Palocci foi ministro da Fazenda de Lula; Guido Mantega foi seu sucessor, no mesmo governo, e seguiu como ministro da Fazenda de Dilma durante todo o primeiro mandato da presidenta.
Outro denunciado é Leonardo Mantega, filho de Guido Mantega.
O ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, também foi denunciado na mesma ação.
É mais chumbo grosso contra o PT.
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MPF apresenta denúncia por fraudes de R$1,86 bilhão no BNDES
Ação, decorrente de atuação conjunta do MPF, PF e TCU, aponta manobras que beneficiaram a JBS entre 2007 e 2011. Somando penas de perdimento e de ressarcimento, denúncia pede mais de R$5,5 bi em favor do banco
O MPF no DF acionou a 12ª vara de Justiça Federal nesta quinta-feira (14) apontando crimes revelados pela Operação Bullish. As irregularidades envolvem o grupo JBS e o Sistema BNDES-BNDESPar por aportes realizados naquela empresa entre 2007 e 2011. Joesley Batista, Guido Mantega, Antônio Palocci, Luciano Coutinho, Victor Sandri, e outros 7 responderão à denúncia, na medida de suas participações. As acusações referem-se aos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro. As investigações demonstraram que o prejuízo assumido pelo banco foi de R$ 1.862.335.933,11 (em valores atualizados). Além do perdimento do produto e proveito dos crimes, no valor acima referido, o MPF requer ainda o pagamento cumulativo mínimo para reparação dos danos de R$ 3.724.671.866,22. Os procuradores da Operação Bullish receberão a imprensa para entrevista coletiva nesta tarde, às 17h, no auditório da Procuradoria da República no Distrito Federal.
A ação penal relata as manobras praticadas em um projeto que teria por objetivo a internacionalização do grupo JBS, com o fim de que a holding passasse a operar em novos mercados. Para isso, foi articulado um esquema alimentado por propina que garantiu decisões políticas e econômicas tomadas no BNDES em favor daquela que se tornaria a maior produtora de proteína animal do mundo.
As investigações revelaram que as manobras foram executadas, ao todo, por quatro núcleos. Segundo o MPF, a parte empresarial, na figura de Joesley Batista, solicitou ao banco financiamentos superavaliados (“cuja gordura se destinaria à retroalimentação do esquema” de corrupção). Paralelamente o núcleo político, figurado pelos ex-ministros, Guido Mantega e Antônio Palocci, e pelo ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Esse grupo se beneficiou das propinas e vantagens indevidas, “liberando” de fato os aportes requeridos, através de gestões na empresa pública. Enquanto isso, o núcleo intermediário, na pessoa de Victor Sandri, se encarregava de realizar atividades de lobby e de intermediar e receber o dinheiro, a maior parte em contas no exterior. Não menos importante, o núcleo técnico, composto por técnicos do BNDES, foi responsável por “justificar tecnicamente” os crimes cometidos contra o sistema financeiro.
Segundo a denúncia, Joesley corrompeu Victor Sandri, com o objetivo de ter acesso ao ex-ministro Guido Mantega, que inicialmente era o presidente do BNDES. Posteriormente, Guido passou a exercer influência sobre o novo presidente da instituição, Luciano Coutinho. Para as interlocuções de Mantega junto ao banco, o MPF afirma que foram negociadas propinas e até investimento na empresa do filho do ex-ministro. Há relato também de que valores teriam sido depositados em “conta garantia” para uso futuro, como a campanha presidencial de 2014. Esse último fato, no entanto, será objeto de IPL já instaurado.
No que se refere a Luciano Coutinho, a ação penal argumenta que o acusado deu continuidade ao esquema criminoso estabelecido no banco. Segundo os investigadores, Coutinho agigantou o esquema, aceitando investimentos sem análises adequadas, em valores superiores ao necessário liberando. Ademais, os atos de investimento na JBS S/A praticados pelo ex-Presidente do BNDES Luciano foram eivados de tantas irregularidades em favor da empresa, que seria inconcebível que, com toda sua expertise, não tivesse condições de identificá-los e evitá-los, o que denota dolo e pleno conhecimento das negociações passadas nos bastidores.
