O ministro e ex-juiz (mais ex do que juiz) publicou, no site do Ministério da Justiça, uma resposta à reportagem da Veja publicada hoje, que traz mais uma leva de vazamentos de diálogos travados entre ele e procuradores.
A Veja, em seguida, publicou uma réplica (ou seria tréplica?) a essa resposta.
Reproduzimos abaixo, para deleite dos internautas, e registro histórico, os dois textos, primeiro o de Moro, em seguida o da Veja.
A resposta de Moro:
Brasília, 05/07/2019 – Sobre a reportagem da Revista Veja:
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.
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A réplica da Veja, publicada no site da revista:
Em nota oficial, Sergio Moro responde à reportagem de capa de VEJA
Revista procurou ministro antes de publicação, mas não aceitou a condição de enviar previamente a ele o material dos diálogos de forma virtual
Da Redação
Na manhã desta sexta, 5, o ministro da Justiça Sergio Moro publicou uma nota comentando a capa da última edição de VEJA, “Justiça com as próprias mãos”. A reportagem traz diálogos inéditos analisados pela parceria VEJA e o site The Intercept Brasil mostrando irregularidades cometidas por Moro como juiz da Lava-Jato.
Fora dos autos, ele pediu à acusação que incluísse provas aos processos que chegariam depois às suas mãos, mandou acelerar ou retardar operações e fez pressão para que determinadas delações não andassem. Além disso, revelam os diálogos, comportou-se como chefe do Ministério Público Federal, posição incompatível com a neutralidade exigida de um juiz. Na privacidade dos chats do Telegram, Moro revisou peças de procuradores e até deu bronca neles.
Os jornalistas de VEJA tentaram entrevistar o ministro pessoalmente antes da publicação da capa para expor a ele esse conteúdo e ouvir suas explicações, mas a revista não aceitou a condição de enviar previamente a ele o material dos diálogos de forma virtual. De qualquer forma, VEJA agradece a atenção dedicada à reportagem pelo ministro na nota divulgada. Moro voltou a não reconhecer a autenticidade das mensagens e dedicou respostas detalhadas aos pontos que considerou mais importantes da reportagem de capa da revista. Segue a íntegra dos itens destacados pelo ministro, seguidos por comentários de VEJA.
Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
COMENTÁRIO DE VEJA
Em sua resposta, Moro confunde dois diálogos referentes ao pecuarista José Carlos Bumlai publicados na reportagem. VEJA identificou quebra de imparcialidade de Moro enquanto juiz no diálogo publicado na página 40 da revista, sobre o qual o ele não se manifestou em sua nota. O caso em questão aparece em um diálogo ocorrido em 13 de outubro de 2015. Nele, o procurador Paulo Galvão, o PG, alerta Roberson Pozzobon, seu colega da força-tarefa de Curitiba, sobre uma orientação de Moro. “Estava lembrando aqui que uma operação tem que sair no máximo até por volta de 13/11, em razão do recesso e do pedido do russo (Moro) para que a denúncia não saia na última semana”, escreve PG. “Após isso, vai ficar muito apertado para denunciar.” Pozzobon concorda com PG e acrescenta: “uma grande operação por volta desta data seria o ideal. Ainda é próximo da proclamação da república. rsrs”. Moro, portanto, não apenas sugere uma data para uma determinada operação, como também já fala em receber a denúncia.
A partir de um levantamento das operações ocorridas em novembro e das denúncias oferecidas em dezembro de 2015, chega-se à conclusão de que o diálogo trata da Operação Passe Livre, que prendeu José Carlos Bumlai. Ele atuou como laranja do PT, intermediando um empréstimo de 12 milhões de reais do Banco Schahin ao partido em 2004. O pedido de Moro comentado na conversa entre PG e Pozzobon acabou cumprido à risca. Bumlai foi preso em 24 de novembro e denunciado em 14 de dezembro — na última semana antes do recesso da Justiça Federal do Paraná. No dia seguinte, Moro recebeu a denúncia, a tempo de impedir que os crimes prescrevessem no fim de 2015.
A nota do ministro refere-se ao diálogo publicado na página 36. No trecho em questão, VEJA destaca a relação de parceria estabelecida pelo então juiz e o procurador Deltan Dallagnol. Diz a reportagem: “Chama atenção também o momento em que Dallagnol dá dicas ao ‘chefe’ sobre argumentos para garantir uma prisão. Isso aconteceu em 17 de dezembro de 2015, quando Moro informa que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva de José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo de Lula. ‘Ate amanhã meio dia’, escreve. Dallagnol garante que a ação será feita e acrescenta: ‘Seguem algumas decisões boas para mencionar quando precisar prender alguém…’.
