Acordo entre MPF e Petrobras para destinação de multa paga pela Petrobras é alvo de ações no STF
Uma das ações foi ajuizada pela própria chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge. A segunda ADPF foi ajuizada em conjunto pelo PT e pelo PDT. As duas ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
14/03/2019 15h25
O acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras para pagamento e destinação de US$ 682,5 milhões transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e também pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O “Acordo de Assunção de Compromissos” com a Petrobras foi firmado em nome do Ministério Público Federal por procuradores regionais da República e procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava-Jato, no dia 23 de janeiro deste ano, e foi homologado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Prevê que metade do valor será investido em “projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”.
Os recursos constituirão um fundo patrimonial a ser administrado por uma fundação de direito privado, com sede em Curitiba, na qual teriam assento representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Paraná, e representantes da sociedade civil. Apesar de os recursos financeiros serem oriundos de acordo internacional firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça norte-americano, a juíza federal Gabriela Hardt justificou sua competência para homologar o acordo nacional porque os fatos originaram-se de investigações e processos criminais conduzidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
ADPF 568
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, Dodge afirma que a homologação atribuiu ao Ministério Público Federal o desempenho de função e obrigações que extrapolam os limites constitucionais de sua atuação, implicando verdadeira concentração de poderes entre a atividade de investigar e atuar finalisticamente nos processos judiciais e de executar um orçamento bilionário, cuja receita provém de acordo internacional do qual não é parte nem interessado.
Segundo ela, não é possível que órgão do MPF desempenhe atividades de gestão de recursos financeiros de instituição privada ou defina onde serão aplicados, muitos menos ter à sua disposição um orçamento bilionário. “Não compete ao Ministério Público Federal ou ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba administrar e gerir, por meio de fundação, recursos bilionários que lhe sejam entregues pela Petrobras”, afirmou Raquel Dodge, acrescentando que a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público é exercida segundo parâmetros constitucionais e os fixados na Lei Complementar 75/93.
Para Raquel Dodge, as cláusulas do acordo firmado deixam “bastante evidente o protagonismo” de determinados membros da força-tarefa ao assumir compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado, idealizada para administrar os recursos. A procuradora também contesta a cláusula do acordo que obriga o MPF a prestar contas, a cada 60 dias, das providências adotadas em relação ao implemento dos compromissos assumidos pela Petrobras.
A procuradora pede liminar para suspender a homologação do acordo, alegando que “a iniciativa está em rota de colisão com preceitos estruturantes do Ministério Público e da própria separação das funções do Estado” e já começa a produzir efeitos. No mérito, pede que o Plenário do STF declare nula a decisão judicial de homologação e o próprio acordo, sem prejuízo de que a Petrobras adote outras medidas para cumprimento do acordo de Non Prosecution Agreement entre Petrobras e DoJ e à cease-and-desist order da SEC, celebrado com as autoridades norte-americanas.
ADPF 569
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 569, o PT e o PDT pedem que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 91, inciso II, alínea ‘b’, do Código Penal, de modo a deixar claro que cabe à União a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé, decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e aqueles frutos de repatriação ou de multas oriundas de acordos celebrados no Brasil ou no exterior, não cabendo a eleição de critério discricionário pelo Ministério Público para tal finalidade.
Para os partidos, embora a Constituição Federal tenha conferido ao Ministério Público o papel de “fiel da balança” do cumprimento do ordenamento jurídico e da garantia de direitos, as suas funções não têm abrangência e caráter ilimitado, devendo ser observada a repartição de competências conferidas aos Poderes da União pela Constituição Federal. Em caráter cumulativo, os dois partidos pedem que o Plenário do STF declare a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 4º, inciso IV, da Lei 12.850/2013 e do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.613/98. A ação também foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
VP/CR
Thiago
15/03/2019 - 10h02
ELE SE APRESENTOU A BANCOS COMO DONO DOS R$ 2,5 BI DA PETROBRÁS
E o cara cujo nome rima com Urinol (U), saiu simplesmente a procura do maior rendimento possível, pois ninguém é trouxa.
E conversou com o Gerente (G) de um dos bancos consultados, mais ou menos nos seguintes termos, imagino:
U – Eu tenho uma mixaria para aplicar e quero uma taxa de 1,5 % ao mês.
G – De que mixaria estamos tratando?
U – 2,5 bilhões.
G – De reais ou de dólares?
U – Dessa vez é de reais. Mas quando a gente fechar de vez a Petrobras, será de dólares. É só esperar o ministro da fazenda privatizar tudo.
G- E como será a divisão dos juros dessa aplicação.
U – Sem detalhes de nomes, 1% por dentro, 0,5% por fora. A nossa república gasta muito dinheiro para combater a corrupção e manter Lula na cadeia, mesmo quando uma juíza qualquer cola uma sentença. Nesse caso ela estava simplesmente se inspirando em nosso chefe, mas ninguém faz essas coisas totalmente de graça.
G – E para mim, o que sobra?
U – Um colar de diamantes para você presentear a sua esposa no dia do aniversário dela. Não é só a mulher do Cabral que gosta de joias.
Paulo
14/03/2019 - 21h56
Tá certinha a Dodge! Eu já escrevi por aqui, essa turminha da Lava-Jato, por excesso de protagonismo, ainda vai acabar dando razão a Lula e quejandos. Não façam isso! Não desfaçam o belo trabalho que realizaram! Deixem para o STF essa tarefa funesta…