Antônio Palocci aparece nas fraudes a partir de 2008. O então deputado assinou contrato de consultoria com a JBS, sob cláusula de êxito, para auxiliar nas trativas da internacionalização da frigorífica. O suposto contrato previu honorários de adiantamento no valor de R$500 mil e mais R$2milhões, como comissão, caso as negociações de aquisição da empresa Pilgrim’s pelo grupo dono da Friboi dessem certo. Ocorre que os assessores financeiros da JBS em todas as etapas dessa transação foram outros. Ou seja, a consultoria tinha o único objetivo de “esquentar” os recursos pagos ao deputado, para exercesse pressão sobre o BNDES na operação de apoio da BNDESPar para a JBS adquirir a empresa Pilgrim’s.
Gestão fraudulenta e prevaricação financeira nos aportes
Ao longo da peça, o procurador da República, Ivan Garcia Marx, e o procurador Regional da República, Francisco Bastos, demonstram que, em todos os casos de aportes citados, houve enquadramento, análise e aprovação das operações em tempo inferior ao recomendado pelo próprio banco. O tempo reduzido dos estudos significou comprometimento inequívoco na capacidade de análise de risco e de benefícios para o banco, bem como para a população brasileira.
Também nos três casos de aporte que compõem a denúncia, as investigações comprovaram a falta de acompanhamento do BNDES nas operações financeiras . Não houve clareza na definição das finalidades em que os recursos seriam aplicados. Nesse aspecto, a empresa pública consentiu que parte do montante entregue à holding fosse destinado conforme livre determinação da empresa e não segundo deliberado nos contratos.
Os autores mencionam ainda a ausência de análise do limite de exposição do BNDES ao Grupo JBS. Ou seja, o MPF verificou que o banco se arriscou e emprestou muito mais do que poderia à empresa, contrariando as próprias normas de segurança .
As investigações apontam também que o banco chegou a alterar a legislação interna para permitir o investimento em empresas estrangeiras e “legalizar” a concessão de valores para a JBS USA. Tal prática era proibida e, através de gestões políticas articuladas entre os acusados, foi normatizada.
Além das irregularidades já citadas, confira outros problemas relacionados a cada caso de aporte
Caso Swift Americana
Em julho de 2007, o BNDESpar injetou mais de R$1,1bi no grupo frigorífico, para financiar a aquisição da Swift Americana pela JBS. Nessa transação, o MPF verificou um excesso de U$350 mi ( R$ 682,5 milhões, à época)no que de fato era necessário para viabilizar a operação de compra.
A Operação Bullish constatou também que o banco público pagou R$0,50 de ágio por ação da JBS na transação de compra da empresa americana. Tal incremento não se justificava em um cenário em que a Swift encontrava-se em desvalorização e que o verdadeiro interessado na operação de aporte era a JBS/SA. “Não há sentido em pagar ágio para comprar ações cujo interesse de transacionar é do vendedor e não do comprador”, explicou a ação. O prejuízo, atualizado, é de R$ 160.930.993,62.
Caso National Beef e Smithfield
Em 04 de março de 2008, a BNDESPar investiu R$ 988.058.800,40 na empresa JBS, por meio de subscrição de ações dessa empresa (diretamente) e por meio do Fundo PROT FIP (indiretamente) – do qual a subsidiária detinha 44,96% das cotas –, a fim de apoiar a aquisição das empresas norte-americanas Smithfield e National Beef. Do referido montante, R$ 363.605.638,55, o que corresponderia a 36,8% do total, seriam destinados à aquisição da empresa Smithfield e R$ 624.453.161,85, correspondente a 63,2% do total, seriam destinados à aquisição da empresa National Beef.
O dano, atualizado, decorrente do abandono injustificado do cálculo realizado pelo comitê de enquadramento, para adoção de outros patamares, que vieram a ser calculados, inclusive, com “erros” grotescos aptos a sedimentar a decisão de investimento nos valores solicitados pela companhia, foi de R$ 510.242.063,48.
