No STF
Presidente do STF determina suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial
A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que teve repercussão geral reconhecida. No processo, o MPF contesta decisão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
16/07/2019 13h00
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no território nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), que foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do STF para o dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justiça.
Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).
O caso
O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. Mas o MPF contesta tal decisão sob o argumento de que o STF, no julgamento do RE 601314, com repercussão geral, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Ressalva
Em sua decisão, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questão de ordem no RE 966177, no qual assentou entendimento pela suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral.
O presidente do STF, entretanto, ressalva que a suspensão nacional determinada não atinge as ações penais e/ou inquéritos ou Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.
Comunicação
O ministro Dias Toffoli, ao final da decisão, determina que a Secretaria Judiciária do STF adote as providências cabíveis, “mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”.
Ele solicita ainda informações pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relação ao compartilhamento de dados e o nível de detalhamento das informações aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), procuradorias-gerais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
carlos
16/07/2019 - 21h29
É que eu sempre digo, a pretexto de que o judiciário em todos os níveis , em todas as instâncias, e o pior é rasgarem a nossa carta magna, a solução seria a criação de uma comissão nacional de notáveis com amplos poderes para julgar e condenar e banir da magistratura, aqueles que deveriam zelar pela constituição e as leis. Isso é urgente.
Justiceiro
16/07/2019 - 21h03
Com essa canetada Toffe livra a cara de Flávio Bolsonaro, MAS também livra a cara de sonegadores, traficantes, contrabandistas e, claro!, dos políticos corruptos.
O viad…americano também agradece.
Já tem decisão do Plenário do STF que vai de encontro à decisão de Toffe, mas quem disse que ministro do STF liga para decisão colegiada? Cada ministro decide como quer e quando quer.
Tem que haver uma reforma política urgente, mas, também urgente, tem que ter uma nova lei da magistratura.
Ou a gente chama o cabo e o soldado.
Jardel
16/07/2019 - 19h49
Com isso a sonegação fica mais fácil.
Essas autoridades trabalham a favor de quem, afinal?
Paulo
16/07/2019 - 18h18
Flavinho?