No site do MPF
Ex-ministro da Justiça e ex-presidente da Funai tornam-se réus em ação de improbidade
José Eduardo Cardozo e Flávio Chiarelli são acusados de descumprir acordo para concluir procedimentos demarcatórios de áreas indígenas no MS
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e o ex-presidente da Funai, Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo. Ambos são acusados de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funai e Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) visando a conclusão dos procedimentos administrativos relativos à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.
Os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, fator que levou o MPF a ajuizar ação, em 2010, cobrando o cumprimento do TAC. A Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas.
A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Y’poi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado. Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Y’poi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado.
“Considerando que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos tekoha Y’poi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. […] Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir – independentemente da direção do atuar”, argumentou o MPF na ação.
A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Igualmente, configura ato ímprobo dar causa à perda patrimonial. Para o MPF, quando Flávio Chiarelli paralisou, durante toda a sua gestão, o procedimento administrativo referente à terra indígena Ypo’i/Triunfo – já concluído e aprovado pela área técnica –, atendendo a ordens de José Eduardo Cardozo, violou os princípios da administração pública ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, dando causa à incidência de multa diária contra a Funai.
Recurso – A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade. O MPF recorreu junto ao TRF3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação. Agora, a ação volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.
Autos nº 0002533-21.2015.403.6002
Roque
14/01/2019 - 15h30
JEC, chama os grandes advogados Thomas Turbando e o Zanin Testa Lisa para te defender… kkkkkk com certeza vc vai ser enjaulado rapidinho, kkkk.
Valdeci Souza
14/01/2019 - 15h07
Espero que Cardozo , seja auto-confiante , e que ele mesmo se defenda, recusando um advogado .
Renato
14/01/2019 - 12h48
É górpi, é górpi, é górpi !
Paulo
14/01/2019 - 00h17
Abrindo um parêntese, e como sugestão de autocrítica da esquerda (não a do PT, meramente, de forma isolada e pontual, como se advoga, atualmente), num contexto muito mais amplo, acredito que a prisão de Cesare Battisti devesse servir de reflexão àqueles que, motivados por razões ideológicas, instam jovens imaturos a se filiar, inadvertidamente, a organizações terroristas (como as diversas que atuaram no Brasil, nas décadas de 60 e 70). Diante da prisão do ex-terrorista italiano, fica a pergunta: valeu a pena, Cesare Battisti? De que serviram os assassinatos que você perpetrou? De que lhe valeram as vidas que ceifou, as famílias que enlutou? Você é o único culpado por isso? Triste a sua vida. De ex-bandido comum a terrorista de esquerda, por força de convencimento, na prisão, por parte de radicais indiferentes à sorte de seus pupilos, como fizeram os canalhas Lamarca e Mariguella…voltando a Itália, nesse voo além do tempo, deves sentir uma sensação de reencontro com o passado, com a sua trajetória pouco iluminada. És o único culpado? Fica a pegunta e a advertência aos esquerdistas…
Marcus Padilha
14/01/2019 - 14h28
falou a olavete iluminada!
Berimbau
14/01/2019 - 14h40
Não acredito no que acabei de ler! Como um ser humano pode ser tão cretino ao ponto de elaborar esse texto? O cara foi julgado a revelia idiota! Você tem tanta certeza assim que ele é culpado ou quer fazer obviamente apologia de algo mais ? Cada um sem escola neste brasiu… sem leitura… sem miolo…
Renato
14/01/2019 - 14h47
Caro idiota, o jeca não ainda não foi julgado, e muito menos a revelia. Houve apenas o recebimento da “denúncia” pela justiça !
Paulo
13/01/2019 - 23h08
Mas qual seria o interesse de Cardoso em evitar ou retardar o cumprimento desse TAC, que, em princípio, beneficiaria uma comunidade indígena? Dindim? Vamos aguardar!
Berimbau
13/01/2019 - 11h59
Verdadeira avacalhação da nossa justiça. E o Tofolini diz que não tem urgência no caso Temer !!! É de pedir para morrer!!!