por: Núcleo Energia
A Eletrobrás continua com o firme propósito de concretizar o processo de incorporação da ELETROSUL pela CGTEE, a chamada “incorporação às avessas”, ou seja, a menor engole a maior (veja mais aqui).
A motivação para tal decisão seria o aproveitamento do crédito tributário, avaliado em R$ 1,3 bilhão, aproximadamente.
Tal incorporação, na prática, significa a extinção da Eletrosul e a incorporação de seus ativos e demais obrigações pela CGTEE.
Ora, a ELETROSUL com 50 anos de existência, reconhecida nacionalmente como uma das melhores transmissoras do país, sendo incorporada por uma empresa menor, deficitária, com atuação exclusivamente na geração térmica, com sede em Candiota, no RS, divisa com o Uruguai é esdrúxulo, no mínimo!
Tudo visando recuperar parte dos prejuízos acumulados da CGTEE, através do crédito tributário, de viabilidade temerária, podendo ser caracterizado como “simulação”.
Considerando que neste processo a ELETROSUL será “EXTINTA”, com cancelamento de CNPJ, cabem também questionamentos jurídicos, visto que a mesma foi criada pelo Decreto 64.395/1969, que ao ser recepcionado pela constituição de 1988, passa a ter força de lei.
Evidentemente, é uma assunto que merece ser estudado, mas se esta interpretação estiver correta, precisaria de autorização legal do Legislativo Federal para sua extinção. Ou seja, há insegurança tributária e jurídica na medida.
Do ponto de vista Administrativo, a tragédia é maior ainda, senão vejamos:
• Fechamento de todos as filiais (escritórios), reabrindo com o CNPJ e nome da CGTEE;
• Risco de vencimento antecipado das dívidas da Eletrosul por exigência dos credores (debêntures, empréstimos, FDIC’s, outras operações no mercado, etc.);
• Provável reprecificação da dívida da ELETROSUL com custos maiores (juros e encargos), tendo em vista a assunção por uma empresa com maior risco (CGTEE);Passivo trabalhista, visto que os empregados da CGTEE possuem direitos e conquistas trabalhistas diferentes dos da ELETROSUL;
• Litígios existentes com o Fisco Federal que necessitarão ser quitados antes da incorporação, podendo significar alguns milhões de reais;
• Extinção do patrocinador da ELOS, que mesmo sendo assumido pela CGTEE, poderá trazer problemas futuros, como já aconteceu em passado recente;
• Perda do nome ELETROSUL para que o fisco não considere que foi uma simulação (mesmo assim, o risco é grande);
• Transferência da Sede da empresa para Candiota com todos os transtornos decorrentes, ou seja: A SEDE DA ELETROSUL SAIRÁ DE SANTA CATARINA , UM CAMINHO SEM VOLTA.
Outras alternativas poderiam ser adotadas, sem estes transtornos e com menos riscos, entre elas a incorporação da CGTEE pela Eletrosul, inclusive com consulta à Receita Federal sobre o aproveitamento dos créditos tributários, entre outras de menor impacto.”