A decisão de Marco Aurélio Mello poderia beneficiar Lula.
No site do STF
Presidente do STF acolhe pedido da PGR e suspende liminar sobre execução de penas sem trânsito em julgado
Ao analisar pedido de suspensão de liminar apresentado pela procuradora-geral da República, o ministro Dias Toffoli ressaltou que decisão anterior quanto ao tema, já tomada pela maioria dos membros do STF, “deve ser prestigiada pela Presidência”.
19/12/2018 20h00
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu liminar que suspendia a prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado. A liminar havia sido expedida no início da tarde desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do ministro Dias Toffoli baseou-se no fato de que a liminar contraria posição consolidada em vários outros casos analisados pelo Plenário do STF. “O acolhimento da liminar na ADC nº 54 pelo eminente Relator, ainda que por fundamentos diversos, foi de encontro ao entendimento da decisão tomada pela maioria do Tribunal Pleno no julgamento das ADCs nsº 43 e 44, que versavam matéria idêntica. Logo, a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”, manifestou-se o presidente do STF a respeito do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1188, apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na peça, Dodge sustenta que a liminar desrespeitou sucessivas decisões colegiadas do próprio STF. Ela destaca, ainda, que o entendimento do Tribunal sobre o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação mudou desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até que, em 2016, se posicionou pela sua constitucionalidade. “Este movimento mais recente representou, a um só tempo, virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”, afirma a procuradora-geral. “Ocorre que, apesar da existência de sucessivos precedentes oriundos do órgão colegiado máximo desta Suprema Corte, a decisão cujos efeitos se pretende suspender simplesmente os desrespeitou, simplesmente por com eles não concordar”, avaliou.
Segundo a PGR, a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio terá o efeito de permitir a soltura, “talvez irreversível”, de milhares de presos com condenação proferida por tribunal. Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dodge assinalou que a liminar poderia atingir 169 mil presos no país. “A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, ressaltou.
O presidente do STF concordou com a ponderação de Dodge, destacando que a suspensão da liminar tem a “finalidade de evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas”.
Como a pauta de julgamentos agendados para o Plenário no primeiro semestre de 2019 foi divulgada nesta semana, Toffoli remete a decisão final sobre a avaliação do colegiado de ministros. A ADC 54 está pautada para o dia 10 de abril de 2019 – data já publicada no Diário da Justiça.
Liminar
A decisão do ministro Marco Aurélio que foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli havia sido proferida liminarmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 para assentar a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal e determinar a suspensão de execução de pena nas condenações que não tenham transitado em julgado.
A decisão refere-se a sentenciados com pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame. “A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, ressaltou.
O ministro Marco Aurélio salientou que, levando em conta o previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Sebastião Farias
24/12/2018 - 01h39
Meus irmãos, Jesus, chamou Seus discípulos para aconselhá-los e para prepará-los, antes de enviá-los em missão pelo mundo para evangelizarem e batizarem as pessoas, e lhes disse: “Sabeis que os chefes das nações as subjugam, e que os grandes as governam com autoridade. Não seja assim entre vós. Todo aquele que quiser tornar-se grande entre vós, se faça vosso servo” (Mateus 20, 25-26).
Esse exemplo de prática de vida, de amor ao próximo, de humildade e de justiça, serve muito bem, para nós, na atualidade, como recomendação ética e como prática de vida, para todos os cristãos fiéis ao Seu Evangelho, independente de quem sejam e, quais os cargos que ocupem, na sociedade.
