PGR reage à decisão do STF e anular sentença de Bendine

Flickr MPF. Tirada em 23 de agosto de 2019

No site da PGR

PGR defende legalidade de prazo comum para que réus colaboradores ou não apresentem alegações finais

Tese foi sustentada por Raquel Dodge em pedido apresentado pela defesa de Gerson Almada

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte. A posição foi defendida em parecer protocolado nesta sexta-feira (30) no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa de Gerson de Mello Almada para que o ex-diretor da construtora Engevix fosse beneficiado com a extensão da medida concedida ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petobras, Aldemir Bendine. No entanto, conforme explica Raquel Dodge, a questão deverá ser analisada por todos os ministros do STF, em decorrência de decisão tomada em outro habeas corpus (HC 166373).

No parecer, encaminhado ao relator, o ministro Ricardo Lewandowski, a procuradora-geral defende o sobrestamento momentâneo de eventuais pedidos que tenham o objetivo de anular condenações em decorrência da tese discutida no caso de Aldemir Bendine – de que há nulidade na concessão de prazo em comum para corréus colaboradores e não colaboradores apresentarem alegações finais – como forma de se evitar “situações de incerteza e de insegurança jurídica”. Segundo o texto, centenas de condenações criminais poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente, revalidadas, caso o Plenário se pronuncie em sentido diverso.

Em relação ao caso específico – de Gerson Almada – a procuradora-geral afirma que a situação dele é diferente da verificada em relação a Aldemir Bendine, o que impede a extensão do HC. É que, ao contrário de Bendine, Almada não solicitou prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as duas ações penais estavam em andamento na primeira instância. “Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal”.

Mérito – Na petição, Raquel Dodge reitera a posição já manifestada pelo Ministério Público Federal, inclusive em sustentação oral durante o julgamento da última terça-feira, no sentido da legalidade do procedimento adotado, segundo ela, em todas as ações penais em curso, não só no âmbito da Operação Lava Jato. “Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pode aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da República de todo o país”, pontua, destacando que Código de Processo Penal (artigo 403) é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores.

Íntegra do parecer

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