A decisão de Gilmar Mendes autoriza que o TCU também entre na investigação pedida pela Rede, contra os órgãos do governo federal que teriam iniciado uma perseguição ilegal ao jornalista Glenn Greenvald.
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Ministro autoriza compartilhamento de informações com TCU em processo sobre investigações contra Glenn Greenwald
A decisão do ministro Gilmar Mendes segue a jurisprudência do STF, que admite o compartilhamento de provas e de informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos.
22/08/2019 15h35
STF — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou o compartilhamento integral das informações constantes nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, na qual o partido Rede Sustentabilidade teve deferida, em caráter liminar, a suspensão de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.
O pedido de compartilhamento foi feito pelo ministro Bruno Dantas, relator da representação aberta no TCU por solicitação do sub-procurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ministro do TCU afirma que a medida é necessária para o esclarecimento dos fatos e o aprofundamento dos trabalhos, “considerando a relevância e a gravidade das ocorrências noticiadas”.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes aponta que as irregularidades se referem a investigações supostamente iniciadas a pedido da Polícia Federal com o objetivo de identificar movimentações atípicas nas atividades financeiras do advogado e jornalista norte-americano. De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, se confirmado, o procedimento configuraria abuso de poder, pois teria o objetivo de intimidar Greenwald após a divulgação de supostas conversas e trocas de mensagens entre magistrados e procuradores que atuam e atuaram na força-tarefa da Lava Jato.
Para o relator, está caracterizada a legitimidade da atribuição exercida pelo TCU no caso. Ele aplicou a jurisprudência do STF que admite o compartilhamento de provas e de informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos, ainda que relativos a dados e informações cobertos por sigilo constitucional, desde que precedido da prévia e indispensável autorização judicial.
VP/CR
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