Reforma da Previdência chega ao Congresso
O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social (PEC 6/19). O presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Maia, que tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência, já afirmou que a proposta pode ser votada em junho.
O deputado José Guimarães (PT-CE) adiantou que o partido não votará “nada que signifique a desconstrução do tripé que fez parte da Constituinte de 88: Previdência, Saúde e Assistência.” O parlamentar, no entanto, reconhece que é preciso fazer mudanças na Previdência.
A líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), também criticou o discurso do governo de que a reforma busca combater privilégios. Segundo ela, 80% dos idosos são protegidos pela Previdência Social. “Dizem que ela resolve a economia, é ao contrário: a economia que resolve a Previdência. É preciso formalizar o emprego para que a Previdência tenha contribuição.”
De outro lado, o deputado Luciano Bivar (PSL-PE), 2º vice-presidente da Câmara, defendeu a proposta do governo. “Estamos todos imbuídos de equacionar o desequilíbrio da Previdência. Não é para um governo, não é para uma legislatura. É para o Brasil.”
O deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) também defendeu a aprovação da reforma da Previdência. Segundo ele, os parlamentares sabem da importância do tema. “Penso que não há crise no governo. Há somente um problema momentâneo que já foi corrigido e acho que só devemos pensar na nossa pauta. Vamos aprovar aquilo que é necessário ao País e, também, convidar as assembleias e os governadores a fazer reforma nos estados.”
Ramalho acredita que o governo vai conseguir os votos suficientes para aprovar a proposta.
Tramitação
Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então será encaminhada ao Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Mais informações a seguir
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Texto publicado pela Agência Câmara de Notícias.
Veja também aqui uma apresentação da reforma que circulou hoje pelas redes.
Paulo
20/02/2019 - 18h53
É impressão minha ou esse projeto tá pior que o do Temer, para o conjunto da população?
Sebastião Farias
20/02/2019 - 18h12
Seguridade social, saúde, previdência e assistência social
Fonte: http://direitoconstituciona…
A seguridade social constitui um conjunto integrado de ações do poder público e da sociedade destinado a assegurar direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. Ela insere-se no conteúdo relativo à ordem social, que, por sua vez, juntamente com os direitos fundamentais, constitui o núcleo substancial do regime democrático.
1- Ordem social
A ordem social, disciplinada no Título VIII da Constituição de 1988, materializa a ideia de constituição social. Conforme art. 193, ela tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social, harmonizando-se, portanto, com a ordem econômica. Esta, conforme, está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade a existência digna conforme ditames da justiça social.
Conforme doutrina, essa harmonia entre as duas ordens é necessária para que tanto as relações econômicas como as sociais propiciem trabalho e condições adequadas de vida ao trabalhador e sua família (bem-estar). Além disso, ambas devem buscar a distribuição igualitária de toda a riqueza produzida no país (justiça social).
São conteúdos da ordem social, além da seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência tecnologia e inovação, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso e os índios.
2- Objetivos da seguridade social
Compete ao poder público organizar a seguridade social como base em alguns objetivos. Dentre eles, conforme parágrafo único do art. 194 da Constituição, a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Além destes, são também objetivos da seguridade social a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
3- Financiamento da seguridade social
Quanto ao financiamento da seguridade social, conforme art. 195 da Constituição, ela será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
As contribuições sociais serão provenientes primeiramente do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre receita, faturamento, lucro e folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
Também financiarão a seguridade social contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos (as loterias, por exemplo), do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, e finalmente do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
Todas essas contribuições constituem competências determinadas da União, logo podem ser materializadas por meio de lei ordinária. Ou seja, para sua instituição, não se aplica a regra do art. 146, III, “a”, que exige lei complementar para a definição de tributos e de suas espécies.
Já para a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social, destinadas a garantir sua manutenção ou expansão (art. 195, § 4º), exige-se lei complementar, conforme disposto no art. 154, I, uma vez que ela se encontra na chamada competência residual da União.
Importante destacar a Súmula nº 659 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
A súmula foi editada em razão do texto anterior do art. 155, § 3º, da Constituição, que vedava a incidência de tributos sobre esse tipo de operação. A Emenda Constitucional nº 33/2001 tratou de alterar a expressão “tributo” para “imposto”.
