PGR e presidente da Petrobras discutem bases de ADPF que questionou acordo entre estatal e Lava Jato de Curitiba
Raquel Dodge explicou que o objetivo da ação foi garantir isenção e legalidade na aplicação dos recursos
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu na tarde dessa segunda-feira (1) o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, a gerente executiva da estatal, Thaíza Maciel, além de dois advogados que integram o corpo jurídico da empresa. O assunto da audiência foi a Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) que questionou a criação de uma fundação para gerir recursos pagos pela estatal como parte de um acordo firmado com autoridades dos Estados Unidos. Também esteve no encontro, que durou cerca de uma hora, a secretária da Função Penal Originária no Supremo Tribunal Federal (SFPO/STF), Raquel Branquinho.
Roberto Castello Branco explicou à PGR que a empresa mantém a disposição de cumprir o que foi acertado com as autoridades dos Estados Unidos, e que não pretende fazer ingerências na definição da destinação a ser dada aos recursos que devem ser aplicados no Brasil. O executivo esclareceu que a única condição imposta pelo acordo é que o dinheiro não seja destinado à Petrobras. Também nesta segunda-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à criação da fundação nas bases do acordo firmado entre a Força Tarefa Lava Jato e a Petrobras.
Raquel Dodge explicou a Roberto Castello Branco que a propositura da ADPF fundamenta-se no respeito a princípios como a independência institucional e a defesa da credibilidade do Ministério Público Federal e da própria Petrobras. Para ela, a garantia dessas prerrogativas é fundamental para o fortalecimento do Ministério Público e, consequentemente, para a atuação do órgão nas esferas penal e cível, inclusive nas ações de improbidade, nos acordos de colaboração e de leniência.
Lembrou, ainda, que não há entre os órgãos do sistema de justiça nenhuma oposição aos termos do acordo firmado entre a Petrobras e investigadores norte americanos. No entanto, reiterou que a aplicação dos recursos deve ser feita de forma isenta e sem a participação direta ou indireta dos responsáveis pelas investigações dos fatos que geraram a apuração no exterior e, consequentemente, a possibilidade de fechamento do acordo. Na reunião, ficou esclarecido ainda que a procuradora-geral não tinha conhecimento prévio da intenção de se criar uma fundação para gerir os recursos.
Publicado na página da Procuradoria Geral da República
Paulo
02/04/2019 - 21h44
Não deixa de ser curiosa essa discussão acerca da participação ou não do MPF na administração dos valores gerados com a(s) multa(s) imposta(s) à Petrobrás. Sim, porque, em sede de TAC’s (Termos de Ajuste de Conduta, comumente celebrados pelo MP com empresas privadas), o inadimplemento, por parte da empresa signatária, do acordado com o MP gera, sim, multas com destinação à Administração Pública, mas sob controle da Procuradoria…há, evidentemente, simetria e até sinonímia de procedimentos, em ambos os casos, mas, a concluir do que diz o “grande” Alexandre de Morais, as situações são distintas …
Alan Cepile
02/04/2019 - 19h59
Vai discutir com a empresa que cometeu a corrupção…
Agora vai!!!! rs