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Quinta Turma julga recurso de Lula nesta terça-feira
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colocar em julgamento nesta terça-feira (23) o agravo regimental que busca rever a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apurados no âmbito da Operação Lava Jato. A sessão começará às 14h e será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao tríplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.
Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer negou provimento ao recurso especial do ex-presidente contra o acórdão condenatório do TRF4.
Na decisão, o ministro afastou as alegações de suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesses pontos, Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial.
Contra essa decisão, a defesa recorreu à Quinta Turma com o agravo regimental.
Crime impossível
No recurso, os advogados de Lula alegam novamente violação das regras de competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da República que atuaram no caso. Também são alegadas como teses defensivas a condenação fundada exclusivamente em depoimento do empresário Léo Pinheiro, da OAS, e a inexistência de vantagem indevida recebida pelo ex-presidente, o que caracterizaria a hipótese de crime impossível.
A defesa pede, entre outras coisas, a anulação ou reforma do acórdão condenatório do TRF4, com o reconhecimento das nulidades processuais, ou a absolvição de Lula por injusta condenação. De forma subsidiária, pede o redimensionamento da pena do ex-presidente, com a sua fixação no mínimo legal.
Em março deste ano, após a fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é competência da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns conexos com delitos eleitorais, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal contra o ex-presidente para a Justiça especializada, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.
Histórico
Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4, antes do trânsito em julgado da condenação penal.
À época, o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, o qual concluiu que a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1765139
Alan C
23/04/2019 - 19h41
O dono do sítio pediu autorização para vende-lo….
Vai bozolândia!!!
Sergio Araujo
23/04/2019 - 12h10
Deve ir para prisào domiciliar provavelmente.
Roque
23/04/2019 - 10h36
Chega né. Já passou da hora de acabar com estas palhaçadas. O calango bebum condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro já teve muito julgamento. Perdeu na primeira, na segunda e agora vai tomar uma nova surra na terceira instância. Uns vinte anos de cadeia tá bom pra este criminoso.