Grupo da Câmara rejeita ampliação do excludente de ilicitude
Proposta faz parte do pacote anticrime do ministro Sergio Moro
Publicado em 25/09/2019 – 16:59
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil Brasília
Agência Brasil — O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, rejeitou hoje (25), por nove votos a cinco, a ampliação do conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal.
A proposta do governo federal prevê que juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”.
O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que pretende levar diretamente ao plenário o relatório final que for aprovado pelo colegiado.
Edição: Fernando Fraga
Paulo
25/09/2019 - 19h43
O enfrentamento da criminalidade sofrerá um impacto negativo, com essa atitude dos deputados. Justamente num momento em que o nº de assassinatos recua seguidamente…
Paulo
25/09/2019 - 19h45
Mas devo reconhecer que, juridicamente, a decisão foi a mais acertada, pois não pode um agente policial alegar medo, surpresa ou violenta emoção, pois é alguém preparado para esse enfrentamento, supostamente. Talvez alguém da população, em geral, pudesse invocar essas excludentes…
Antoni Souto Coutinho
25/09/2019 - 17h47
Acho que os deputados agiram corretamente porque a alegação agir sob emoção ou susto é muito fraca e perigosa..