Os dois documentos necessários para analisarmos, com o máximo de objetividade e imparcialidade possíveis, o acordo celebrado entre Petrobras, MPF e Departamento de Justiça do governo americano (DoJ) são esses:
1 – (Doc 1) Um documento em inglês, assinado a 26 de setembro de 2018, apenas uma semana antes do primeiro turno das eleições presidenciais no Brasil do mesmo ano, entre a Petrobras e o DoJ. Link original do DoJ.
2 – (Doc 2) Um documento de 17 páginas, em português, contendo os termos do acordo entre Petrobras e Ministério Público Federal. Link original do MPF.
Lendo os dois documentos com frieza, e tentando pôr de lado a irritação de ver a Petrobras ser roubada duas vezes, a primeira pela corrupção em si, a segunda por “acordos judiciais” que usam valores puramente especulativos para tungar a estatal com multas bilionárias, podemos destacar algumas coisas.
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- O acordo firmado no Doc 1 serve como validador de que a Petrobras terminará de pagar o valor de 2,95 bilhões de dólares (R$ 11,41 bilhões) a uma ação coletiva privada, movida por acionistas da empresa nos EUA.
- A estatal se compromete a pagar 853,2 milhões de dólares (R$ 3,3 bilhões) a autoridades do Brasil (80%) e EUA (20%), como multa. Dos 20% que irão para os EUA, o próprio departamento de justiça (DoJ), através de seu órgão especializado em fraudes (Fraude Section), receberá 10%, e o SEC (Securities and Exchange Commission), que é a Comissão de Valores Mobiliários americana, ficará com os outros 10%. Cada um desses 10% corresponde a 85,32 milhões de dólares, ou 330 milhões de reais. Ou seja, o acordo firmado com o Ministério Público significa que o governo americano tungará a Petrobras em R$ 660 milhões. Nada mal.
- Já o acordo mostrado no Doc 2, que trata mais especificamente do fundo criado no Brasil, sob gestão do Ministério Público Federal, trata do que será feito com os US$ 682,56 milhões (R$ 2,6 bilhões), ou 80% do total da multa cobrada à Petrobrás.
- Nesse documento, está explícito que 50%, ou R$ 1,3 bilhão será usado para “satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro”.
- Os outros 50% do mesmo acordo será usado para fins xaroposos sugeridos pelo MPF.
- No anexo C do Doc 1, consta uma cláusula pela qual a Petrobras se compromete a entregar às autoridades americanas informações comerciais de caráter confidencial.
- No Doc 2, o MPF tratou de incluir uma verdadeira ameaça aos interesses nacionais. Caso o acordo entre Petrobras e MPF não seja cumprido, 100% do valor acordado com o DoJ (R$ 3,3 bilhões) irá para o governo norte-americano. Isso é fake news. O acordo original entre Petrobras e Doj fala em “autoridades” brasileiras e não MPF.
- O acordo firmado no Doc 1 serve como validador de que a Petrobras terminará de pagar o valor de 2,95 bilhões de dólares (R$ 11,41 bilhões) a uma ação coletiva privada, movida por acionistas da empresa nos EUA.
- O foro para dirimir qualquer dúvida sobre o acordo foi, naturalmente, a justiça federal de Curitiba, ou seja, o mesmo núcleo político interessado no acordo.
- Os signatários, da parte do MPF, no acordo com a Petrobras, são a velha “panelinha” de Curitiba, alguns acusados de ligações com esquemas de extorsão dos réus. Na cabeça de todos, o companheiro Deltan Martinazzo Dallagnol.
Conclusões: tendo em vista que a maior parte (80%) dos recursos previstos no acordo firmado entre MPF, DoJ e Petrobras destina-se ao fundo a ser gerido pela “república de curitiba”, sendo que, deste total, metade será reservada para eventuais indenizações para “acionistas” privados da estatal, podemos atribuir a responsabilidade maior por mais esse golpe no petróleo brasileiro ao núcleo original da Lava Jato. Foi esse núcleo que promoveu uma “cooperação internacional” com autoridades norte-americanas que não respeitou nem os interesses estratégicos da sociedade brasileira, além de desrespeitar, sistematicamente, a soberania jurídica, política e econômica do país.