O desembargador menciona, no despacho, a possibilidade de transferência de Lula para outro presídio:
Justiça proíbe manifestações no entorno da Vigília Lula Livre em Curitiba
Desembargador revogou liminar concedida por ele mesmo afirmando haver risco ao “direito à privacidade e segurança” em movimentação no entorno da Vigília, que permanece – em tereno privado
São Paulo – Nesta quinta-feira (21), o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou uma liminar concedida por ele mesmo que permitia manifestações e reuniões, de acordo com termos estabelecidos em uma audiência de conciliação, no entorno da Vigília Lula Livre, que permanece em terreno privado, nas proximidades da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em sua decisão, o magistrado afirma que “conforme informações circunstanciadas prestadas pela Polícia Militar, que vem acompanhando dia após dia a movimentação dos cidadãos no entorno da Superintendência da Polícia Federal, lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida.”
Wolff Filho diz que a movimentação coloca em risco “o direito à privacidade e segurança dos moradores do local” e que isto “deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes”. No entanto, o magistrado isenta os organizadores da Vigília de responsabilidade pelos atos que não estariam de acordo com o que havia sido estabelecido na audiência de conciliação, “já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários ao ex-Presidente”.
A decisão restabelece “a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar das vias publicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência”.
O juiz recomenda em seu despacho que o comando da Polícia Militar do Paraná faça “o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão.”
Íntegra do despacho do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Alan Cepile
22/02/2019 - 13h17
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
AVISO AOS POBRES DE DIREITA: Aguardo trechos da constituição que afirmem o contrário.
Justiceiro
22/02/2019 - 15h00
artigo 1 do bom senso: é proibido defecar e urinar na via pública. Também é proibido baderna que desrespeitem a ordem e os bons costumes.
artigo 2 – é proibido vagabundagem e pertubação ao sossego dos pagadores de impostos.
Leia-se e cumpra-se.