Lembro-me do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) dizendo a Eduardo Cunha que o seu “sorrisinho” não iria durar muito…
2ª Turma nega habeas corpus que pedia redução da pena de Eduardo Cunha
Defesa pedia que o colegiado reconhecesse a ocorrência de consunção (absorção de um crime pelo outro) entre os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o contrato de aquisição, pela Petrobras, dos direitos de exploração de um campo de petróleo na África.
09/04/2019 17h35 – Atualizado há
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 165036, por meio do qual a defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha pretendia diminuir a pena que lhe foi aplicada em razão do recebimento de vantagem indevida de 1,3 milhões de francos suíços (equivalente a US$ 1,5 milhão) em decorrência do contrato de aquisição, pela Petrobras, dos direitos de exploração de um campo de petróleo na República do Benin, na África. A defesa pedia que o colegiado reconhecesse existência de consunção (absorção de um crime pelo outro) entre os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal em que foi condenado pelos dois crimes e também por evasão de divisas. Com isso, pretendia reduzir a pena de 14 anos e meio de reclusão que lhe foi aplicada.
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (9) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que rejeitou os argumentos da defesa, inclusive o pedido subsidiário de reconhecimento do concurso formal entre os crimes, e não o material. O relator também destacou que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para se discutir a consunção, uma vez que demandaria o exame do acervo fático probatório. “Além da inaptidão do habeas corpus para o desate da questão, cumpre observar que as circunstâncias retratadas pelas instâncias ordinárias não espelham situação idônea a deflagrar a consunção articulada”, afirmou.
O ministro Fachin afirmou que, no caso em questão, a lavagem não foi mero exaurimento do crime de corrupção passiva, configurando crime autônomo, decorrente de conduta própria e desígnio específico para ocultar e dissimular os recursos de origem ilícita.
O ministro descreveu o caminho do dinheiro, movimentado no exterior, para demonstrar a intenção de ocultá-lo. De acordo com a denúncia, o vendedor do campo de petróleo contratou os serviços do operador João Augusto Rezende no intuito de facilitar a concretização do negócio com a Petrobras, que utilizou o mesmo método desvendado pela Operação Lava-Jato, ou seja, o pagamento de vantagens indevidas à diretoria da companhia e ao grupo político que lhe dava suporte: no caso o diretor Jorge Luís Zelada e o então deputado Eduardo Cunha. A partir dos recursos depositados na offshore Acona International (de propriedade de João Augusto), foram transferidos 1,3 milhão de francos suíços, em cinco parcelas, para a conta no Banco Julius Baer, em Genebra (Suíça), em nome do trust Orion SP, que tinha endereço formal em Edimburgo (Escócia), mas era diretamente vinculado a Cunha.
Para Fachin, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) bem distinguiu os dois crimes, quando demonstrou a sofisticação da prática criminosa, com o emprego de mecanismo de ocultação e dissimulação quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção. Com isso, a propina chegava ao destinatário ocultada e, por vezes, já em local seguro e fora do alcance das autoridades públicas, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação. Para as instâncias ordinárias (juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), reconhecer a consunção seria premiar o criminoso por sua maior sofisticação e ardil.
O ministro Fachin destacou que o caso de Cunha não se confunde com o julgamento do ex-deputado federal João Paulo Cunha na Ação Penal (AP) 470, quando o parlamentar foi condenado por corrupção passiva, mas absolvido do crime de lavagem de dinheiro em razão do fato de a propina ter sido sacada em espécie por sua esposa no banco. Como destacou o relator, no caso em questão, não se trata de mero pagamento a interposta pessoa, mas sim de pagamento mediante utilização de contas secretas no exterior em nome de uma offshore, de um lado, e de um trust, de outro, e da realização de transação por meio da qual a propina é depositada e ocultada em local seguro.
Quanto ao pedido subsidiário relativo ao reconhecimento do concurso formal de crimes ao invés de concurso material, o relator afirmou que as instâncias ordinárias reconheceram a pluralidade de condutas e a autonomia de desígnios, “particularidade que impede o acolhimento do argumento da defesa”. Fachin explicou que, para que haja concurso formal, é necessária a prática de uma só conduta, e não foi isso que concluíram as instâncias ordinárias, que apontaram que cada crime contou com ações distintas. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma do STF.
Renato
10/04/2019 - 19h06
“deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) dizendo a Eduardo Cunha que o seu “sorrisinho” não iria durar muito…”. O sorrisinho de Lula também não durou muito; o mulusco também está preso, BABACA !
LUPE
10/04/2019 - 22h16
Caro Renato
Sei que você é bandido,
traidor da Pátria,
pago pelos nossos inimigos em dólares
para vir ao Cafezinho
manter destruída
a imagem do melhor presidente
que o Brasil jamais teve.
