No site do PPI
Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que qualifica Angra 3
17 de julho de 2019
O Decreto 9.915/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que incluiu a Usina Nuclear de Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil da Presidência da República, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (17). O projeto foi qualificado pelo Conselho do PPI durante a 9ª reunião do colegiado, em maio.
O documento institui um Comitê Interministerial que terá de enviar um relatório com a proposição do modelo jurídico e operacional do empreendimento. O grupo será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e terá como membros Ministério da Economia, o Gabinete de Segurança Institucional e a Secretaria Especial do PPI. O prazo para conclusão dos trabalhos do comitê será de 180 dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período.
Caberá ainda ao Comitê acompanhar a elaboração dos termos de referência para contratação dos modelos, dos estudos e das avaliações para definição do modelo jurídico e operacional de Angra 3, realização de estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros que permitam a seleção competitiva de parceiro privado.
A Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras que administra a usina, ficará responsável por obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para viabilizar o empreendimento.
Angra 3
Angra 3 será a terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Assim que entrar em operação, a nova unidade com potência de 1.405 megawatts, será capaz de gerar mais de 12 milhões de megawatts-hora por ano, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte durante o mesmo período. A energia nuclear gerada será o equivalente a 50% do consumo do Estado do Rio de Janeiro.