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Reforma da Previdência: as mudanças na aposentadoria dos professores

Reforma da Previdência: mudança na aposentadoria de professores divide opiniões Pela proposta do governo, a idade mínima exigida dos docentes será de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Secretário da Previdência defende paridade; deputada critica a medida Professores e policiais continuarão tendo regras especiais de aposentadoria em função da atividade caso a reforma […]

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Professoras também terão de comprovar 30 anos de efetivo exercício no magistério; requisito já é exigido dos homens Toninho Tavares/Agência Brasília

Reforma da Previdência: mudança na aposentadoria de professores divide opiniões

Pela proposta do governo, a idade mínima exigida dos docentes será de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Secretário da Previdência defende paridade; deputada critica a medida

Professores e policiais continuarão tendo regras especiais de aposentadoria em função da atividade caso a reforma da Previdência seja aprovada (PEC 6/19). O governo, no entanto, propôs acabar com a diferença entre homens e mulheres na idade de aposentadoria.

Pela reforma, os professores passarão a ter idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição, que hoje é de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem, será de 30 anos para todos. O professor tem de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

O secretário da Previdência, Leonardo Rolim, ressaltou que não há diferença entre homem e mulher em outros países. “Isso parte de um princípio de que aposentadorias com regras especiais têm essas especificidades por conta da atividade em si, não por diferença de gênero”, apontou. “Vários países têm regras diferenciadas para professores, Brasil não é o único. Mas é o único que trata o professor diferente da professora.”

Crítica

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), no entanto, criticou esse dispositivo da proposta. “É um absurdo propor que uma professora alfabetizadora se aposente aos 60 anos. Na maioria das vezes, ela começa a trabalhar aos 20, 21 anos. Terá de ficar 40, 41 anos em sala de aula”, argumentou.

Como regras de transição, os professores poderão optar pelos pontos, que é a soma de idade e tempo de contribuição, começando com 81 para mulheres e 91 para homens em 2019 e subindo um ponto a cada ano; ou pela idade mínima combinada com tempo de contribuição. Neste caso, a idade começa com 51 anos para as mulheres e 56 para os homens em 2020, aumentando seis meses a cada ano até chegar a 60. Os professores da rede pública que entraram antes de 2003 terão de se aposentar aos 60 anos se quiserem benefício igual ao último salário.

Segurança pública

Para os policiais civis, federais e agentes penitenciários, foi criada uma idade mínima de 55 anos, sem distinção etária entre homem e mulher. A diferenciação que existirá será em relação ao tempo de contribuição – 30 anos para o homem e 25 para a mulher – e no tempo e exercício da atividade policial.

“Na partida, será de 20 anos para o homem e 15 para a mulher. Esse tempo de atividade policial vai passar a ter uma progressão, aumentando em um ano a cada dois anos”, explicou o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência, Narlon Gutierre. “De forma que a mulher terá de cumprir 20 anos de atividade exclusivamente policial; e homem, 25 anos”, continuou.

O governo não propôs mudanças na integralidade do benefício do policial que entrou no serviço antes da criação de fundo complementar. Os policiais militares e bombeiros terão as mesmas regras das Forças Armadas, segundo o Planalto. O projeto de lei sobre os militares ainda será enviado ao Congresso.

Texto publicado na Agência Câmara de Notícias

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Comentários

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Fernando

24/02/2019 - 16h49

Não quero entrar no mérito da questão, porém, todas mudanças propostas são com base em países europeus, americanos etc países de primeiro mundo, a nossa realidade é outra. Enquanto um professor trabalha em dois ou três escolas para ter uma vida razoável e muitos outros trabalhadores em situação igual, há outros que nem trabalham e gozam de absurdos privilégios.

Paulo

22/02/2019 - 22h28

Sou favorável, já escrevi por aqui, à igualdade de gêneros, no que diz respeito à idade mínima (o que ainda assim remanesce sendo um privilégio concedido às mulheres, que vivem mais). E, igualmente, sou fiador das diferenciações entre as diversas categorias, nesse particular (ninguém discute periculosidade e insalubridade, e, embora o conceito ainda careça de positivação jurídica, penosidade) Mas…qual a razão para um professor ter aposentadoria precoce?

    Célia

    23/02/2019 - 08h44

    Paulo, respondo a sua pergunta com outra pergunta. Há quantos anos você não frequenta uma escola? Há décadas que esse espaço de trabalho mudou drasticamente, uma luta diária pra tentarmos fazer o nosso trabalho, o que aumenta o estresse e o risco de vida, no sentido físico também. Se você acha que aos 60, 70 anos uma pessoa tem condições de estar a frente de uma sala de aula com 30, 40 alunos ( na maioria, sem um mínimo de educação e limites) te convido a fazer parte desta rotina ao menos por um mês.

      Paulo

      23/02/2019 - 09h30

      Então vamos distinguir professores de escola pública e particular, Célia. Porque os professores são submetidos a estresse permanente, sim, mas não podemos esquecer de que gozam dois períodos de férias de 30 dias por ano (coisa que só os magistrados e membros do Ministério Público tem, não sei o por que, também), mais o recesso escolar…

        Daniele Santos Lobato Melo

        24/02/2019 - 09h09

        Eu não tenho férias 2 vezes ao ano, Paulo. Por favor, me ajuda a entrar em uma escola que ofereça essa benevolência. Obrigado.

      lucio

      23/02/2019 - 16h50

      há quantos anos vc nao trabalha numa siderurgica ou colhendo cana?


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