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STJ reduz pena de Lula para oito anos e dez meses

Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente agravo regimental em recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por unanimidade, fixou em oito anos, dez meses e 20 dias de prisão a pena pelos crimes de […]

28 comentários
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Ricardo Stuckert

Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente agravo regimental em recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por unanimidade, fixou em oito anos, dez meses e 20 dias de prisão a pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

No julgamento desta terça-feira (23), o colegiado concluiu que, apesar de estarem caracterizados os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.

Também por unanimidade, a turma reformou parcialmente o acórdão do TRF4 para reduzir de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor da condenação a título de reparação de danos, além de fixar a sanção de 50 dias-multa, em vez dos 280 dias-multa estabelecidos em segunda instância, mantido o valor de cinco salários mínimos por dia-multa.

No mesmo julgamento, foram rejeitados os recursos dos ex-executivos da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho (conhecido como Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e do presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto.

Milhões desviados

Relator dos recursos especiais, o ministro Felix Fischer apresentou voto revendo parcialmente seu entendimento na decisão monocrática proferida em novembro do ano passado, quando negou provimento ao recurso especial de Lula.

Segundo o ministro, em relação ao crime de corrupção passiva, não houve ilegalidade ou arbitrariedade na valoração negativa das quatro circunstâncias judiciais do crime pelo TRF4 (culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências), considerando os milhões de reais desviados e o impacto para a estabilidade democrática do país, em razão das implicações eleitorais dos delitos. Todavia, o relator reduziu o patamar de elevação das quatro vetoriais do artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base pelo crime de corrupção em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Felix Fischer entendeu que merecia modulação a fundamentação do TRF4 para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do delito. No caso das circunstâncias do crime, o ministro apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal são próprias do delito de lavagem de dinheiro, não sendo possível, no caso dos autos, concluir sobre a existência de sofisticação superior que justifique, nesse ponto, a elevação da pena.

Quanto às consequências do crime, o ministro observou que a motivação apresentada pela corte de origem carecia do necessário embasamento de fato e de direito, “não servindo, de modo suficiente, para o aumento da pena-base”. Assim, ele estabeleceu a pena definitiva por lavagem de dinheiro em três anos e quatro meses de reclusão.

Reparação de danos

No caso da condenação de Lula à reparação de danos, o ministro Fischer ressaltou que, apesar do reconhecimento de que foi destinado o valor de R$ 16 milhões em propina para o Partido dos Trabalhadores, não seria razoável admitir que o ex-presidente seja condenado a arcar, sozinho, com todo o valor desviado, já que não há prova de que ele tenha sido beneficiado integralmente com o dinheiro recebido pelo partido.

“Assim, e como parâmetro indenizatório, considerando que o agravante se encontra condenado pelo recebimento de parte da propina total atribuída ao Partido dos Trabalhadores, consistente no valor de R$ 2.424.991,00, tenho que esse deve ser o valor reparatório, nos moldes em que preconiza o artigo 384, IV, do Código de Processo Penal”, apontou o ministro.

Teses recursais

No julgamento desta terça-feira, a Quinta Turma analisou 15 teses recursais trazidas pela defesa de Lula no agravo regimental, entre elas a alegação de violação das regras de competência e de parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos procuradores da República que atuaram no caso.

Além disso, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal para a Justiça Eleitoral, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

Quanto à remessa do processo à Justiça Eleitoral, Felix Fischer afirmou que, além de a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento do processo ter sido amplamente decidida em todos os graus de jurisdição, o TRF4 nem sequer debateu a prática de delitos relacionados à esfera eleitoral.

“Nesse panorama, cumpre registrar que a circunstância de o agravante ter participado do esquema criminoso, inclusive anuindo com a indicação de diretores da Petrobras, os quais utilizavam seus cargos em favor de agentes e partidos políticos, não permite concluir, desde logo, que houve a ocorrência dos crimes eleitorais, conforme alegado pela defesa”, disse o ministro.

Em relação às dúvidas sobre a imparcialidade do juiz e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que atuaram no caso, o relator manteve os termos da decisão monocrática por entender nãos ser possível revolver o conjunto de provas produzidas na ação penal, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.

Outros votos

O voto do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento porque se declarou suspeito, em razão de seu advogado ser também advogado da Petrobras no processo.

