TRF4 determina execução provisória da pena de Vaccari e Bumlai
16/05/2019
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (16/5) os embargos de declaração em embargos infringentes de Fernando Antônio Falcão Soares, João Vaccari Neto e José Carlos Bumlai. A 4ª Seção manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória da pena, e manteve suspensa a ação contra Falcão. Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela inexistência de crime eleitoral.
Essa ação (5061578-51.2015.4.04.7000) refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 ao pecuarista Bumlai para repasse ao Partido dos Trabalhadores (PT) em troca de contrato com a Petrobras. Com o pagamento da vantagem indevida, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de 1,5 milhões de dólares.
Julgamento
Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, era lobista e teria intermediado o contrato entre a Schahin Engenharia e a Petrobras. Ele requeria a anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior (5083838.59.2014.404.7000) a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos. No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, “nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração”. A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semi-aberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF4 para a Justiça Eleitoral. A 4ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.
“Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado”, analisou Cláudia.
O pecuarista José Carlos Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.
Fernando Soares segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso em razão de outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.
5061578-51.2015.4.04.7000/TRF
Publicado no site do TRF4
joao barbosa
21/05/2019 - 21h40
E SÓ O VACARI ESTÁ PRESO,O LOBISTA DO MDB DESFRUTANDO DA GRANA COM TORNOZELEIRA ELELTÔNICA,E O RESTO NEM PRECISA FALAR
É OPERAÇÃO ENGANA A JATO.BOM DE TUDO ISTO É QUE NINGUÉM VAI SAIR VITORIOSO DISTO,DEVIDO UMA OPERAÇÃO ESTRANHAMENTE SELETIVA E POLITICA.COM A PRINCIPAL FUNÇAO , ACABAR COM A ECONOMIA DO PAÍS E O PIOR QUE CONSEGUIU E INCLUSIVE OS SEUS APOIADORES DESTE GLOBO STF IMPRENSSA NO GERAL E EMPRESÁRIOS, ESTÃO TODOS FUDIDOS COM SEUS FATURAMENTOS DESPENCANDO , E PIOR QUE VAI CAIR MAIS AINDA, E A CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FORÃO TUDO PRO SACO E O LEGAL QUE OS MILITARES ESTÃO INDO TAMBÉM ,E O ENGRAÇADO QUE O MAIOR OBJETIVO ERA ACABAR COM O PT E NÃO CONSEGUIRAM.CHUPA QUE A CANA É DOCE.SE PREPAREM QUE A COISA VAI PIORAR.
Fábio maia
21/05/2019 - 21h39
Virou um lambe botas beijador de mão da vaza a jato. Quem diria Rosário. Mais um vendido na imprensa
Ricardo
21/05/2019 - 19h08
Tesoureiro de partido inocente??
Brincadeira ne??
Nao so do pt, mas tesoureiros de todos partidos desde a redemocratizacao deveriam ser investigados!!!
enganado
21/05/2019 - 13h56
Têm provas contra o Vaccari? Se têm onde estão? Debaixo dos colchões do __çarjiou murrow__ ? Do MEGANHA-ÇINEKURA mourão? Ou ainda atrás da porta da maloca do MEGANHA-PAMONHA viDDa$$$$ bôa$$$ ??? Onde estão????? Se acharem, junte as provas contra ”’ O INIMIGO””” , LULA.
LUPE
21/05/2019 - 12h29
Caros leitores,
Farsa Lava Jato.
E o ah!, é sim bandidaço tá preso?
Na Câmara?
Enquanto quem não tem culpa nenhuma
que pudesse ser comprovada,
tá preso,
ou vai preso………..
Farsa Lava Jato,
grande obra dos nossos inimigos……………..
Henrique
21/05/2019 - 12h44
Mimimi ? mimimi, mimi . Ah sim, mimimimi !
Alberto Saraiva
21/05/2019 - 10h17
O valor do contrato com a Petrobras não é de 1,5 milhões, e sim de 1,5 bilhão.
Paulo
21/05/2019 - 00h04
É justo que sejam presos. Um se locupletou, e o outro, no mínimo, colaborou para o esquema “nunca antes na história deste país”…