Associação de Procuradores não quer Supremo investigando os seus

No portal da ANPR

ANPR pede a suspensão de inquérito do Supremo

Associação aponta ilegalidades na portaria que autorizou investigação por críticas a ministros

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, na tarde desta terça-feira (16), mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para que seja suspensa a portaria do Supremo Tribunal Federal que instaurou o inquérito nº 4.681, destinado a investigar a ocorrência de crimes de opinião contra ministros da Corte. A ANPR ainda apresentou habeas corpus coletivo para anular os mandados de busca e apreensão e impedir novas diligências baseadas no inquérito.

Nas duas ações, a entidade aponta diversas irregularidades na abertura da investigação. A argumentação é semelhante à utilizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao pedir o trancamento da investigação, em ação de teor jurídico irretocável. De acordo com a ANPR, a abertura do inquérito pela Corte viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário prevista pela Constituição de 1988, bem como o princípio da impessoalidade e do juiz natural; ignora a Lei Complementar nº 75/1993 no que se refere à abertura de investigação contra procuradores da República; e extrapola a previsão do Regimento Interno do STF.

Os pedidos têm a finalidade de que “sejam reconhecidas as ilegalidades e inconstitucionalidades do ato coator e, consequentemente, o direito líquido e certo dos associados da impetrante para que nenhum ato do inquérito atinja qualquer procurador da República”.

Para a ANPR, o inquérito é inconstitucional porque a competência constitucional para requisitar atos de investigação e a instauração de inquérito policial é do Ministério Público, e não do STF, no caso previsto — os casos investigados não ocorreram nas dependências do tribunal. A investigação também viola o sistema acusatório pois, da forma como se deu a sua abertura, o órgão que dará a decisão final sobre o caso, o STF, será o mesmo que investiga, hipótese rechaçada pela lei.

“A portaria viola o sistema acusatório na medida em que não há uma supervisão do Ministério Público Federal no inquérito instaurado, bem como a mesma autoridade que acusa está julgando, o que fere o núcleo duro do princípio acusatório que é uma garantia tanto para o Poder Judiciário quanto para o cidadão”, reforça. Ainda, a entidade questiona a designação do processo ao ministro Alexandre de Moraes, sem sorteio, violando o princípio do juiz natural e da impessoalidade. Por fim, a ANPR alerta que o ato coíbe e viola o direito dos procuradores da República de manifestação e expressão.

No mandado de segurança, a associação solicita que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal; não sejam alvo de buscas e apreensões sem possibilidade de defesa; e não terem restritos os acessos aos meios de comunicação, entre outros. Caso o tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar nº 75/1993.

Já no HC, a associação solicita liminar que garanta salvo-conduto para impedir o comparecimento obrigatório em depoimentos determinados com base no Inquérito nº 4.781, além da devolução do material apreendido nesta terça-feira. O pedido se refere a todos os possíveis investigados, não apenas a procuradores da República. A ANPR ainda requisitou que a garantia para o pleno exercício das prerrogativas funcionais aos membros do Ministério Público Federal e a liberdade dos pacientes, bem como o trancamento da investigação.

Ao contrário do pedido de arquivamento da PGR, negado pelo relator, Alexandre de Moraes, o mandado de segurança e o habeas corpus da ANPR serão julgados por outro ministro. A associação solicitou que, por dependência, as ações sejam relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Confira a íntegra do mandado de segurança
Confira a íntegra do habeas corpus

Redação:
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