Ao acompanhar o relator na questão da dosimetria, o ministro Jorge Mussi considerou que o TRF4 levou em conta fatores externos ao processo para aumentar a pena do ex-presidente Lula.

“Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que, para outros acusados em processos distintos, foi fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a sete anos. O que importa, sim, e o que se está a julgar, é a adequação da pena-base do recorrente. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, frisou.

O ministro Reynaldo da Fonseca também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em oito anos, dez meses e 20 dias. Ele, no entanto, criticou a tentativa da defesa de Lula de levar o processo para a Justiça Eleitoral após a interposição do agravo regimental no STJ.

“Não é possível conhecer da alegação por ser tratar de indevida inovação recursal, sem observância do necessário pré-questionamento. Acaso superado o conhecimento, não reconheço a existência de conexão, porque está ausente a imputação de crime eleitoral. O peticionário traz para o processo matéria completamente inédita”, ressaltou o ministro.

Ao proferir o seu voto acompanhando o relator, o ministro Ribeiro Dantas rebateu a alegação da defesa sobre a ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Segundo ele, a condenação de Lula por lavagem de dinheiro decorreu da tentativa de ocultar e dissimular a propriedade do tríplex.

“A titularidade do tríplex jamais foi a ele transferida com vistas a ocultar e dissimular a propriedade. Sempre foi atribuída ao réu a propriedade de fato do imóvel, jamais a sua titularidade formal. A condenação por lavagem decorreu dos atos perpetrados na tentativa de dissimular ou esconder a origem espúria do bem, tendo sido ele condenado nos moldes da denúncia. É como se a empreiteira tivesse sido a laranja para ocultar a operação”, afirmou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1765139

Publicado no site do STJ

 

Leia também:

https://lula.com.br/lula-reduziram-uma-pena-que-nao-deveria-nem-existir/

 

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Comentários

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NEUSA CALDAS GONCALVES

24/04/2019 - 19h12

não adianta comentar nada aqui nesse blog, pois os fascistas de plantão não largam o osso. O Moro veio a Portugal e levou uma esfrega!!! aqui há estado de direito, no país das bananas não!!! portanto é bom que essa raça desqualificada fique por aí, mas eles insistem em vir para cá!!! vamos expulsá-los a todos quando os encontrarmos nas ruas. Mandá-los para o país fascista!!!

    Paulo

    24/04/2019 - 21h20

    Você é portuguesa de nascimento? Se é, deveria moderar seu tom, pois durante séculos recebemos portugueses por aqui, independentemente de credo político, religioso, qualificações morais, etc. Se não é, por que se sente melhor que os outros brasucas?

Luiz

24/04/2019 - 12h21

Asneira comparar denúncias, porque seguem a mesma proporção da impunidade. A QUESTÃO é a quem interessa petrificar a oposição entre “digma” e “dogma” como um paradoxo. Esta é a essência apoteótica do olavismo, cujo mal menor manda sonhar o financeirismo enquanto beligerância diminuta. O olavismo, contudo, não assume o dedo nervoso nem a duras penas. Nem assumirá, afinal um emprego bom desses, só em jornaizinhos de província. Quiçá, em Washington D.C., o paraíso do megalômano.

Admar

24/04/2019 - 11h56

O Cafezinho é democrata e gosta de ver eleitores do Aécio do JegueNalro e do Ciro Gomes tentando desconstruir o Lula, mas o povão começa a ver que esse ajuntamento golpista é Hipócrita!!!

    Renato

    24/04/2019 - 23h02

    Que povão, caro ruminante? O povão está CAGANDO para Lula !

Gustavo

24/04/2019 - 10h40

Está difícil a narrativa de perseguição política e farsa jurídica. As segunda e terceira instâncias condenando tudo por unanimidade é um fato difícil de ser ignorado e agora não estamos mais falando de prisão em segunda instância. Naturalmente e com o devido direito, a ação chegará ao STF e vamos ver no que vai dar. Não espero unanimidade por lá, mas se vier um placar do tipo 8 x 3 ou mesmo um 7 x 4 esse discurso ficará muito difícil.

Será inútil discutir se foi farsa jurídica, golpe, se os juízes estão alinhados com o partido, etc. Todavia uma coisa chama demais a atenção. Já pegaram membros do PT aos montes, os do PMDB também já foram capturados, mas o PSDB permanece ileso. No que pese a Lavajato não alcançá-los (Aécio, Alckmin, etc) é notória a diferença de tratamento.

