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Thompson Flores vai julgar Lula

O desembargador é aquele que chamava as sentenças de Moro de “históricas” e “irretocáveis”… E atuou para manter Lula preso em julho do ano passado. *** No TRF4 TRF4 nega exceções de suspeição da defesa de Lula contra desembargadores da 8ª Turma 18/07/2019 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento hoje (18/7) […]

13 comentários
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O desembargador é aquele que chamava as sentenças de Moro de “históricas” e “irretocáveis”… E atuou para manter Lula preso em julho do ano passado.

***

No TRF4

TRF4 nega exceções de suspeição da defesa de Lula contra desembargadores da 8ª Turma

18/07/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento hoje (18/7) à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal. A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do prazo processual legal preestabelecido. Os advogados do político questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato, que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão de julgamento nesta tarde, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.

Exceção de Suspeição de Thompson Flores

Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia. Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista.

A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.

A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF4. “Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais”, declarou ela.

No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que “o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF4”.

A relatora concluiu o seu voto dizendo que “sendo taxativas as hipóteses legais de afastamento do magistrado do processo, e não estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da espécie, não há como pronunciar impedimento ou suspeição do desembargador Thompson Flores”.

Exceção de Suspeição de Gebran

Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.

Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF4, “o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (a hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)”.

Nº 50238273920194040000/TRF
Nº 50281395820194040000/TRF

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Comentários

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Marcus Padilha

22/07/2019 - 14h17

Tem gente tão idiota que “acredita” nessa estorinha do “PT quebrou esse país”. Vocês são ignorantes, dementes ou apenas mal-caráteres mesmo? Olhem os números anteriores a 2003 para qualquer indicador deste país, seja social, econômico, de investimento e comparem. Não sejam levianos. Com o término da era petista esse país apenas voltou a ser o que sempre foi: um carrasco para os mais pobres e uma meretriz para os mais ricos.

Julio

22/07/2019 - 05h25

No final a verdade sempre vence, e Lula continuará preso e sera lembrado na historia como o sucessor do FHC que roubou e quebrou o pais.

Iudna

20/07/2019 - 22h09

Esse canalha é de casta escravocrata sabujo da Oligarquia desde a monaquia.Esse pulha imundo é FASCISTA desde antes de Mussolini nascer.

Alan C

18/07/2019 - 22h53

Tipo, o primo do Ali Babá vai julgar o maior inimigo do Ali Babá….kkk

Vai brazil rs

Caçador de fascistas

18/07/2019 - 20h47

Impressionante a quantidade de milicianos que fazem comentários por aqui.

    Brasileiro da Silva

    18/07/2019 - 22h00

    O Miguel é democrático. Deixa até vc, um ptminiom, comentar.

    Justus

    19/07/2019 - 16h05

    Assumindo que por “miliciano” vc esteja se referindo a qquer um que discorde de vc, afinal não há nenhum miliciano aqui, te pergunto: algum problema?? É proibido? Não pode?
    Pois vá se acostumando. As pessoas estão cada vez mais pensando com seus próprios neurônios e não caem mais na conversa mole de tipos da tua laia.

Justiceiro

18/07/2019 - 20h26

Não se preocupe, presidiário…quando seu julgamento chegar ao STF, Toffoli e Lewandowski também não se declararão impedidos.

Paulo

18/07/2019 - 20h17

Eu acho que o Lula se arrependeu de ter se entregado. Poderia fugir do Brasil e pedir asilo em algum país simpático à causa do petista, ou que acredite na narrativa de perseguição política. Estou praticamente certo de que ele fugirá (ficar em embaixada é tiro no pé), se o liberarem antes dessa 2ª condenação…

    Paulo

    18/07/2019 - 20h21

    Aliás, os vazamentos do “grande jornalista” Greenwald servem a esse propósito, especificamente, se eu estiver certo, já que não têm valor jurídico. Ou seja, servem ao objetivo de consolidarem a tese de perseguição política e abrir os aeroportos (e corações) das “nações amigas”…

      Edibar

      19/07/2019 - 09h29

      É claro. A vaza jato é só pra reforçar essa falácia do “gopi”.

Marcio

18/07/2019 - 19h12

Aguardamos a lista dos crimes cometidos pelo Favreto, ou como se chama o imbècil…nem precisa da receptaçoes…

Algum jurista da esquerdalha podre faça nòs o elenco por gentilèza…

Marcio

18/07/2019 - 18h27

Quem não lembra do Habeas Corpus combinado entre os parlameRDares petistas e o retardado Favreto.

Uma das páginas mais imundas da história brasileira, pura bandidagem.


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