Reproduzo a notícia abaixo, do TRF4, para deixar os leitores cientes de que a Lava Jato entrou numa fase mais discreta, mas nem por isso menos ativa ou perigosa.
Uso o termo “perigosa” por causa do histórico de arbitrariedades e manipulação de delações, depoimentos e até mesmo de provas, que caracteriza a operação.
A operação, a 56ª da Lava Jato, por trás da ordem de prisão de David Arazi, que hoje vive em Israel, tem como alvo direto o Partido dos Trabalhadores, acusado de ser um dos principais beneficiários de propinas relativas à construção do Conjunto Pituba, sede da Petrobras na Bahia. Detalhes da operação podem ser lidos no site paraoficial da Lava Jato, que é o blog do Fausto Macedo, do Estadão.
Os documentos da operação já disponibilizados pela justiça, com detalhes das acusações, estão aqui:
- Representação do Ministério Público Federal (parte 1 e parte 2);
- a decisão da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro.
***
TRF4 mantém decreto de prisão preventiva contra operador foragido em Israel
22/05/2019
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu hoje (22/5) habeas corpus impetrado pela defesa do operador financeiro David Arazi contra o decreto de prisão preventiva expedido pela 13ª Vara Federal de Curitiba em novembro do ano passado, na 56ª fase da Operação Lava Jato. Arazi mora em Israel e ainda não se entregou à Polícia Federal (PF). A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª Turma do tribunal.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como sendo operador do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque. Arazi teria disponibilizado a offshore Brooklet, em seu nome na Suíça, para depósito dos valores recebidos por Duque em propinas. O dinheiro seria proveniente do superfaturamento da obra de ampliação da nova sede da Petrobras em Salvador, Bahia, em imóvel denominado Conjunto Pituba, de propriedade da Fundação Petrobras Seguridade Social – Petros.
Os advogados de Arazi buscavam a revogação da ordem de prisão sob alegação de que o cliente estaria no país estrangeiro cuidando da mãe enferma e não em fuga, que as acusações estariam baseadas apenas em depoimento de colaborador, que os crimes apontados não seriam contemporâneos e que os argumentos para a decretação da prisão preventiva seriam frágeis.
Segundo o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a intervenção do juízo recursal seria prematura, pois há materialidade e indícios de autoria sobre o uso da offshore Brooklet. Conforme o Gebran, há provas de que foram realizadas 10 transferências, num valor total de R$ 6,6 milhões para a referida conta com a intermediação do ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo.
O desembargador ressaltou que Arazi tem nacionalidade Israelense e está há quase três anos no exterior, evidenciando o risco à aplicação da lei penal. Quanto à contemporaneidade dos fatos, o relator observou que documentos recentes enviados oficialmente pela Suíça indicam a existência de outras contas bancárias do paciente naquele país, demonstrando movimentações ainda existentes.
A defesa sustentou ainda que Arazi não teria atuação ativa na organização criminosa. Gebran, entretanto, pontuou que isso será melhor verificado no decorrer do processo e não em sede de habeas corpus. Para o desembargador, as provas indicariam um papel relevante dele no grupo envolvido e um risco de dissipação do produto do crime caso o réu passe a circular livremente.
O decreto prisional foi mantido e o réu está na lista de procurados pela Interpol (International Criminal Police Organization).
Esposa de Arazi segue com passaporte retido
A 8ª Turma também julgou hoje e indeferiu um habeas corpus impetrado pela mulher de David Arazi, Márcia Mileguir, requerendo autorização para ir aos Estados Unidos acompanhar o tratamento de saúde do filho. Ela responde por ser beneficiária e operar contas do marido no exterior.
Márcia foi presa temporariamente durante a deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato e solta em seguida sob a condição de entregar o passaporte, não deixar o Brasil e não manter contato com os outros acusados na operação.
Segundo Gebran, tendo em vista a disponibilidade que a ré tem de movimentar os recursos no exterior, sua permanência no Brasil é uma decorrência lógica. O desembargador avaliou como compatível a medida cautelar instituída contra Márcia.
N° 50162613920194040000/TRF
N° 50158258020194040000/TRF
Publicado no site do TRF4