CClique em
https://jornalggn.com.br/noticia/fhc-vs-lula-dilma-um-quadro-comparativo/
Mas qual foi o crime que a Farsa Lava Jato
encontrou
para botar ele na prisão?
Pelo que eu saiba,
nos últimos seis anos
de desesperada procura
a Farsa Lava Jato encontrou……………..,
………………………………..nenhum…………………….
Justiceiro
10/04/2019 - 18h17
Nosso Zanin tava de olho nesse julgamento, pois se o STF diminuísse a pena de Cunha, ele pediria o mesmo tratamento para o calango.
Sifu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
LUPE
10/04/2019 - 22h15
Caro Justiceiro, manjado,
Sei que você é bandido,
traidor da Pátria,
pago pelos nossos inimigos em dólares
para vir ao Cafezinho
manter destruída
a imagem do melhor presidente
que o Brasil jamais teve.
CClique em
https://jornalggn.com.br/noticia/fhc-vs-lula-dilma-um-quadro-comparativo/
Mas qual foi o crime que a Farsa Lava Jato
encontrou
para botar ele na prisão?
Pelo que eu saiba,
nos últimos seis anos
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Roque
10/04/2019 - 15h59
Ou seja, vai continuar mofando na cadeia junto com os seus amigos de roubalheira (lula, Cabral e Pezão).
LUPE
10/04/2019 - 16h34
Caro Roque,
Sei que você é bandido,
traidor da Pátria,
pago pelos nossos inimigos em dólares
para vir ao Cafezinho
manter destruída
a imagem do melhor presidente
que o Brasil jamais teve.
CClique em
https://jornalggn.com.br/noticia/fhc-vs-lula-dilma-um-quadro-comparativo/
Mas qual foi o crime que a Farsa Lava Jato
encontrou
para botar ele na prisão?
Pelo que eu saiba,
nos últimos seis anos
de desesperada procura
a Farsa Lava Jato encontrou……………..,
………………………………..nenhum…………………….
LUPE
10/04/2019 - 14h51
Caros leitores
Se a Farsa da Lava Jato
não pode ir de AÉCIO
(corrupto GIGANTE,
prá lá de notório ,
saiu até nas TVs,
e agora foi até eleito deputado federal)
vai de Cunhas e Cabrais mesmo…………..
Tradução:>>>>>>>
>>>>>>> (QUEM NÃO TEM TU
(QUE É BLINDADO
PORQUE SERVE MUITO
AOS NOSSOS INIMIGOS,
PRINCIPALMENTE
NOSSOS INIMIGOS ESTRANGEIROS)
VAI DE TU MESMO………..
(rsrsrsrs)
Amilcar
10/04/2019 - 12h15
Moro e a lava-jato mantendo os bandidos na cadeia. A era da impunidade esta acabando.
mario
10/04/2019 - 14h07
Mas… onde está o Queiroz? E a grana da APAE do Paraná? E o escândalo do Banestado? Onde? Deixa de ser trouxinha, mimllitonto
LUPE
10/04/2019 - 22h20
Caro Amilcar
Sei que você é bandido,
traidor da Pátria,
pago pelos nossos inimigos em dólares
para vir ao Cafezinho
manter destruída
a imagem do melhor presidente
que o Brasil jamais teve.
CClique em
https://jornalggn.com.br/noticia/fhc-vs-lula-dilma-um-quadro-comparativo/
Mas qual foi o crime que a Farsa Lava Jato
encontrou
para botar ele na prisão?
Pelo que eu saiba,
nos últimos seis anos
de desesperada procura
a Farsa Lava Jato encontrou……………..,
………………………………..nenhum…………………….
Gilmar Tranquilão
10/04/2019 - 11h20
Cunha tá preso?!
Nelson
10/04/2019 - 18h05
Tua pergunta é de extrema pertinência, Tranquilão.
–
Há quem diga, e eu não duvido disso, que Cunha não está preso. Segundo declarou o jornalista Diego Escostegui, no final de setembro de 2017, “acerca das circunstâncias da entrevista de Cunha @RevistaEpoca: não foi concedida na Papuda nem em qualquer outro local do sistema prisional”.
–
Cunha fez o trabalho que o Sistema de Poder que domina os Estados Unidos queria dele, ou seja, encaminhar com maestria a derrubada do PT do poder,o impedimento da Dilma. Portanto esse Grande Poder não o deixaria “sentado à beira do caminho” ao desamparo, desprotegido.
–
Assim como esse mesmo Grande Poder não deixou outros tantos que para ele trabalharam, como Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Aécio Neves, etc. E também não vai deixar Michel Temer, Eliseu Padilha, Moreira “Gato Angorá” Franco e outros corruptos de alto coturno desassistidos.