Menu

STF fulmina Lava Jato

No Conjur Julgamento Suspenso STF forma maioria para que réu delatado fale só depois de delator 26 de setembro de 2019, 19h04 Por Gabriela Coelho O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus […]

19 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Rosinei Coutinho/SCO/STF

No Conjur

Julgamento Suspenso
STF forma maioria para que réu delatado fale só depois de delator

26 de setembro de 2019, 19h04

Por Gabriela Coelho

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento às 19h desta quinta-feira (26/9).

O presidente do Supremo disse que vai apresentar um voto que contém regras para delimitar a aplicação da decisão do Plenário. Apesar de ter anulado a condenação específica de Márcio Ferreira, ficou decidido que a definição sobre a abrangência da decisão será na quarta-feira (2/10).

A favor da tese que pode anular sentenças do consórcio formado a partir da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba votaram até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello.

Contra a tese estiveram o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Cármen Lúcia ficou no meio do caminho, porque defende a tese, mas com definições estabelecidas caso a caso. O ministro Marco Aurélio esteve ausente.

Os ministros analisam processo do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo então juiz federal Sergio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele pede a anulação da sentença com base no novo paradigma definido pela 2ª Turma do STF, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores.

Debate
No início da sessão, na quarta (25), o relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a lei não definiu a “imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou para esse escopo eventual adoção ou não de postura colaborativa”.

Segundo ele, isso deveria ter sido feito na Reforma Processual Penal de 2008, e agora não deve o “judiciário legislar, e não deve fazê-lo em hipótese alguma”.

“O legítimo manejo de meio atinente a ampla defesa não autoriza, a meu ver, distinção entre as manifestações defensivas igualmente asseguradas aos colaboradores e não colaboradores, sob pena de indevida categorização cerceadora do devido processo legal. Ou seja, adoção de certa estratégia defensiva não funciona como causa determinante da ordem de manifestação processual de cada acusado”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. “No Código de Processo Penal não há nenhuma distinção entre réu colaborador e réu delatado. Além disso, o CPP diz que nenhum réu pode ser assistente de acusação. O réu é parte da defesa, colaborador ou não colaborador”, disse Barroso.

Divergência
Já o ministro Alexandre de Moraes explicou que o delatado tem o direito de falar por último. “O devido processo legal não é ‘firula jurídica’, o devido processo não atrapalha o combate à corrupção. Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, disse.

Segundo o ministro, os interesses do MP e réus são conflitantes no processo penal, mas Promotoria e delator, não, uma vez que o delator também precisa da condenação. “O MP quer a condenação, e o réu quer a absolvição. O MP e o réu têm ideias diversas”, disse.

O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Para ela, não há “amparo” para prazos diferentes em alegações. “O Código de Processo Penal e a lei de organizações criminosas não estipulam prazos sucessivos para delatados e delatores apresentarem alegações finais”, disse.

“O combate a corrupção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o ministro Alexandre.

HC 166.373

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Paulo

27/09/2019 - 15h25

Eita Miguel , deixa bolsominion pregar fechamento do STF aqui?
Isso é crime!
Dele e seu por publicar isso.

Wellington

27/09/2019 - 15h18

Se no processo do sítio do Pilantra Máximo alguém pediu prazo diferenciado nas alegações finais provavelmente o processo voltará atrás de alguns meses.

augusto2

27/09/2019 - 15h05

O STF é a justiça americana e o Moro (e seu fiel escudeiro DD) é o Al Capone.
Sem tirar nem por.
O Capone nao foi pego pelas suas centenas e centenas de crimes mas por nao ter pago o imposto de Renda. Foi otimo para o sistema legal e judiciario dos USA.
O Serginho Moro nao foi pego pelas suas dezenas de fraudes processuais, contra a Magistratura e contra a CF alem das morais, mas porque, arrogante, fez uma cagada monumental nos PRAZOS.
Nos prazos.
E isso foi ultra CONVENIENTE para o STF varre-lo do pedestal, sem entrar em meritos e em conflitos com os moristas e sua midia prestituta.
Tal e quá.

Luiz

27/09/2019 - 11h37

Que conveniente Janot ter um ataque de exibicionismo.

Dutra

27/09/2019 - 08h23

A cúpula da Lava Jato precisa ser presa! Um bando de incompetentes e bandidos!

Guilherme Nagano

27/09/2019 - 08h00

A boa e velha impunidade brasileira em ação! A esquerda é podre!

Evandro Garcia

27/09/2019 - 07h35

Se o Toffoli não por uma peça nessa enésima porcaria eu acho que o cabo e o soldado dessa vez…

Em alternativa pode aparecer o Janot.

Aureliano

27/09/2019 - 06h23

Brasil registra 4.507 casos confirmados de sarampo

Em breve teremos a volta da PESTE NEGRA, ouviu Paulo Guedes?

Luiz

27/09/2019 - 01h48

Sinceramente, penso que o Ministro Barroso deveria esclarecer o seu entendimento de que a Lava Jato rompeu “paradigma”(s) e de que em nosso país existe “corrupção estrutural”. Quando alguém da esquerda diz coisas assim, eu penso na sociologia , nas lógicas e nas epistemologias, mas o ministro pensa no quê? No Estado, no próprio Judiciário ou na Constituição? Se não são os objetivos ambíguos do capitalismo que nos tornam corruptos, seriam a dúvida e a presunção de inocência tão somente? Não me refiro nem ao tipo penal, mas o que devemos entender como “corrupção privada”?

