No MPF
Força-tarefa Lava Jato apresenta a primeira denúncia contra Walter Faria pela lavagem de US$ 3,6 milhões desviados de contrato de navio-sonda da Petrobras
4 de Setembro de 2019 às 14h54
A distribuição de propinas passou por contas no exterior controladas pelo dono do Grupo Petrópolis e dois outros executivos ligados a ele
Arte retangular, com fundo marrom e a expressão ‘Lava Jato’ em destaque, escrita com letras vazadas dentro de retângulo menor laranja
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou Walter Faria, Vanuê Antônio da Silva Faria e Nelson de Oliveira por 12 crimes de lavagem de dinheiro, após terem recebido de operadores financeiros, entre 2006 e 2007, US$ 3.686.869,21 em contas secretas mantidas na Suíça.
Esses fatos são desdobramentos dos crimes já apurados nas ações penais 5083838-59.2014.404.7000/PR, em que foram condenados Nestor Cerveró, Julio Camargo e Fernando Soares, e 5014170-93.2017.4.04.7000, em que foram condenados os funcionários da Petrobras Luis Carlos Moreira da Silva e Demargo Epifânio, além dos operadores Jorge Luz e Bruno Luz.
A contratação da construção do navio-sonda Petrobras 10.000 pelo estaleiro coreano Samsung ocorreu ao custo de US$ 586 milhões entre 2006 e 2008. Na ocasião, Jorge Luz e Bruno Luz atuaram junto a Fernando Soares e Julio Camargo, e ao ex-diretor Nestor Cerveró para operacionalização do pagamento de propina de US$ 15 milhões.
A nova denúncia está centrada em etapa da lavagem de dinheiro transnacional decorrente da corrupção nessa contratação. Documentos bancários obtidos na investigação comprovaram o recebimento de recursos milionários, sem causa econômica legítima, em contas no exterior controladas e movimentadas pelos acusados. Os valores remetidos pelos referidos operadores financeiros, já condenados na operação Lava Jato, usualmente se direcionavam aos funcionários da Petrobras, como Nestor Cerveró, e aos agentes responsáveis pela sua sustentação política nos cargos.
Para oferecer a denúncia, os procuradores utilizaram de provas colhidas durante a investigação, mormente de depoimentos e documentos obtidos com colaboração premiada, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatório de Comissão Interna de Apuração da Petrobras e rastreamento de contas ocultas no exterior, que foram obtidas mediante cooperação jurídica internacional.
Ação penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000