STF criminaliza homofobia

Ministros do STF durante sessão plenária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (23/05/2019)

STF retomará em junho julgamento de ações sobre criminalização da homofobia

Na sessão desta quinta-feira (23), votaram a ministra Rosa Weber e Luiz Fux. Até o momento, foram proferidos seis votos, todos entendendo haver omissão do Congresso Nacional ao não proteger penalmente a comunidade LGBT.

23/05/2019 19h30 – Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, na tarde desta quinta-feira (23), ao julgamento dos processos em que se discute se há omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.

A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux, que votaram na sessão de hoje, se pronunciaram no sentido de reconhecer a omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e de transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. Até o momento, foram proferidos seis votos. Todos os ministros que votaram entenderam haver omissão legislativa ao não proteger penalmente o grupo LGBT.

Autodeterminação sexual

Em seu voto, a ministra Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual e observou que o direito à própria individualidade e às identidades sexual e de gênero constituem direitos fundamentais dos seres humanos. “O direito à autodeterminação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

A ministra salientou que, ao não editar lei visando ao cumprimento da determinação constitucional expressa de punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais de grupos ou indivíduos (artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal), neste caso em relação à comunidade LGBT, o Legislativo incorreu em omissão inconstitucional.

Proteção às minorias

Para o ministro Fux, a inércia legislativa é inequívoca, pois, apesar de haver diversos projetos no Congresso propondo a tipificação da homofobia como crime, a tramitação não tem continuidade. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria.

O ministro ressaltou que o Judiciário não está criando uma norma penal, mas apenas interpretando a legislação infraconstitucional para tratar a homofobia de forma similar ao racismo. Fux destacou que racismo é crime contra seres humanos, qualquer que seja a sua fé ou orientação sexual e, portanto, é imprescritível. “Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”, disse.

Mora legislativa

No início da sessão, o Plenário analisou comunicado do Senado Federal de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado ontem (22), em caráter terminativo, projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Os ministros entenderam, no entanto, que este fato não interrompe a chamada mora legislativa e, por maioria, decidiram continuar o julgamento da ADO 26 e do MI 4733. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

O ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, observou que a mera aprovação do projeto em comissão do Senado, ainda que em caráter terminativo, não assegura sua aprovação naquela casa legislativa, pois é possível que se apresente recurso para sua apreciação em plenário. Ele lembrou que, para que a proposta se torne lei e interrompa a mora legislativa, é necessária a análise e a aprovação do PL pela Câmara do Deputados e a posterior sanção pela Presidência da República. “A questão é razoabilidade”, assinalou. “De um lado, temos um prazo de 30 anos, se contarmos da vigência da Constituição, ou mais de 18 anos, a contar da proposta legislativa apresentada pela deputada Iara Bernardi para criminalizar essas condutas”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio, primeiro a divergir, afirmou que o julgamento deveria ser suspenso para aguardar o pronunciamento final do Legislativo. Segundo ele, o voto do ministro Celso de Mello na ADO 26 fez com que o Congresso se mobilizasse. O ministro Dias Toffoli também se pronunciou pelo adiamento, por entender que o Congresso Nacional está se movimentando e deliberando sobre a matéria. Ele afirmou que os votos proferidos nas quatro sessões que o STF dedicou à análise dos processos neste primeiro semestre já conduziram a sociedade a uma reflexão.

PR/CR

Publicado no site do STF

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