Paulo

26/09/2019 - 23h19

Lamentável e desgraçadamente, a tese dos inimigos da Lava-Jato procede, nesse particular. Não por acaso, e em que pesem os votos de Fux e Barroso, entende-se os votos de Carmem Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. Se alguém me acusa, deve esclarecer exatamente por que o faz, com que bases, e eu devo ter o direito elementar ao contraditório, à ampla defesa, o qual só se pode exercer após o conhecimento pleno da acusação. Discutir, nesse particular, se delação é prova ou não, tecnicamente, é aspecto secundário, diante do princípio basilar do direito de defesa. Ou seja, é intuitivo que, temporalmente, eu deva falar por último, no processo. Encontraram a brecha que queriam, e a porteira para a impunidade se abriu. Esperemos que os juízes de 1º Grau envolvidos possam sanar esses vícios o quanto antes e reconstituir os processos em questão!

    Alexandre Neres

    27/09/2019 - 09h08

    Paulo, Paulo, neste particular? Vejamos:

    Demetrio Magnoli, jornalista e sociólogo, antipetista convicto, colunista do Globo e da Folha, redigiu um artigo no sábado passado nesta última intitulado Lula livre. Faltou desenhar. O pior cego é aquele que não quer ver. Vou transcrever a seguir os dois primeiros parágrafos e o fecho do texto:

    “O STF examinará, logo mais, as condenações impostas a Lula. Hoje sabemos, graças à Vaza Jato, que os processos tinham cartas marcadas. O conluio entre Estado-julgador e Estado-acusador violou as leis que regulam o funcionamento do sistema de Justiça. A corte suprema tem o dever de preservar o Estado de Direito, declarando a nulidade dos julgamentos e colocando o ex-presidente em liberdade.

    Lula livre. Evito adicionar o ponto de exclamação porque, sob a minha ótica, Lula é responsável pela orgia da corrupção que se desenrolou na Petrobras.

    Batman, Robin e cia merecem sentar no banco dos réus sob a acusação de fraudar o sistema de Justiça. Lula livre, não por ele ou pelo PT, mas em defesa de um precioso bem público, ao qual tantos brasileiros pobres precisam ter acesso: o Estado de Direito. Que o ex-presidente seja processado novamente, segundo os ritos legais, e julgado por magistrados sem partido.”

      Paulo

      27/09/2019 - 16h49

      Alexandre, Alexandre, como eu disse, a porteira se abriu para livrar corruptos. Mas se abriu do ponto de vista legal, e não através de Vaza-Jato…quanto ao Magnoli, posso aceitar o receituário “Que o ex-presidente seja processado novamente, segundo os ritos legais”, mas não o diagnóstico…lembrando que os atos processuais anteriores à abertura de prazo para as “alegações finais” podem ser aproveitados…

    Alan C

    27/09/2019 - 09h50

    Em nenhum lugar deste planeta delação é prova.

    Delação é pista que pode resultar, ou não, em prova.

      Wellington

      27/09/2019 - 14h48

      No Brasil é a mesma coisa.

      Paulo

      27/09/2019 - 16h53

      Para efeito de direito de defesa amplo, tanto faz, Alan, pois uma delação pode conter fatos, alegações e provas, conjunta ou isoladamente, ou mesmo, não conter nenhum desses elementos, desde que seja aceita nos autos. Seja qual for o conteúdo, entretanto, é direito subjetivo do réu conhecê-la em seu inteiro teor, pois sempre, em tese (e aqui não cabe exame casuístico), poderá aproveitar à defesa…

        Paulo

        27/09/2019 - 16h55

        …direito do réu delatado (ou mesmo de outros co-réus não delatados, embora essa questão, ao que parece, não tenha sido enfrentada pelo STF)…

Brasileiro da Silva

26/09/2019 - 23h03

Miguel, só postei em solidariedade, para vc não fechar o dia zerado. Mas vc vai bloquear na moderação.

Evandro Garcia

26/09/2019 - 21h07

Pouco ou nada foi decidido ainda, somente a anulação da sentencia em objeto (foram nada mais que 37 milhoes de reais desviados, para os Brasil são migalhas…).
Provavelmente quem pediu prazo diferenciado nas alegaçoes sera beneficiado de forma retroativa.
O Ministro Gilmar Mendes se lançou alma e corpo em uma guerra pessoal contra a Lava Jato, perdeu completamente o sentido e a função dele no STF.
“Tempus regit actum” è a base do direito processual pois não ha como saber com absoluta certeza se o reu foi prejudicado ou menos durante o processo.
Hasta El Pais das Bananas Siempre !!

Gilmar Antunes

26/09/2019 - 20h22

Texto teleguiado, dirigido, para satisfazer a volúpia punitivista e ilegal da Lava Jato.
Jornalistas da Agência Brasil passaram a defender os facínoras, em virtude das mudanças políticas que vêm ocorrendo no Brasil, após a eleição de um governo nitidamente autoritário e vazio de políticas públicas em benefício do povo brasileiro, objetivando tutelar o sistema de justiça.
O texto nada fala a respeito dos votos dos demais ministros, que contraditaram com muita propriedade os argumentos do ministro Barroso, afastando inclusive os equívocos em que ocorreu ao examinar o caso posto a julgamento.


Leia mais

Recentes

Recentes