Federal.
O outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à legenda. Conforme asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.
CM/RC, LC, DM
Processos relacionados:PET 104 e PET 152
Marcos Videira
27/09/2019 - 10h29
Penso que o militante eleito por um partido (e não pode ser de outra forma) NÃO é o “proprietário” do mandato. Exceto raríssimas exceções, os deputados ou senadores não conseguem se eleger sem utilizar recursos materiais, financeiros e militantes dos partidos. Se depois de eleito, o parlamentar trai princípios fundamentais da organização pela qual se elegeu, qual seria a consequência justa ?
Penso que ele deve ser expulso do partido e outro militante deve ocupar o seu lugar para cumprir o MANDATO para o qual foi eleito. Mandato significa uma procuração ou uma missão que o eleito recebeu para representar aquilo que o partido defende.