Ademais, como forma de “mascarar a participação do banco no grupo JBS”, considerando já ter sido extrapolado o limite de exposição a risco previsto em regulamento, Luciano Coutinho sugeriu a criação de um FIP (FIP-PROT) integralmente constituído por ações da JBS. A adesão ao fundo se demonstrava antieconômica e desnecessária, causando prejuízos desnecessários com o pagamento de taxas, além de violar regras da CVM que impediam que o BNDESPar participasse da criação do fundo ou que o fundo aplicasse valores na JBS, considerando que a BNDESPar já detinha mais de 10% do capital votante da empresa. O prejuízo com o pagamento das taxas, atualizado, resultou R$ 20.086.524,72.
A transação relacionada à compra da National Beef e da Smithfield fracassou, pois a venda não foi autorizada pelo órgão antitruste americano. A previsão contratual nesse cenário era a adoção da “opção de venda”. No entanto, o “put” não foi utilizado e mais de R$620 milhões reforçaram os cofres privados por quase dois anos, livremente. O MPF defende que a “omissão” ocasionou perda de custo de oportunidade e sequer valeu-se de remuneração-extra pelo atraso no emprego dos recursos financiados.
Diante do cenário de insucesso, a Friboi decidiu dar à compra da frigorífica australiana, Tasman, o destino para parte do aporte realizado pelo BNDES. Causou estranheza, no entanto, o fato de que a manobra foi anunciada quase um ano depois que a Tasman havia sido adquirida.
Caso Pilgrim’s e Bertin
No final de 2009, a BNDESPar aprovou mais uma operação de apoio financeiro ao grupo JBS. O aporte foi solicitado para viabilizar a compra da indústria de carne de frango americana Pilgrim’s. Posteriormente, foi adicionado ao pleito recursos que possibilitassem a incorporação da frigorífica Bertin ao conglomerado.
A operação injetou US$ 2 bilhões em debêntures, sem qualquer garantia, nos cofres da JBS. Além disso, também autorizou que os US$800 milhões restantes da transação frustrada de compra das empresas National Beef e Smithfield fossem utilizados na nova aquisição. Ou seja, o novo pacto financeiro entre o banco e a JBS envolveu a liberação de US$2,8 bilhões (R$5,6 bilhões). O “auxílio bilionário” “teve como resultado fazer com que o estado brasileiro se tornasse o maior sócio individual da empresa”, conforme explica o procurador da República, Ivan Marx.
Por último, nesse caso, a denúncia relata que a JBS USA não abriu capital no mercado de ações americano, como previa inicialmente. Em decorrência disso, as debêntures adquiridas pelo BNDES foram convertidas em ações da JBS SA. Nessa operação, o banco financiador permitiu que a conversão fosse realizada em valor acima ao estipulado em contrato. Tal conduta significou em perda financeira para o BNDES. Nesse contexto, mais uma perda: o banco renunciou tacitamente o prêmio de 10% na operação de conversão a que tinha direito.
O dano decorrente da conversão de debêntures em valor acima ao estipulado em contrato e renúncia tácita a prêmio de 10%a que teria direito, atualizado, é de R$ 1.171.076.351,28.
“É de se destacar que a BNDESPar deveria ter atuado nessas operações nos mesmos moldes de entidades privadas que visam ao lucro, pois esta é sua função precípua. Aliás, com muito mais zelo, já que os recursos para investimentos privados são públicos”, pontuou o documento.
Acordo de colaboração premiada – Em quota à ação penal, os procuradores explicam que os crimes ora denunciados não foram relatados por Joesley no acordo de colaboração premiada firmado com o MPF, em 2017. Na época, o executivo negou qualquer irregularidade nas negociações, ou interferência na análise técnica do banco, que pudesse resultar na liberação dos financiamentos junto ao BNDES. De posse de documentos que apontavam o contrário, a Operação Bullish deu prosseguimento à produção de provas e às investigações.
Rol de denunciados:
JOESLEY MENDONÇA BATISTA
VICTOR GARCIA SANDRI
GUIDO MANTEGA, ANTONIO PALOCCI FILHO
LUCIANO GALVÃO COUTINHO
GONÇALO IVENS FERRAZ DA CUNHA E SÁ,
LEONARDO VILARDO MANTEGA
EDUARDO RATH FINGERL
CAIO MARCELO DE MEDEIROS MELO
ANDRÉ GUSTAVO SALCEDO TEIXEIRA MENDES
JOSÉ CLÁUDIO REGO ARANHA e
FÁBIO SOTELINO DA ROCHA
Texto publicado no portal do MPF