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Mais um crime de Sergio Moro: interferiu no processo de delação

Na bomba da Vaza Jato de hoje, publicada na Folha de São Paulo, temos diálogos entre procuradores se referindo a constantes tentativas de Sergio Moro de interferir na negociação de delações dos executivos das grandes empreiteiras nacionais. É impressionante observar a desfaçatez e irresponsabilidade com que a Lava Jato conduziu investigações que resultariam na destruição […]

16 comentários
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Imagem: Marco Zaoboni | Innovare

Na bomba da Vaza Jato de hoje, publicada na Folha de São Paulo, temos diálogos entre procuradores se referindo a constantes tentativas de Sergio Moro de interferir na negociação de delações dos executivos das grandes empreiteiras nacionais.

É impressionante observar a desfaçatez e irresponsabilidade com que a Lava Jato conduziu investigações que resultariam na destruição de milhões de postos de trabalho.

A propósito, pela lei, o juiz não pode interferir nas negociações de delação, porque ele precisa ser imparcial, para julgar todo o processo, inclusive para poder verificar a confiabilidade da delação e a lisura da negociação do processo de delação. Se ele interfere, é como se ele já estivesse tomado a decisão contra o réu e em favor da acusação do Ministério Público.

Os diálogos de hoje reforçam a denúncia de que Sergio Moro era o “chefe” da Lava Jato, o que, mais uma vez, é completamente ilegal, visto que o magistrado precisa estar numa posição de equilíbrio entre defesa e acusação.

Abaixo, os trechos de diálogos vazados hoje.

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Comentários

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Olavo

18/07/2019 - 12h36

Fonte: Verdevaldo. Kkkkk

Justiceiro

18/07/2019 - 11h39

Acho que Miguel tirou férias o a pessoa que ele deixou responsável pelo blog (um petista com certeza!) está destruindo a carreira que Miguel construiu.

Não seria possível Miguel publicar tamanha idiotice sem checar, já que a Folha não checa.

Onde está o crime de Sérgio Moro? Se ele era combinado com os Procuradores, POR QUE o medo destes em que o juiz não aceitasse a homologação?

Tudo combinado? Mandasse que o juiz homologava.

Foi isso que aconteceu, petistas????????????????????

Admar

18/07/2019 - 11h34

Não se combate crimes cometendo Crimes!!!

    Onofre Junqueira

    18/07/2019 - 18h11

    Nao se governa um país cometendo corrupção e se aliando a corruptos !

Batista

18/07/2019 - 10h27

Quem diria!
O espetáculo das peneiras tentando tapar o sol dos fatos continua, porém o escancaramento das relações bandidas do bando lavajateiro pelo The Intercept e parceiros da mídia, em crescendo, metodicamente e em fases, tal qual a lavajateira, na ‘volta do cipó de aroeira no lombo em quem mandou dar’, vai derretendo as inúteis peneiras que levantam em desespero, ora a Globo Marinho, ora a PGR, ora o desgoverno, ora as milícias robóticas das redes sociais (sic) e dos porões, a toda hora, nessa procissão fascista anacrônica e nauseabunda.
Aqui no Cafezinho é o espetáculo das mulas, sentindo o cheiro de fim de farsa no ar, no justus esperneandis de quem não está entendo bulhufas o que está a ocorrer, não entendeu bulhufas sobre o que ocorreu e jamais saberá o que ocorrerá, pela simples razão que não passa de um amestrado replicante de cabeças pensantes alheias e, pior, normalmente contrárias aos que deveriam ser os interesses do adestrado.

    Justus

    18/07/2019 - 13h40

    Podes espernear a vontade. É só o que conseguirás.

    Batista

    18/07/2019 - 15h32

    Ao contrário do ‘Primeiro Sutiã’, de Valisere & Olivetto, o ‘Primeiro Muar’, que aparece, a gente sempre esquece.

Fabio

18/07/2019 - 10h16

Esse MPF e a Justissa do senhor Moro fazendo com que o judiciario do Brazil se torne muito, muito pior do que ja era.
Triste tempos esse em que vivemos nesse BraZil com Z.

Marcio

18/07/2019 - 10h04

Crime aqui, crime ali, crimes em baixo, crimes em cima…è crimes para todo lado.

RIDICULOS DE PODRES.

Alexandre Neres

18/07/2019 - 09h38

A Lei nº 12.850, de 2013, é cristalina sobre o tema:

Art. 4, § 6º: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 8º :O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

No caso, o juiz ladrão não estava indeferindo o acordo a posteriori, mas, sim, embarreirando as negociações ao mesmo tempo em que elas ocorriam, daí a ira do carequinha ao dizer que “não somos noviças virgens”. Mais uma vez, houve burla à lei. Resposta do juiz mais corrompido de todos os tempos:
“Se foi crime, não fui eu. Foi o Hacker.
Se fui eu, não tem nada de mais.
Se fui eu e tem crime, foi deslize. Já pedi desculpa.
Se fui eu, tem crime e não foi deslize, foi para lutar contra a corrupção.”