ITEM 2 DA NOTA OFICIAL
Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
COMENTÁRIO DE VEJA
A reportagem destaca a atitude do ex-juiz no momento em que ele pede a Deltan Dallagnol para incluir um documento na denúncia já oferecida a ele pelo Ministério Público Federal. Na nota oficial, aliás, Moro confirma o que consta no processo citado por VEJA: depois do seu alerta, o depósito foi realmente incluído no aditamento da denúncia em questão. O episódio demonstra pendor do então juiz em favor de uma das partes do processo — nesse caso, a parte da acusação. Em caso de dúvida, o juiz pode, sim, pedir novas diligências, convocar testemunhas não inquiridas pelas partes, entre outros esclarecimentos. No entanto, todos os atos do magistrado devem constar dos autos para que ambas as partes permaneçam em “paridade de armas”, no jargão jurídico, ou seja, que disponham das mesmas informações.
ITEM 3 DA NOTA OFICIAL
Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
COMENTÁRIO DE VEJA
A cronologia dos fatos não deixa dúvidas. A conversa em questão se refere ao caso de Flávio David Barra, preso em 28 de julho de 2015. Em 25 de agosto, a defesa de Barra pede ao ministro do STF Teori Zavascki a suspensão do processo tocado pela 13ª Vara de Curitiba, alegando que Moro não tinha competência para julgar o caso por haver indício de envolvimento de parlamentares, entre eles o então senador Edison Lobão (MDB-MA). Os advogados do executivo informam Zavascki que Barra havia mencionado doações irregulares a políticos, incluindo Lobão, em seu primeiro depoimento à Polícia Federal, quando foi preso. Diante da reclamação, Zavascki cobra explicações de Moro, que diz não saber nada sobre o envolvimento de parlamentares. Mesmo assim, com base nas informações da defesa, o ministro do STF suspende em 2 de outubro as investigações, o que força o então juiz a remeter o caso de Curitiba para Brasília três dias depois.
O comportamento de Moro perante Zavascki foi impróprio, como evidencia um diálogo registrado no Telegram dezoito dias depois entre o procurador Athayde Ribeiro Costa e a delegada Erika Marena, da Polícia Federal. Costa diz precisar com urgência de uma “planilha/agenda” apreendida com Barra que descreve pagamentos a diversos políticos. Marena responde que, por orientação de “russo” (Moro), não tinha tido pressa em “eprocar” a planilha (tradução: protocolar o documento no sistema eletrônico da Justiça). “Acabei esquecendo de eprocar”, disse. “Vou fazer isso logo”, completa. Na pior das hipóteses, Moro já sabia da existência da planilha quando foi inquirido por Zavascki e mentiu ao ministro. Em um segundo possível cenário, igualmente comprometedor, Moro teria tomado conhecimento da planilha depois da inquirição de Zavascki e pediu à delegada para “não ter pressa” em protocolar o documento (dado que Érika faz a afirmação em 23 de outubro).
ITEM 4 DA NOTA OFICIAL
Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
COMENTÁRIO DE VEJA
Na verdade, a reportagem de VEJA afirma que Moro fez pressão contra o acordo de colaboração de Cunha. Isso fica evidenciado em um diálogo ocorrido em 5 de julho de 2017 entre o ex-juiz e o procurador Deltan Dallagnol. Na conversa, Moro questiona Dallagnol sobre os rumores da delação de Cunha. Dallagnol responde que são “só rumores” e que haveria uma reunião na semana seguinte com o advogado de Cunha para tratar dos anexos. “Estaremos presentes e acompanharemos tudo”, escreve Dallagnol. Moro agradece e reforça sua posição: “Sou contra, como sabe”. Um juiz não pode opinar em negociações com delatores, função exclusiva do Ministério Público.
As tratativas em questão cabiam à força-tarefa da Lava Jato da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, mas tiveram a participação de procuradores de Curitiba e de outros Estados. Um grupo foi criado no Telegram por Ronaldo Queiroz, da força-tarefa da PGR, justamente para que todos fossem às reuniões com os advogados de Cunha e pudessem opinar sobre o assunto. Apesar de não caber a Moro a homologação de um eventual acordo – essa função era do STF, no caso –, não é papel de um juiz manifestar a um procurador, em uma conversa privada, qual é a sua opinião sobre uma negociação de delação premiada, principalmente uma que uma que ainda estava em andamento. Moro o fez sem nem saber qual era o conteúdo dos anexos que Cunha tinha a apresentar.
ITEM 5 DA NOTA OFICIAL
Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
COMENTÁRIO DE VEJA
VEJA mostra nos diálogos apresentados que o então juiz Sergio Moro agia na prática como chefe do MPF. Entre outras coisas, ele sugeria aos procuradores as datas em que operações deveriam ser realizadas contra alvos da Lava Jato. O magistrado interferiu, portanto, na agenda dos procuradores. E o fez fora dos autos. Um dos exemplos apresentados é o diálogo datado do dia 7 de julho de 2015, em que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima repassa ao delegado da Polícia Federal Igor Romário um pedido de Moro sobre a semana ideal para uma operação contra o “professor” (almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, que presidia a Eletronuclear). “O Russo (Moro) sugeriu a operação do professor para a semana do dia 20”, escreve Lima. O delegado responde no Telegram: “Opa.. beleza… Vou começar a me organizar”. Pinheiro da Silva foi preso naquele mesmo mês.