Seria muito justo ver essa celeridade e esse alinhamento para aqueles tucanos que comprovadamente tem questões a se explicar à justiça. Pressupor e ter como justo que Lula é o dono do tripléx não é nada diferente de pressupor que Aécio fazia negociatas nada republicanas com o Joesley da JBS (que nesse caso tem até mais materialidade).

    Justiceiro

    24/04/2019 - 10h47

    Que nada, meu caro.

    Lembra que pegaram Paulo preto e lhe enfiaram 145 anos de cadeia? 12 vezes mais do que a pena de Lula. E olhe que Paulo Preto roubou “só” 7 milhões de reais, enquanto Lula roubou foi na casa do bilhão.

    Aécio já era para estar preso, mas o maldito foro privilegiado o está mantendo fora da cadeia. Por enquanto.

      Gustavo

      24/04/2019 - 11h12

      Olá Justiceiro,

      Operadores sempre rodam como rodou o Marcos Valério no mensalão (tanto o PT quanto o tucano), como rodou o Youssef e muitos outros. A questão é que os políticos do PT e do PMDB não conseguiram se safar e vemos políticos do PSDB conseguirem escapulir.

      No caso do Paulo Preto é notória a postura corporativa e imoral do PSDB. No momento em que o PSOL informou que iria abrir uma CPI para investigar as maracutais de Paulo Preto, o PSDB dormiu na fila e apresentou nada menos que 22 pedidos de CPI (tinha CPI até pra até pra apurar venda irregular de animais). Claro que o PSDB tinha a intenção clara de evitar que Paulo Preto fosse investigado visto que só é possível ter 5 CPIs simultâneas (e com 22 pedidos, a do PSOL vai esperar um bocado).

      Posturas como essa e a vista grossa do PSDB só me fazem crer que o PSDB é tão culpado (ou inocente) quanto os demais.

      Referente ao fórum privilegiado de Aécio outra coisa inexplicável. Quando Eduardo Cunha (então presidente da Câmara) foi alçado pelo STF, a unanimade (coisa rara) decidiu afastá-lo da câmara. Aí quando foi o Aécio, a maioria do plenário decidiu jogar a decisão para o senado. Claro que poderíamos adotar a absurda ideia de que senado é senado e câmara é câmara, mas no caso do ex-senador Delcídio do Amaral, a coisa foi bem diferente do Aécio…

      Queria muito ver esse ímpeto implacável que vimos alcançar o PSDB

    Sergio Araujo

    24/04/2019 - 10h57

    Nào hà narrativa diante as sentencias.

    Jà que o judiciario è ridiculo a Lavajato deve ser perpetua nesse Pais; o resto è passar a mào na cabeçinha desses vermes.

Sergio Araujo

24/04/2019 - 09h50

Apòs mais de um ano sem beber o que vai rolar de pinga no dia dele sair (se sair) nào vai ser brincadeira…o risco dele entrar em coma hetilico ou pifar no sofà nào è de se excluir.

Se ele sair em setembro terà que voltar logo dèpois a segunda condenaçào no TRF4…seremos obrigado a assistir a mais um show ridiculo de quartoimundiçes assim como na primeira vèz ?

Isso se o supremo nào mudar o entendimento sobre prisào em segunda instancia para se vingar.

    Alexandre Neres

    24/04/2019 - 10h27

    Poderíamos estar discutindo temas candentes, como por exemplo o poder judiciário estar sendo emparedado por forças-tarefas que agem como milícias, ou o fato de os magistrados de tribunais superiores(?) votarem todos iguaizinhos com a mesma dosimetria da pena, bovinamente, só que não. Sergio Araujo continua com a sua cantilena. Respeite os costumes do país em que as pessoas humildes têm o hábito de beber pinga, bem como a sintonia fina com um líder que encarna como ninguém esse povo sofrido que desde 1500 vem sendo chicoteado e varrido pra baixo do tapete, mas que teima em resistir. Se quer representar essa elite do atraso, sem projeto, ao menos aprenda que etílico não se escreve com “h”.

      Sergio Araujo

      24/04/2019 - 10h55

      Obrigado pela correçào, meu portugues anda meio enferrujado.

      Nào entendì qual seria o problema de beber pinga…? Eu tambèm bebo de vèz enquanto.