Flávio

18/07/2019 - 09h27

Houve crime de Sérgio Moro? Quem disse ? O jurista Mimimiguel do Rosário ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

degas

18/07/2019 - 09h15

Agora a verdade:

1 – Se os diálogos forem verdadeiros, mostram os procuradores tentando fazer o possível para que suas delações sejam homologadas pelo Moro (preocupação que não teriam se estivessem previamente combinados com ele). No único diálogo em que aparece, Moro está apenas informando se pode ou não receber determinada delação e perguntando qual foi o resultado da negociação (o que revela, outra vez, que ele não havia participado dela).

2 – Não há nenhuma prova de que os diálogos são verdadeiros.

    NeoTupi

    18/07/2019 - 12h11

    No item 1 você descreve exatamente o juiz entrando no processo de negociação, ao estabelecer termos e condições, o que é vedado pela lei.
    O juiz não é advogado nem promotor/procurador para negociar termos do acordo. Seu papel é de homologar ou não acordos já negociados, e ele antecipou decisão de processo em curso, outra ilegalidade. Além disso, ao entrar na negociação privativa de advogados/promotores, ainda que na pessoa interposta do procurador, corre o risco de caracterizar crime de advocacia administrativa.
    Um juiz íntegro (o que chega a ser redundância, pois integridade é exigência para a magistratura) deve simplesmente refutar qualquer “sondagem” sobre decisão futura, seja de advogado, seja de procurador. No caso de procurador “sondar”, por ser funcionário público, o juiz deveria até denunciá-lo por conduta ilegal no exercício do cargo.

    No item 2, você também erra, pois Moro confirmou através da nota que fez o que o diálogo diz. Confirmou o fato (independentemente de mensagens), gerando a prova confessional.

Justus

18/07/2019 - 09h02

A Folha de S. Verdevaldo acusou Sergio Moro de interferir no acordo com os delatores da Camargo Corrêa.

Mas não encontrou uma única mensagem dele sobre o assunto.

É preciso explicar a manobra.

A reportagem reproduziu uma conversa de fevereiro de 2015 (a Lava Jato estava no comecinho).

Deltan Dallagnol enviou uma mensagem de trabalho a Carlos Fernando dos Santos Lima. Ele temia que os acordos negociados pela Lava Jato – todos os acordos – fossem considerados vantajosos demais para os delatores.

Carlos Fernando dos Santos Lima respondeu:

“Não sei fazer negociação como se fosse um turco. Isso até é contrário à boa-fé que entendo um negociador deve ter. E é bom lembrar que bons resultados para os advogados são importantes para que sejam trazidos novos colaboradores. Eu desejo que sejam estabelecidas pautas razoáveis, e que eu e Januário possamos trabalhar com mais liberdade. Os últimos acordos que fizemos foi por exclusiva vontade minha. E não vejo a reclamação generalizada contra eles. Muito pelo contrário.”

Deltan Dallagnol sugeriu então que Carlos Fernando dos Santos Lima aproveitasse uma reunião marcada com Sergio Moro para sondá-lo sobre o tema:

“Carlos Vc quer fazer os acordos da Camargo mesmo com pena de que o Moro discorde? Acho perigoso pro relacionamento fazer sem ir FALAR com ele, o que não significa que seguiremos. Podemos até fazer fora do que ele colocou (quer que todos tenham pena de prisão de um ano), mas tem que falar com ele sob pena de ele dizer que ignoramos o que ele disse. Vc pode até dizer que ouve e considera, mas conveniência é nossa e ele fica à vontade pra não homologar, se quiser chegar a esse ponto. Minha sugestão é apenas falar.”

Segundo a Folha de S. Verdevaldo, a frase incriminada é: “quer que todos tenham pena de prisão de um ano”. Mas qualquer idiota é capaz de entender que Deltan Dalagnol não estava se referindo à Camargo Corrêa, e sim aos delatores em geral. De fato, Sergio Moro sempre foi duro com os criminosos e exigiu que eles cumprissem pena, mesmo os delatores.

Não é só isso.

A conversa entre os procuradores ocorreu ANTES da reunião com Sergio Moro – portanto, é claro que a frase incriminada não dizia respeito à Camargo Corrêa.

Ninguém pode excluir, por exemplo, que tenha sido apenas uma jogada de Deltan Dallagnol para convencer Carlos Fernando dos Santos Lima a negociar o aumento da pena dos delatores, para satisfazer o juiz e, provavelmente, a opinião pública.

O fato é que acusar Sergio Moro de ter cometido uma ilegalidade sem que haja uma única palavra dele é uma verdadeira delinquência.

https://www.oantagonista.com/brasil/o-traque-aloprado-da-folha-de-s-verdevaldo/

Justus

18/07/2019 - 08h54

Não, não interferiu. Vcs estão acreditando demais no Verdevaldo.

    J Fernando

    18/07/2019 - 11h29

    Cada um acredita no que quiser.
    Você acredita no antagonista, então, não temos o que discutir.


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