Bolsonaro assina decreto para colocar mais armas de fogo nas ruas

(Brasília - DF, 07/05/2019) Cerimônia de Assinatura do Decreto da Nova Regulamentação do Uso de Armas e Munições Foto: Marcos Corrêa/PR

Bolsonaro é muito irresponsável. Ao assinar um decreto cuja consequência é colocar um volume muito maior de armas de fogo nas ruas, ele dificulta imensamente o trabalho das forças públicas de segurança. Agora haverá mais arma em mãos de bandido, e mais tiroteio, e mais mortes.

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Presidente assina decreto que altera regras para uso de armas

publicado: 07/05/2019 20h13, última modificação: 07/05/2019 21h56
Ato regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (07), decreto que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.

“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou.

Entre as mudanças, o presidente citou que, atualmente, uma pessoa com posse de arma de fogo poderia comprar até 50 cartuchos por ano e, com a nova regra esse número passa para mil. E mencionou ainda: “O pessoal do Cac (Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) não podia ir e voltar para o local de tiro com a tua arma municiada. Estamos abrindo, no decreto, essa possibilidade. Praça das Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, que são as praças estabilizáveis, passam a ter direito ao porte de arma de fogo”.

O decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e destacam-se as principais mudanças:

– Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.

– Melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente.

– Fixar quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.

– Declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.

– Porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.

– Desburocratizar e simplificar procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência.

– Permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.

– Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.

– Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.

– Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.

– Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica, tão privilegiada pelo Senhor.

Publicado no site da presidência da República.

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