Especificamente sobre a Confins, a Lei Complementar nº 70/1991 estabelecia isenção para as sociedades civis prestadores de serviços de profissão legalmente regulamentadas (ou profissionais liberais). A Lei nº 9.430/1996 revogou a referida isenção, ensejando discussão acerca da hierarquia entre leis complementares e ordinárias, e se esta poderia revogar aquela.
Decidindo sobre o assunto, o STF entendeu não haver hierarquia normativa entre essas espécies normativas, mas apenas distinção do âmbito material a ser regulamentado por cada uma.
Dessa forma, se lei ordinária regular matéria restrita a lei complementar, ela será inconstitucional, uma vez que as matérias que exigem regulamentação por lei complementar estão explicitamente apontadas na Constituição.
A isenção da Cofins constitui competência discriminada da União, logo pode ser instituída por lei ordinária. Por este motivo, a Lei Complementar nº 70/1991, embora formalmente complementar, foi considerada materialmente ordinária pelo STF, podendo por isto ser revogada por outra lei ordinária.
4- Saúde, previdência e assistência social
Em relação à saúde, a Constituição determina que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Lembrando que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Dessa forma, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativo.
Lembrando que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Quanto à previdência social, ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Além disso, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Finalmente, em relação à assistência social, ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência; e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei.
Excelente matéria oportuna de domínio público, da lavra e fonte do Site: direitoconstitucional.blog.br, de elevado interesse público dos trabalhadores, servidores públicos, empresários, idosos e pessoas susceptíveis e do povo em geral, nesse momento em que se discute reforma da previdência social no Congresso Nacional do Brasil, para conhecimento e instrução do povo e, para que sirva de alerta a todos e, de espelho constitucional comparativo, com o objetivo do projeto proposto para discussão dos parlamentares, legítimos representantes eleitos, pelo povo, para representá-los e defenderem seus direitos e interesses, com responsabilidade e ética, assim como, ao Estado brasileiro.
São, a nossa contribuição à conscientização e instrução do nosso povo, na discussão do assunto, por ser de interesse nacional. Como a proposta, segundo o governo é muito boa para o país e, concordando com os parlamentares acima, que reclamam da ausência dos militares nessa Reforma, já que ela abrange todos os trabalhadores públicos e privados e demais pessoas afins, oportuno se faz que a ela, não só os militares mas também, os Poderes Legislativo e Judiciário.
Essa responsabilidade patriótica, de emendá-la e adequá-la, daqui para a frente, até por questão de eqüidade, justiça e patriotismo para com a nação, será da conta de todos os parlamentares da Câmara Federal e do Senado
Paz e bem.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida
WILL
20/02/2019 - 13h59
É muito patético mesmo, esses nojentos decidirem tirar direitos do trabalhador. Vamos iniciar uma campanha de A Lei é Para todos!! E exigir que Militares, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, também sejam submetidos a mesma Lei Previdenciária! Vamos exigir que todos eles tenham o mesmo tempo de trabalho e que os cálculos previdenciários sejam iguais ao trabalhador brasileiro. Vamos fazer campanhas, em todos os lugares! Já são todos corruptos aí, quando fazem benfeitorias e nepotismos em causa própria. Afinal, é o trabalhador que paga o luxo, o alto salário e a safadeza desse covil.
Estocadora de Vento
20/02/2019 - 19h22
Prezado, me diga quais direitos do trabalhador estao sendo tirados! Deixe de lado o fanatismo! Olhe para os estados brasileiros: salarios parcelados, 13o sem previsao de pagamento, ZERO investimento em servicos basicos a populacao. Sera que e tao dificil assim entender que se nao for feita a reforma este sera o futuro de todo o Brasil?
neusa caldas
20/02/2019 - 20h18
ignorante, veja a pesquisa da XP e depois tenta entender porque os bolsominios jamais votaram no ano passado nesse asno (desculpas ao animal, que merece mais respeito). Já se aposentou ou ainda vai se aposentar? se vai, não vai mas, vai receber no máximo 400 reais taokei?
Zé Maconha
20/02/2019 - 13h58
Tá na hora dos pobres de direita pagarem seus pecados hahaha