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Raquel Dodge nega benefícios a Marcos Valério

O publicitário Marcos Valério foi um dos primeiros a ser queimado na fogueira dos processos judiciais irregulares, típicos do lawfare, que desaguaram nos excessos da Lava Jato. Mesmo sendo culpado, a condenação de Valério, por quase 40 anos de prisão, foi excessiva, cumprindo uma função antes midiática do que propriamente de justiça. Nem assassinos confessos […]

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O publicitário Marcos Valério foi um dos primeiros a ser queimado na fogueira dos processos judiciais irregulares, típicos do lawfare, que desaguaram nos excessos da Lava Jato.

Mesmo sendo culpado, a condenação de Valério, por quase 40 anos de prisão, foi excessiva, cumprindo uma função antes midiática do que propriamente de justiça. Nem assassinos confessos recebem penas tão severas.

Ao longo do mensalão, o PT, apesar de todos os alertas, não percebeu que a direita construía, tijolo a tijolo, uma estratégia para destruí-lo mais adiante. Continuou cometendo os mesmos erros, se omitindo na comunicação e apostando mais fundo no punitivismo penal.

Para apaziguar os setores mais ferozes do corporativismo jurídico, aprovava leis de exceção (lei da delação premiada, ficha limpa, lei da orcrim).

Para cooptar os fisiológicos do congresso, loteava os tribunais superiores, que se encheram de nomes reacionários.

O jogo duro de Dodge, no entanto, tem uma função política: domesticar Valério para que ele, possivelmente, “ajuste” uma delação apropriada contra o PT no caso Celso Daniel.

***

No site da PGR

Raquel Dodge apresenta parecer contra progressão de pena e prisão em regime domiciliar para Marcos Valério

PGR entende que o publicitário não atende ao requisito legal necessário para a concessão do benefício

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra pedido de progressão de regime feito pelo publicitário Marcos Valério. Condenado a mais de 37 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter participado do mensalão, o empresário cumpre pena em regime fechado desde 2013, e solicitou a progressão para o semiaberto com conversão em prisão domiciliar. No parecer enviado nesta segunda-feira (7) ao ministro relator Luís Roberto Barroso, a PGR argumenta que Marcos Valério não cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Raquel Dodge explica que, após a pena imposta pelo STF, o publicitário sofreu outra condenação – já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – a dois anos de prisão. O entendimento é o de que as penas têm de ser somadas (total de 39 anos), estabelecendo, assim, um novo marco temporal para a progressão. Como a exigência legal para ter direito ao benefício é o cumprimento de 1/6 da pena, a avaliação da PGR é a de que Marcos Valério não atende a esse requisito objetivo.

A PGR reforça que não deve ser considerada a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a execução da pena imposta pelo TRF1. Raquel Dodge destaca que a decisão do STJ é incompatível com a orientação do STF, que, desde 2016, em diversos julgamentos, vem consolidando o entendimento de que é constitucional o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal. “A pena decorrente de condenação já confirmada pelo TRF1 deve ser unificada com as penas já em execução. Com isso, alterar-se-á a data-base para a concessão do benefício da progressão de regime”, enfatiza a procuradora-geral.

Prisão domiciliar – Em relação à solicitação de prisão domiciliar, Raquel Dodge avalia as justificativas apresentadas pela defesa. Uma delas é que a permanência de Marcos Valério no presídio representa um risco à sua vida e integridade física, tendo em vista que recentemente ele prestou depoimentos relativos a Celso Daniel no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal, a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nesse caso, a PGR considera que a modalidade domiciliar não é apropriada para superar esse risco, principalmente em razão do poder disseminado das fações criminosas. A sugestão da procuradora-geral é para que o empresário seja transferido a um presídio federal de segurança máxima. “A medida, além de contemplar a necessária tutela à segurança do sentenciado, permite o regular cumprimento das sanções já a ele impostas”.

A outra motivação para o pedido de prisão domiciliar é relativo a suposto problema de saúde apresentado por Marcos Valério. Um relatório médico apontou suspeita de recidiva de doença oncohematológica, o que exigiria tratamentos e cuidados não disponíveis no presídio. Sobre esse aspecto, a PGR argumenta que não há comprovação de efetivo reaparecimento da doença, nem mesmo na avaliação médica anexada ao processo. Consta do documento apenas esclarecimentos de caráter geral sobre a enfermidade, feitos por um especialista. De acordo com Raquel Dodge, o empresário deve ser submetido a uma junta médica oficial. Além disso, devem ser levantadas informações referentes ao estabelecimento prisional (tanto o atual quanto o futuro), dando conta se há a possibilidade de tratamento médico no local.

Íntegra da manifestação na EP 4

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Paulo

08/01/2019 - 09h47

Eu, sinceramente, não sei por que se rebelam tanto contra a delação premiada. Sem ela, jamais teríamos um ex-presidente da República e da Câmara dos Deputados presos, fora outros…

Brasileiro da Silva

07/01/2019 - 21h55

Miguel, vc já foi mais pragmático. Esse texto cairia que nem uma luva no 171 ou no DCM. Espero que a recaída tenha volta.


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