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MPF faz nota contra crimes de Sergio Moro e Dallagnol

É a primeira vez que vemos o órgão do MPF se manifestando contra os abusos revelados pela Vaza Jato. No portal do MPF Combate à corrupção deve ser com respeito ao devido processo legal e à liberdade de imprensa, destaca PFDC Órgão que integra o Ministério Público Federal lançou nota pública acerca da revelação de […]

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Foto: Agência Câmara

É a primeira vez que vemos o órgão do MPF se manifestando contra os abusos revelados pela Vaza Jato.

No portal do MPF

Combate à corrupção deve ser com respeito ao devido processo legal e à liberdade de imprensa, destaca PFDC

Órgão que integra o Ministério Público Federal lançou nota pública acerca da revelação de diálogos relacionados à Operação Lava Jato

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela defesa de direitos humanos, lançou uma nota pública acerca da revelação pela imprensa de diálogos relacionados à Operação Lava Jato. Para a PFDC, a questão reforça a necessidade de compreensão das diversas dimensões dos direitos humanos e de promoção conjunta do enfrentamento à corrupção, do devido processo legal, do direito à informação e da liberdade de imprensa.

Em seu posicionamento, a Procuradoria aponta que a prevenção e o combate intransigente à corrupção são legítimos quando se articulam com o respeito ao direito dos investigados e acusados de responderem a um processo justo, bem como com a liberdade de manifestação jornalística e de garantia do direito coletivo de receber e buscar informação.

Ao analisar o quadro normativo que incide sobre esse cenário, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a corrupção é um grave obstáculo para a afirmação do Estado Democrático de Direito. “Ela reduz a capacidade dos governos de prover serviços fundamentais, amplia desigualdades e injustiças e compromete a legitimidade de instituições e processos democráticos”.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que tanto países ricos quanto pobres sofrem com a corrupção e seus efeitos, nas esferas públicas e privadas, independentemente de seus sistemas políticos ou econômicos e do grau de desenvolvimento. Porém, são sempre as populações mais desfavorecidas e menos representadas nos espaços democráticos que suportam o maior ônus. “Em sociedades extremamente desiguais, como a brasileira, a corrupção contamina na raiz o cumprimento do objetivo fundamental, fixado na Constituição, de construir um país livre, justo e solidário”.

A nota pública esclarece que o enfrentamento à corrupção, como a qualquer outra violação aos direitos humanos, deve respeitar integralmente todos os direitos fundamentais ou humanos fixados na Constituição e no direito internacional. Do contrário, suprimir-se-ia a legitimidade do próprio esforço de combatê-la. “É inadmissível que o Estado, para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos fundamentais”, ressalta a PFDC.

Para a Procuradoria, a investigação, acusação e punição de crimes em situação alguma podem se confundir com uma cruzada moral ou se transformar num instrumento de perseguição de qualquer natureza. Nessa perspectiva, um dos elementos essenciais do devido processo legal reside no direito a um julgamento perante juízes competentes, independentes e imparciais, no qual o réu e seus advogados são tratados com igualdade de armas em relação ao acusador. “É, portanto, vedado ao magistrado participar da definição de estratégias da acusação, aconselhar o acusador ou interferir para dificultar ou criar animosidade com a defesa”.

Em igual sentido se orientam o direito internacional dos direitos humanos e o direito penal internacional, os quais determinam que, em qualquer sistema jurídico-penal, seja acusatório ou inquisitorial, os acusados têm direito a um julgamento justo. “No caso brasileiro, tomando em consideração que a Constituição de 1988 adotou o sistema acusatório como estrutural do sistema penal, um julgamento justo somente ocorrerá quando estritamente observada a separação do papel do Estado-acusador (Ministério Público) em relação ao Estado-julgador (juiz ou tribunal). Portanto, o réu tem direito a ser processado e julgado por juízes neutros e equidistantes das partes. O processo no qual juízes, mesmo sem dolo, ajam, direta ou indiretamente, na promoção do interesse de uma das partes em detrimento da outra estará comprometido”.

Devido processo legal – Na nota pública, a Procuradoria aponta que a dinâmica de processos complexos muitas vezes culmina em conversas, fora dos autos, entre o juiz, os advogados das partes e os membros do Ministério Público. “Embora seja aconselhável que esses diálogos ocorram com a presença da parte adversa, não se pode rotular de ilícita essa espécie de contato. A prática está arraigada no Judiciário brasileiro e, inclusive, foi definida como um direito da parte no Estatuto dos Advogados. Seu propósito é permitir que os representantes das partes possam expor suas teses aos magistrados. O magistrado deve escutar o advogado ou membro do Ministério Público, podendo fazer indagações”.

A PFDC ressalta que não é permitido ao magistrado, porém, emitir juízos prévios sobre a situação concreta e, muito menos, aconselhar as partes, recomendar-lhes iniciativas ou transmitir-lhes informações privilegiadas. De acordo com o órgão, não bastasse a Constituição e os tratados internacionais, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civildefinem essas condutas como suspeitas, dando ensejo ao afastamento do juiz do caso e à nulidade dos atos por ele praticados.

“Essas regras do devido processo legal e do julgamento justo são de observância obrigatória. Não se pode cogitar que o combate à corrupção, ou a qualquer outro crime grave, justifique a tolerância com a quebra desses princípios, a um só tempo de ordem constitucional e internacional. Os custos de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito”, destaca a PFDC.

