Raquel Dodge defende que recursos depositados pela Petrobras como parte de acordo com os EUA sejam aplicados em educação
Pedido consta de manifestação em que requereu vista de ADPF, reiterou objetivo da ação e rebateu posicionamento apresentado pela Advocacia Geral da União
A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, pediu vista da Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 568 em que questionou a criação de uma fundação para gerir recursos pagos pela Petrobras em decorrência de acordo firmado com autoridades dos Estados Unidos. Apresentado nesta segunda-feira (8), o pedido foi encaminhado ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e tem o propósito de viabilizar a análise das informações já prestadas pelos envolvidos, bem como a definição de novas providências. Também foi solicitado que a Caixa Econômica Federal mantenha a remuneração de 100% da taxa Selic sobre o valor depositado pela estatal. A medida é necessária para preservar a equivalência cambial e evitar perdas financeiras para o Brasil, destinatário do dinheiro.
Na petição, Raquel Dodge destaca que as razões técnicas e jurídicas que fundamentaram os dois acordos celebrados entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas não são objeto da ADPF. O que se busca com a ação é assegurar a correta aplicação dos recursos disponibilizados pela empresa em cumprimento aos acordos de não persecução penal validamente celebrados entre Petrobras e U.S. Department of Justice e a Securities and Exchange Commission. Lembra ainda que já houve manifestação da estatal, da Advocacia-Geral da União (AGU), além de informações prestadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e que, neste momento, é importante fazer uma análise preliminar do estágio da ação, de forma a contribuir para o adequado encaminhamento do tema.
Em relação à manifestação apresentada pela AGU, Raquel Dodge afirma que a instituição inova de modo inaceitável no processo ao defender “sua prerrogativa e sua legitimidade exclusivas para celebrar acordos de leniência, matéria que nada tem a ver com esta ação de descumprimento de preceito fundamental”. Em um dos trechos do documento apresentado ao STF, a AGU defende a aplicação da Lei 12.846/2013 – que disciplina este instrumento – e afirma que cabe à Controladoria-Geral União (CGU) conduzir o procedimento.
Outro ponto mencionado por Raquel Dodge em oposição à manifestação da AGU diz respeito à condição da Petrobras no processo. A PGR lembra que o Ministério Público Federal tem reconhecido, com base em casos julgados tanto na primeira instância quanto nos tribunais superiores, que a Petrobras foi vítima de um esquema criminoso estabelecido no âmbito da empresa por parte de alguns dirigentes ocupantes de cargos estratégicos, que se associaram a alguns políticos corruptos, para beneficiar e dirigir a contratação de empresas estabelecidas em sistemática de cartel, em troca de vantagens econômicas indevidas. Em decorrência desse entendimento, conforme enfatiza, não é possível comparar a situação da estatal com a atribuída a outras empresas privadas que integraram o esquema criminoso e que, por isso, são alvo de investigações cíveis e criminais.
Para a procuradora-geral, a Petrobras agiu corretamente e no pleno exercício de suas capacidades legais ao firmar os dois acordos com as autoridades norte-americanas, jamais assumindo, como empresa pública brasileira, a condição de pessoa jurídica criminosa ou corruptora. Segundo enfatizou, em razão desta situação, ao contrário do que sustenta a AGU, a Petrobras não se sujeita às punições administrativas estabelecidas pela Lei 12.846/2013, no episódio que é objeto da ADPF. “É por esta razão que a Petrobras é co-legitimada para ajuizar ações de improbidade administrativa que visam, na esfera cível, ao ressarcimento dos prejuízos que sofreu em razão de todo o esquema de corrupção desvendado nas investigações do caso Lava Jato”, resume Raquel Dodge.
Melhor destinação – Ao tratar do mérito da ADPF, a procuradora-geral sugere que o dinheiro seja repassado ao Ministério da Educação. A providência preserva a exigência estabelecida no acordo com autoridades dos Estados Unidos, de que os recursos não se convertam de forma direta ou indireta em benefícios para a Petrobras. “A solução a ser dada para o destino desta verba, nesta ação, deve, por dever moral e constitucional, estar em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecidos no artigo 3º da Constituição”, destacou. Para ela, o alcance desses objetivos constitucionais “dependem de educação de qualidade, que se inicia pela formação das crianças na educação básica, que dever ser financiada em favor da sociedade, de forma impessoal, transparente, pública e eficiente”. Ainda na manifestação, Raquel Dodge frisou ser importante prever eventual indenização a acionistas minoritários da Petrobras no Brasil, assim como ocorreu nos Estados Unidos.