Menu

PGR recorre contra liberdade de ativistas

É impressionante a obsessão dos poderes jurídicos brasileiros para entupir cada vez mais as prisões. Além disso, é absurdo que o Estado recorra contra o proprio Estado com objetivo de prejudicar a liberdade de alguém. *** Na PGR PGR recorre novamente para que sentença que anulou provas contra grupo de ativistas seja corrigida Em agravo […]

1 comentário
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

É impressionante a obsessão dos poderes jurídicos brasileiros para entupir cada vez mais as prisões. Além disso, é absurdo que o Estado recorra contra o proprio Estado com objetivo de prejudicar a liberdade de alguém.

***

Na PGR

PGR recorre novamente para que sentença que anulou provas contra grupo de ativistas seja corrigida

Em agravo regimental, Raquel Dodge defende tempestividade de embargos de declaração negados por decisão monocrática

12 de Agosto de 2019 às 18h39

PGR — A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a correção de decisão que invalidou as provas contra 22 integrantes de grupo de ativistas responsáveis por atos violentos praticados em 2013, e ações planejadas para a Copa do Mundo de 2014. Dodge interpôs agravo regimental (recurso) contra decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que não admitiu os embargos de declaração opostos pela PGR pedindo a correção do acórdão, que declarou como ilícitas as provas obtidas por meio de infiltração policial sem autorização da Justiça. Para o ministro, os embargos são intempestivos, ou seja, foram apresentados fora do prazo. No recurso, a procuradora-geral pede reparo na decisão, “diante da incorreta aferição da tempestividade dos embargos de declaração”.

Raquel Dodge explica que, de acordo com o regimento interno do STF e do Código de Processo Penal, as partes dispõem de cinco dias para oposição de embargos de declaração. Segundo ela, a Procuradoria-Geral da República foi devidamente intimada do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que declarou ilícitas as provas em 26 de junho deste ano, com o início da contagem do prazo recursal no dia útil subsequente: 27 de junho, quinta-feira. “Os embargos declaratórios do MPF foram opostos justamente no termo final do prazo (dies ad quem), em 1º de julho de 2019, segunda-feira, obedecendo, portanto, o quinquídio previsto na legislação de regência”, destaca.

Embargos de Declaração – Nos embargos de declaração apresentados em 1º de julho, a procuradora-geral busca a reforma parcial do acórdão da Segunda Turma para suprimir a omissão existente. A PGR pede que conste na decisão que a declaração de nulidade se limite aos capítulos da sentença condenatória que se referem aos réus Gabriel da Silva Marinho, vulgo “Napalm”, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, vulgo “Moa”, e Eloísa Samy Santiago, que tiveram como base probatória depoimento do policial militar Maurício Alves da Silva, declarado inválido por esta Suprema Corte.

No documento, Dodge argumenta que o acórdão merece parcial reparo, uma vez que os outros réus condenados pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro não tiveram as sentenças influenciadas pelos relatos do policial infiltrado ilegalmente. A PGR defende que apenas os três réus prejudicados pelas provas sejam impactados pelo acórdão: “Nesses termos, a situação de ilicitude da infiltração policial reconhecida pela Segunda Turma não tem o condão de contaminar a validade e a eficácia jurídica da sentença condenatória de forma integral”.

Entenda o caso – Em julho do ano passado, 23 integrantes do grupo composto por ativistas ligados ao movimento Black Blocs foram condenados pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pela prática de atos violentos e por associação criminosa. Após recursos em outras instâncias, em fevereiro deste ano, o STF concedeu parcialmente o Habeas Corpus 147.837 a Elisa Santiago para declarar a ilegalidade da infiltração policial e, consequentemente, das provas obtidas a partir dela. No entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o policial foi inicialmente destacado para coletar material que pudesse subsidiar uma atuação estratégica e preventiva da Força Nacional de Segurança em relação ao grupo. No entanto, o papel do infiltrado foi ampliado gradativamente, resultando em uma atuação de investigação e na obtenção de elementos probatórios com relação a fatos criminosos concretos, o que demandaria autorização judicial, conforme o disposto na Lei 12.850/2013.

Íntegra do agravo no HC 147.837

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Assim Falou Golbery

13/08/2019 - 18h51

E ainda lembro da cara de petista achando que estavam fazendo isso pelo carinho com s leis e governo Dilma. Poooooooooooooooooora nenhum , era parte do glpe


Leia mais

Recentes

Recentes