    Batista

    24/04/2019 - 19h29

    “o risco dele entrar em coma ‘hetilico'” é o mesmo de você sair do coma ‘hencefálico’, no qual encontra-se, desde o adestramento pra botar o medíocre, antes contido pela modéstia, pra fora.

Justiceiro

24/04/2019 - 09h06

A manchete correta deveria ser:

STJ MANTEM – POR UNANIMIDADE! – CONDENAÇÃO DE LULA, MAS DIMINUI SUA PENA.

Agora a bola está com o TRF-4, que deverá manter a condenação do processo do sítio e deixar o bebum na cadeia por mais uns 3 anos.

A turma do Lupe diz que Lula não é dono do triplex porque nunca dormiu lá. Então, o que dizer do sítio, onde Lula passou mais de 100 finais de semana, tinha uma suíte master e até mesa de churrasco personalizada com as inicias ” L & M”??

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Roque

24/04/2019 - 07h32

Esquenta não, antes de setembro o TRF4 vai dar mais paulada na cabeça deste bandido meliante. Já falei mais de uma vez, este corrupto lavador de dinheiro vai ficar uns dez anos na cadeia.

Diógenes de Souza

24/04/2019 - 07h25

Condenado a 9 anos de prisão com base em disse-me-disse, fofocas e aleivosias?
E tem burro que acredita que isso é justiça?
Isso é uma palhaçada, uma piada de mau gosto que só convence Zé Mané Chulé.

lucio

24/04/2019 - 07h17

1) absurdo que neste pais (na europa é differente) as penas dos varios procedimentos se somam. assim un ladraonzinho que comete 10 furtos passa na cadeia mais tempo que um assassino.
indice do quanto neste pais o dinheiro é mais importante que a vida.

2) absurdo que o pt só aponta no “lula livre”, quando teria muitos argumentos para acabar com o bolsossauro já agora facilmente

3) absurdo que as outras “esquerdas” só pensam em atacar o pt para tomar o poder dele. resta saber se sao tontos o querem mesmo que o bolsozilla acabe com o pais, segundo a infame estrategia do “quanto pior, melhor”

Francisco

24/04/2019 - 03h01

Triste o Cafezinho deixar-se transformar em depósito de ladradores amestrados a despejar lixo e bodum, nesse que já foi excelente espaço de encontro à comunhão de idéias e ao contraditório civilizado.

Quando Lula, após ser informado que o bem ensaiado jogral do STJ, em Brasília, reduziu parte do lixo produzido pelo TRF-4 em Porto Alegre, na farsa jurídica utilizada para sequestrarem-no politicamente, diz, “Aqui dentro desse prédio há um homem que quer sair, se sente injustiçado, mas não quer sair de cabeça baixa e não sairá.”, a medíocre matilha que aqui ladra, entra em parafuso por não entender a dignidade, mas intuir que alguma coisa não fecha nos mantras com que foram adestrados, e isso faz aumentar o nauseabundo profundo, que hoje, infelizmente, toma conta e impregna o ar do Cafezinho.

Triste tempo.

    Carlos

    24/04/2019 - 10h53

    Se você não gosta do Cafezinho, melhor ir lá então para o blog lulopetista Brasil 171 do jornalista Leonardo Attuch. Aliás no blog Brasil 171 eles adoram endeusar o ex- presidente Lula e o colocam como o homem mais honesto do Brasil (como disse o próprio ex- presidente Lula em janeiro de 2016 em um encontro com blogueiros). https://www.youtube.com/watch?v=D2QRzrYrV1U Outra coisa é que no blog lulopetista Brasil 171 eles adoram atacar (e até mesmo a difamar) todos aqueles que são considerados como inimigos do lulopetismo como por exemplo o Ciro Gomes. Por isto não é atoa que o ex- presidente Lula recebe em sua cela em Curitiba, matérias do Brasil 171 e vídeos da TV 171 (que é um canal do Youtube do blog Brasil 171) através de pen drives levados pelos seus advogados. Na cela do ex- presidente Lula em Curitiba, há uma televisão onde se pode conectar um pen drive e então assim ele assiste aos programas da TV 171. O próprio ex- presidente Lula disse que assiste os programas do blog Brasil 171 e enviou uma carta ao jornalista lulopetista Leonardo Attuch elogiando o blog Brasil 171, no qual o Leonardo Attuch publicou o teor desta carta na sua conta oficial do Twitter. https://twitter.com/AttuchLeonardo/status/1092543125975908353

Renato

24/04/2019 - 01h02

Reduziu a pena, mas confirmou o que todos , exceto os burros encantados por Lula, já sabiam; que Lula é corrupto !

