MPF oferece denúncia contra Carlinhos Cachoeira

Imagem de junho de 2016 quando Carlinhos Cachoeira prestou depoimento à PF — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Carlinhos Cachoeira era o homem que pautava a Veja e fazia aprovar suas leis no Congresso, mediante pagamento a parlamentares amigos.

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No site do MPF

Operação Monte Carlo: MPF oferece duas denúncias contra Carlinhos Cachoeira e familiares por lavagem de dinheiro

De acordo com as investigações, os denunciados teriam “lavado” mais de R$ 37,6 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ofereceu, no último mês de dezembro, duas denúncias em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido por Carlinhos Cachoeira, ambas pela prática do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98). O crime consiste em ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente das infrações penais. As duas denúncias foram recebidas pela 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia na última quinta-feira (24).

Na primeira denúncia, o MPF acusa Cachoeira e o seu então contador, Geovani Pereira da Silva, responsável pela gestão financeira da organização criminosa que explorava jogos de azar em Goiás, dos crimes de lavagem de dinheiro e de sonegação fiscal. As investigações apontaram que Cachoeira utilizava contas bancárias de Geovani para movimentar recursos financeiros obtidos com a exploração de máquinas caça-níqueis. Apenas no período de 2008 a 2011 Cachoeira teria movimentado mais de R$ 13,8 milhões por meio de Geovani.

Fiscalização promovida pela Receita Federal apurou que essa movimentação financeira de Cachoeira, em diversas contas bancárias de Geovani, resultou na sonegação de mais de R$ 3,8 milhões em imposto de renda de pessoa física. Atualmente, somando os encargos legais, o valor consolidado desse crédito tributário ultrapassa os R$ 13,4 milhões. (Ação Penal nº 12782-20.2018.4.01.3500)

Na segunda denúncia, além de Cachoeira, o MPF acusou o seu ex-cunhado, Adriano Aprígio de Souza, e a sua ex-esposa, Andréa Aprígio de Souza. Os três foram denunciados por lavagem de dinheiro, realizada por meio da ocultação de valores provenientes da exploração ilegal de jogos de azar e crimes contra a Administração Pública (corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato, furto e contrabando). O produto desses crimes foram convertidos, em sua grande maioria, de forma dissimulada, em ativos lícitos, com a aquisição de, pelo menos, 58 imóveis por Cachoeira, que utilizava Adriano e Andréa como laranjas para os registros dos bens. Em valores de 2014, avaliações judiciais desses imóveis totalizaram mais de R$ 23,8 milhões. Em caso de condenação, o MPF pede que seja decretada a perda dos imóveis em favor da União.

Na decisão da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia (processo nº 00858-75.2019.4.01.3500) que recebeu a denúncia, foi decretado o sequestro dos bens imóveis relacionados pelo MPF.

Monte Carlo – a operação Monte Carlo identificou um grupo de pessoas que, de forma estável e com atividades específicas bem definidas, constituiu organização criminosa armada para o cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, todos girando em torno da exploração de jogos de azar, tais como: contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, revelação de segredo funcional etc. A organização criminosa atuava desde 1999, tendo havido a sua melhor estruturação a partir do ano de 2007.

A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012, porém, as investigações começaram bem antes. O grupo criminoso era comandado por Carlos Cachoeira, cuja influência alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.

Vale registrar que Cachoeira é condenado, com base nas provas colhidas na Monte Carlo, a 39 anos e 8 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e formação de quadrilha (ação penal nº 9272-09.2012.4.01.3500). É condenado, ainda, a 6 anos e 3 meses de reclusão pelo cometimento do delito de contrabando (ação penal nº 36660-81.2012.4.01.3500).

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