Liberdade de imprensa – Em seu posicionamento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que a liberdade de expressão e o direito de acessar, buscar e receber informação são alicerces da democracia – dada a sua importância para a concretização da liberdade de opinião e de manifestação do pensamento, a transparência pública e a organização social.Para a PFDC, esses direitos se fortalecem com a liberdade de informação jornalística ou liberdade de imprensa, ferramenta indispensável para a projeção coletiva e difusa da informação e da manifestação.

O documento relembra que o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição brasileira na matéria, decidiu que a liberdade de imprensa não pode ser constrangida por censura em nenhuma hipótese e, apenas por via reparatória, posteriormente à publicação, a responsabilidade do meio de imprensa poderá ser sancionada.. Assim, não é possível censura prévia a qualquer publicação jornalística, ainda que ela incorra em ilegalidades ou abusos, inclusive no que diz respeito ao direito de privacidade.

O órgão do MPF aponta que a ilegalidade na obtenção das mensagens também não obstrui o direito de publicação. “Eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada de modo autônomo e, se comprovada, sancionada, sem, contudo, interferir na liberdade de publicação dos conteúdos”. De acordo com a PFDC, a vedação constitucional à censura e o regime de proteção à liberdade de informação tornam ilícita qualquer tentativa de represália aos meios de comunicação que participam das publicações. Nesse sentido, iniciativas desse tipo podem, inclusive, ser consideradas crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

A nota ressalta, ainda, que o Estado deve informar se pende alguma investigação em face de jornalistas ou meios de comunicação que estejam envolvidos com a publicação de informações jornalísticas de potencial desagrado de autoridades – de modo a assegurar a garantia da transparência e da liberdade de imprensa.

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Comentários

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Flávio

16/07/2019 - 14h25

Miguel do Rosário e sua costumeira desonestidade intelectual. Quem emite notas em nome do MPF é a PGR e não um dos órgãos do MPF. Por falar nisso, onde estava a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão durante os dezesseis anos de roubalheira do governo petista ??

    Redação

    16/07/2019 - 14h32

    Que mimimi é esse? A Procuradoria é MPF também.

      Flávio

      16/07/2019 - 14h50

      Vou repetir para ver se o blogueiro aprende. Se o blogueiro não aprender, certamente os leitores aprenderao : Quem emite notas pelo MPF é a PGR e não seus órgãos/Procuradorias. O resto é mimimi de gente , além de ignorante, desonesta intelectualmente !

        Redação

        16/07/2019 - 15h56

        Mimimi.

josenir araujo

16/07/2019 - 09h59

Não se combate crime cometendo crimes, quem não deve não teme, se a senhora acredita tanto na inocência dessas autoridades peça a eles que entreguem espontaneamente seus celulares a policia federal para serem periciados. Mas acredito que mesmo ouvindo ou vendo a senhora já tem opinião formada e acredita que os meios justificam os fins.

    Flávio

    16/07/2019 - 14h29

    Você a Lula ,a Zé Dirceu, a Vaccari, a Zé Genoíno, a José guimarães , a André Vargas, entre outros corruptos petistas para entregarem seus celulares à PF ?

Antonio

16/07/2019 - 08h59

Nao acho que os vazamentos sejam graves o suficientes para anular o julgamento de Cunha, Geddel ou do Lula

Beth

15/07/2019 - 23h49

Só faltava essa agora, o próprio ministério público defender o direito dos bandidos em detrimento dos seus próprios membros que foram criminosamente invadidos. Se é assim, o cidadão de bem não pode mesmo se fiar em uma justiça que defende mais o bandido que o cidadão de bem. Eu jamais poderia aceitar que meu celular fosse invadido e minhas mensagens ou falas expostas como se normal fosse para o mundo inteiro. É demais por isso o Brasil e a nossa justiça não tem mais crédito.

    Otero

    16/07/2019 - 01h20

    Se vc tiver cometido crime, usado o poder, ferramentas e cargo do estado, como pessoa pública que seria, suas conversas particulares devem preservadas, porém deverá quando necessário passar pelo crivo investigatório.
    Seguindo sua linha de pensamento nunca colocaremos nenhum poderoso na cadeia, pois como que vc inicia uma investigação de abuso de poder cometido por um juiz, sendo ele cercado pelo tráfico de influência e corporativismo.
    Sua linha de raciocínio é valida para o cidadão Moro e cidadão Deltan, porém não para o Juiz Moro e procurador Delta, pois seria impossível eles mesmos se auto incriminar.

    Dionata

    16/07/2019 - 08h58

    Penso que , se hitler pudesse nascer novamente talvez ele escolheria nascer no Brasil, e atuar na area jurídica,

      Flávio

      16/07/2019 - 14h32

      penso que , se Ronald Biggs pudesse nascer novamente talvez ele escolheria nascer no Brasil e o partido dos trabalhadores para sair candidato a um cargo eletivo qualquer !

      Responder

    Jota andrade

    16/07/2019 - 13h47

    A inversão de valores no judiciário brasileiro é gritante e nos enoja!

    Flávio

    16/07/2019 - 14h58

    Nao foi o MPF, foi apenas uma de suas Procuradorias, a dos Direitos humanos. A ignorância e desconhecimento do blogueiro leva algumas pessoas a entenderem que é o MPF que está se manifestando. Ele já fez isso quando disse que o TCU saiu em defesa de Gleen Grennwald. Miguel é o típico blogueiro ignorantão !

      Redação

      16/07/2019 - 15h56

      Mimimi.

a mafia do judiciario

15/07/2019 - 20h56

Canalhas, canalhas, canalhas

chichano goncalvez

15/07/2019 - 20h01

Será que irão prender o guarda costas da quadrilha de bandidos que tomou conta deste pais ? ? ? ? ?


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