LUPE

23/04/2019 - 23h39

Caros leitores

Para um máximo de cinismo e cretinice

diminua a pena de um cidadão de 73 anos

de 12 para 08 anos.

Nota >>>>>>>. o cidadão em pauta
não tem nenhum crime comprovado ,
apesar de 6 (seis) anos de devassasa , devassas, devassas, devasssas , devassas.

Nota: Aécio, bandido escancarado
não foi preso.

Recebeu prêmio de deputado federal por Minas Gerais.

Blindado, por colaborar com nossos inimigos,
recebeu rios de dinheiro
para comprar tudo e todos … É BLINDADO PELOS FAVORES , COLABORAÇÃO AOS NOSSOS INIMIGOS.

Enquanto isto,
bandidos pagos em dólares
pelos nossos inimigos
para fazerem “comentários” no Cafezinho

comparecem rapidinho
ao Cafezinho
para manter aceso o ódio
ao melhor presidente que o Brasil jamais teve

Os bandidos “comentaristas”
neste post
(até agora)
são: >>>

>>>>>>>>> Sergio Araujo

>>>>>>>>>>>> Paulo

comparecem aqui para atacar o melhor presidente que o Brasil jamais teve.

(Por isto está preso, é um “inconveniente” aoa patrões de nossos inimigos.

Patrões do Sergio Araujo e do Paulo…………………….

    Brasileiro da Silva

    23/04/2019 - 23h44

    Lupinho, cade o Sérgio Araujo? Vc esqueceu de tomar seu remédio, de novo?

      LUPE

      24/04/2019 - 00h04

      Caro Brasileiro da Silva

      Não tem importância.

      Traidor da Pátria, bandido, colaborador de nossos inimigos
      é tudo igual.

      Podem até mesmo ser a mesma pessoa.

      Tudo é crápula do mesmo jeito.

      Seja Brasileiro da Silva,
      seja Roque,
      seja Reinaldo,
      seja Degas,
      seja Fernando,
      seja Justiceiro,
      seja Renato, seja ……………………….. seja…. seja ……

      É tudo bandido traidor da Pàtria

      (ou é tudo uma pessoa só?)

        LUPE

        24/04/2019 - 00h07

        Ops,,,,,,,,,,,,,,,,

        Faltou o Paulo, “comentarista” bandido colaborador frequente do Cafezinho.

        A serviço de nossos inimigos, pago em dólares……………..

          Brasileiro da Silva

          24/04/2019 - 00h12

          Entendi, lupinho. O único confiável é vc. O resto é tudo pago. Tá bom. O médico falou para não te contrariar. Mas não esquece de tomar o remédio.

    Gilmar Antunes

    24/04/2019 - 09h13

    Defendo o Lula, por perceber a visível manobra jurídica que fizeram para condená-lo e retirá-lo do processo eleitoral, que culminou com a eleição de um fantoche da direita, apesar de corrupto e energúmeno.
    Defendo o Lula, também, por ele ter sido um dos melhores presidentes do Brasil, embora seja difícil afirmar quem teria sido o melhor presidente do nosso país.
    Tendo a acreditar que tenha sido o Getúlio Vargas por ter imprimido um modelo de desenvolvimentismo com a criação de empresas estratégicas como a CSN e a Petrobras, entre outras, juntamente com a regulação das relações de trabalho através da CLT

Brasileiro da Silva

23/04/2019 - 22h37

Ou seja, por unanimidade o STJ confirma que o preso em Curitiba é corrupto e lavador de dinheiro.

Paulo

23/04/2019 - 22h14

Em linhas gerais, desconhecendo minúcias processuais, parece razoável a decisão do STJ. Chamo a atenção para a questão da “titularidade formal” do imóvel (do tríplex no Guarujá, mesma situação, por sinal, imputada a ele em relação ao sítio em Atibaia): jamais se atribuiu a Lula essa titularidade, o que é óbvio. Lula era o dono de fato, aquele que usufruía do imóvel, o beneficiário das obras levadas a cabo pela empreiteira OAS (no caso do sítio, a Odebrecht, também, e preponderantemente).


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