MPRJ informa sobre encaminhamento das investigações relativas aos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Publicado em 05/02/2019 15:41 – Atualizado em 05/02/2019 19:14
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que a coordenação da 1ª Central de Inquéritos da Capital encaminhou, na segunda-feira (04/02), os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) abertos a partir dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e relativos aos parlamentares sem foro por prerrogativa de função estadual para a 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP), que prosseguirá nas investigações.
A 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal detém atribuição para investigar crimes contra administração pública, ordem tributária e lavagem de capitais quando cometidos na capital fluminense por agentes sem foro especial. Há determinação normativa, prevista na Resolução GPGJ nº 1.065/2002, que determina a atribuição do órgão a matérias de mesma especialização que a Delegacia Fazendária. Portanto, o procedimento foi encaminhado a essa Promotoria observando o princípio do promotor natural e não por livre escolha da coordenação da Central de Inquéritos ou da Procuradoria-Geral de Justiça.
Sobre os demais PICs pertinentes aos parlamentares que mantêm o foro por prerrogativa no âmbito estadual, após tomarem posse para novo mandato, as apurações sigilosas continuam em andamento sob atribuição do procurador-geral de Justiça.
Veja abaixo o Infográfico do caso COAF/QUEIROZ.
Fundamentações do promotor Claudio Calo sobre a decisão de abster-se das investigações referentes ao senador Flávio Bolsonaro
De acordo com o promotor de Justiça Claudio Calo, “após profunda reflexão jurídica, em respeito à imagem do MPRJ e às investigações, até mesmo diante da repercussão que o episódio vem tendo na mídia, juridicamente entendi ser mais oportuno que a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro seja conduzida pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal tabelar. Não se trata de declínio de atribuição, pois a atribuição, como se sabe, é da 24ª PIP, mas trata-se de questão de cunho pessoal. Desta forma, desligo-me do caso referido. Registro, porém, que além deste, o Procurador-Geral de Justiça declinou de sua atribuição em diversos outros episódios envolvendo servidores da ALERJ para esta 24ª PIP, cujos procedimentos investigatórios serão todos presididos por mim, com exceção do caso Flávio Bolsonaro.
Click aqui para ver a íntegra da promoção do promotor de Justiça Claudio Calo.
Zé Maconha
06/02/2019 - 11h27
Resumo: Jair Bolsonaro lidera um mega-organização me milícias que matou Mariele.
E sabe-se lá quantas outras pessoas.
O JUIZ
06/02/2019 - 10h27
E aí Dalagol, está tudo certinho nesse Power Point ?
Afinal, foram seus colegas que prepararam.
Dá uma checada pra ver se não existe nenhuma injustiça aí.
Seu método está fazendo escola, caro procurador, mas em alguns casos ele serve para justiça de verdade e não para mentiras políticas.
Se segura aí garoto que seu dia vai chegar.
Paulo
05/02/2019 - 22h53
Se o Promotor declinou de sua competência em relação ao Bolsonarinho, seria natural que declinasse também em relação aos demais Deputados, até pela conexão evidente. Estranho, muito estranho! Se o Procurador-Geral de Justiça tiver um pingo de caráter, destitui o declinante de tudo e nomeia outro Promotor para a investigação…
Republiqueta Pretoriana dasGoiabeiras
06/02/2019 - 14h19
Estranho. Muito estanho!