Justiça libera entrega da Embraer

Na Agência Brasil

Justiça derruba liminar que suspendeu acordo entre Boeing e Embraer

Publicado em 22/12/2018 – 10:38
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Brasília

Em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Therezinha Cazerta, derrubou na madrugada deste sábado (22) a liminar que suspendia a negociação entre a Embraer e a Boeing.

As negociações estavam paralisadas desde o último dia 19 devido a uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, onde a Embraer tem fábricas. Os sindicalistas argumentam que o negócio fere regras de mercado, uma vez que na transação haveria uma incorporação da Embraer pela Boeing e não apenas uma associação entre as duas empresas para um projeto específico.

A AGU argumentou que a manutenção da liminar poderia gerar lesão à ordem pública administrativa e à economia pública. Também afirmou que a suspensão das negociações agride o princípio constitucional da livre iniciativa, pois se trata de negociação entre duas empresas privadas.

No entendimento da AGU, a suspensão das negociações viola o princípio da separação dos Poderes. “[A decisão] afeta a capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o poder de veto que tem em razão de ser detentora da ‘ação de ouro’ [golden share] da companhia brasileira –, opção que, lembra a Advocacia-Geral, é eminentemente político-administrativa, e não judicial”.

Acordo

O acordo em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture, no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%.

Caberia à Boeing a atividade comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer.

Hoje o governo brasileiro tem uma participação qualificada na empresa, por meio de golden share, uma ação especial que dá mais controle ao seu proprietário.

Edição: Fernando Fraga

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