OS DESVIOS DE MORO NOS 100 ANOS DO ECLIPSE DE SOBRAL
João Batista de Castro Júnior. Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, campus Brumado; Juiz Federal, Titular da 1 Vara de Vitória da Conquista.
Não fiquei surpreso com as inconfidências virtuais reveladas hoje. Isso era tão lógico para os estudiosos do Direito quanto a confirmação da teoria de Albert Einstein, anunciada no início do século XX, de que a massa dos corpos deforma o espaço que lhes é próximo, fazendo com que a luz apresente uma trajetória curva na vizinhança deles. A tese foi comprovada com ajuda geográfica do Brasil, pois as melhores fotografias do eclipse solar foram em realidade tiradas em Sobral, no Ceará, há exatos 100 anos. Quando um colega cientista lhe passou um telegrama anunciando a validação empírica de sua teoria, o celebrado físico judeu-alemão tranquilamente retrucou que “se a luz não se desviasse, Deus estaria errado”.
O eclipse que se abateu sobre Moro deixa agora à mostra a deformação de sua função judicial provocada pela massa política – sem qualquer paixão pessoal – de um astro chamado Lula, como se afirmou desde o início sobretudo no Nordeste brasileiro.
Só a tolice explosiva que tomou conta das redes sociais, motivada em grande parte pelas aperturas econômico-financeiras no campo pessoal, um ambiente propício para o banditismo fascista jogar gasolina e atear fogo ao País, poderia supor que por trás do então juiz federal havia um paladino.
Isso nunca me passou pela cabeça. A semiologia de sua conduta funcional sinalizou todo o tempo o contrário, pois sua sentença condenatória de Lula é débil, seu desempenho retórico é sofrível, sua consistência intelectual ou mesmo técnico-jurídica inexiste. Atrás do bom moço branco e sulista, a lucidez política, sociológica e mesmo jurídica sempre soube haver uma articulação engendrada nas sombras para que ninguém lhe triscasse a mão. O exemplo mais eloquente foi a montagem de um paredão sonoro de completo desafinamento constitucional tanto na imprensa ideologizada quanto na Turma Recursal do TRF4 para blindá-lo contra representações disciplinares.
Amparado nesse esquema de proteção, por trás do qual operava a manipulação político-ideológica, ele desrespeitou como quis a Constituição e as leis deste País: vazou áudios da Presidente da República, promoveu condução coercitiva ilegalmente desnecessária de um ex-Presidente, mandou-o para a prisão sem esgotamento da via recursal, descumpriu, de férias e em completa desobediência da verticalização hierárquica, ordem superior, deixou-se fotografar aos risos e em fricção epidérmica com Aécio Neves, entre outras coisas que um magistrado em perfeita sanidade psíquica teria prudência em não fazer, mas que ainda avançou para o arremate da autoconfessada barganha por uma futura cadeira no STF.
Algum dia, Moro talvez descubra quem lhe terá passado a rasteira. Não será de estranhar se souber ter saído de “dentro de casa”. Se lhe sobrar algum consolo será o de saber que não está só nos efeitos desse contragolpe, que atingirá também os procuradores do MPF de Curitiba, à frente do quais aquele de autoelogiadas bochechas rosadas surfou – permitida a analogia com seu declarado hobby esportivo – em ridículas teses acusatórias, deixando à mostra as vísceras de sua deficiência intelectual, ainda mais escancarada quando tentou validar, num chocante exercício de debilidade jurídica, o aporte de um monstruoso volume de dinheiro que os Estados Unidos quiseram lhe dar para construir uma cidadela político-ideológica.
Juiz algum teria ficado no cargo mais que 24 horas se na época da judicatura de Moro houvesse força disciplinar independente no País, algo que sempre esteve sob suspeita em se tratando do Judiciário, em razão das conhecidas relações promíscuas historicamente desenvolvidas por muitos de seus setores com o establishment político.
Agora, no estrito rigor legal, se por aqui funcionassem as mesmas instâncias sancionatórias do país ianque que o ex-juiz federal e o procurador tanto celebram e admiram, ambos seriam presos nas próximas horas.
Brumado/Vitória da Conquista, 9 de junho de 2019.
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