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O erro crasso do juiz que condenou Haddad

Reportagem da Folha de hoje traz uma grave denúncia contra a qualidade da sentença do juiz Francisco Shintate, que condenou Haddad a 4 anos de prisão em regime semi-aberto por “falsidade ideológica”, porque teria responsabilidade por algumas notas fiscais de uma gráfica que, segundo a acusação, não teria prestado serviço. A denúncia, baseada em delação […]

7 comentários
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Crédito: Ricardo Stuckert.

Reportagem da Folha de hoje traz uma grave denúncia contra a qualidade da sentença do juiz Francisco Shintate, que condenou Haddad a 4 anos de prisão em regime semi-aberto por “falsidade ideológica”, porque teria responsabilidade por algumas notas fiscais de uma gráfica que, segundo a acusação, não teria prestado serviço.

A denúncia, baseada em delação totalmente desprovida de provas, menciona a conta de luz da gráfica, a qual não teria aumentado tanto quanto os procuradores acharam que deveria ter aumentado durante a campanha de 2012. Ocorre que, informa a Folha, o juiz concordou com essa acusação sem pedir uma perícia. A Folha pediu uma perícia e constatou que a conta de luz da gráfica foi totalmente compatível com os serviços prestados na campanha.

É um erro crasso, e atinge o que talvez fosse a única aparência de prova na denúncia contra Haddad.

A íntegra da sentença de Shintate pode ser lida aqui. É um calhamaço de quase 500 páginas, a maior parte com especulações pseudo-filosóficas.

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Francisco

13/09/2019 - 13h30

“Erro crasso”, é?

E eu que pensava ser uma escandalosa persecução política de raízes corporativas, através do inacreditável PJ, o Partido do Judiciário, aquele do ‘domínio do fato’, da ‘convicção’, da ‘literatura jurídica que permite’, do ‘ato de ofício indeterminado’, do ‘bem atribuído’ e por aí segue o festival jabuticabeiro do judiciário brasileiro em busca da extinção do PT do cenário político, como se possível isso fosse.

    Redação

    13/09/2019 - 13h34

    Sim, erro crasso é isso, dá cadeia inclusive.

      Francisco

      13/09/2019 - 14h20

      Sim, essa era a intenção, com vasta ‘jurisprudência lavajateira’ a dar segurança na perpetração do ‘ERRO”, do convicto juiz da hora: cadeia para o petista Haddad.

      Redação, tapar o sol com a peneira faz mal à vista e a prazo.

        Redação

        13/09/2019 - 14h27

        Não entendi. A matéria é uma denúncia contra o juiz.

LUPE

13/09/2019 - 13h27

Caros leitores
É obvio que a sentença foi dada porque Haddad é do PT. .
Resta saber
se o juiz agiu assim porque ,
com a cabeça envenenada pela Mídia,
acredita que o PT e os petistas são o diabo
e inimigos dos brasileiros. E precisam ser destruídos,
segundo sua cabeça envenenada.

Ou seja pelo fato
que tem muita gente influente
que recebe dólares
para servir aos nossos inimigos.

Inimigos que querem destruir o PT,
o petismo,
Lula,
a esquerda,
e outros “inconvenientes” às suas pilhagens
e saques
dos trilhões das riquezas do Brasil
(que inclui o suor do trabalho dos brasileiros)….

Sorry….

Paulo

13/09/2019 - 13h04

Erro ??
O nome disso é perseguição política.

    Paulo

    14/09/2019 - 11h23

    Esse não sou eu…


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