Clareou, finalmente, a justiça brasileira, cujo STF é o guardião dos direitos dos cidadãos e da Constituição do País, querendo, nesses momentos de incerteza que a nação atravessa, em vez de ser o tutor da justiça imparcial, dos direitos dos cidadãos, da unidade nacional e da paz social da nação. Assim, optou em querer levar vantagens em tudo, pois como a imprensa tem testemunhado, foi conivente com o golpe civil/militar de 64, se calou nos deslizes jurídicos da Lava-Jato, apoiou o golpe de 2016 e foi parcial e leniente no tratamento desigual em denúncias e ocorrências iguais ou similares para pessoas diferentes, tudo isso, nos envergonha. Sobre o assunto da matéria, ficam 04 perguntas de cidadãos leigos, ao STF, para que nos responda. A primeira, o Código de Processo Penal, é produzido em harmonia com a CF? Segunda, se assim foi, então, o Artigo 283 do CPP é constitucional? Terceiro, o que significa “trânsito em Julgado”? e Quarto, se há dúvidas sobre a constitucionalidade da prisão em “segunda instância” e, se há muitos seres humanos, presos nessa situação, aguardando posição da justiça e, se o caso é de urgência jurídica, por que deixar para o início do ano de 2019 o que poderia ter sido resolvido neste ano?
Agora, assustado com possíveis pressões de militares ou, sabe-se lá de quem, pois não dizem ao povo, reincide em seu desrespeito ao inciso LVII, do Artigo. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito a presunção da inocência, a todos os cidadãos brasileiros.
Diz o Artigo 5º: ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
..Inciso – LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Sobre o assunto e, harmonizado com o Artigo 5º da CF e seu Inciso LVII, és o que diz o Artigo 283 e seus Parágrafos, do DECRETO-LEI 3.689/1941 (DECRETO-LEI) 03/10/1941(Código de Processo Penal Brasileiro):
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Associado ao Artigo 283 acima, o que dispõe o Artigo 312 do mesmo Código de Processo Penal:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
A Bíblia Sagrada nos alerta sobre o preço da injustiça: “Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
Vejam agora, a íntegra, analisem e tirem suas conclusões, das Decisões do Ministro do STF Marco Aurélio Mello, sobre a soltura de presos em 2ª Instância: ( https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2018/12/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-marco-aurelio-mello-que-pode.html ) e, do Ministro do STF Dias Tóffoli, que derruba a Decisão do Ministro do STF Marco Aurélio Mello : ( http://www.blogdoneylopes.com.br/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-dias-toffoli-que-revogou-a-liminar-que-mandava-soltar-condenados-em-2a-instancia ).
Leram tudo? Muito bem, então todos, tirem suas próprias conclusões dos fatos. São essas, as nossas considerações, nossas contribuições à instrução de todos e, nossas sugestões à conscientização cidadã, daqueles que acharem que isso é importante, para o resgate de uma sociedade civilizada, justa e que respeita as regras constitucionais da nação, estabelecidas para serem aceitas e respeitadas por todos os cidadãos, igualmente..
São as nossas considerações, contribuições e observações, de cidadão leigo no assunto.
https://www.tudorondonia.com/noticias/prisao-antes-do-transito-em-julgado-e-inconstitucional-e-ilegal-,25021.shtml .
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida
ari
20/12/2018 - 17h55
O STF e os tribunais superiores, de uma maneira geral, sempre foram instituições a serviço dos governos de plantão e/ou das classes dominantes. Nos últimos 3 ou 4 anos, por exemplo, já votou 11 vezes contra o trabalhador. E agora temos uma nova Olga Benário na figura do Cesare Battisti. Ela, grávida de um filho com um brasileiro e ele pai de uma criança de 2/3 anos. E antes que alguém comece a falar em “bandido”, é bom dar uma olhada em sua história para ver que é bem diferente do que a mídia vendeu para os brasileiros, sem considerar que a justiça italiana da época não diferia muito da Panela de Curitiba e de nossos STF de hoje. E Toffoli é o grande símbolo de nossa tragédia judicial.
Justiceiro
20/12/2018 - 16h14
Se tivesse vergonha na cara, MAM pediria aposentadoria no primeiro dia da volta do recesso.
No dia da votação do H.C. de Lula (que perdeu de 6 X 5), esse canalha quase pula no pescoço da ministra Rosa Weber assim que ela votou contra o H.C.
Marco Aurélio é um sujeito que não aceita perder. Votação colegiada para ele tem validade de uma nota de um bolívar. Sempre que pode, MAM atropela as decisões colegiadas, que devem nortear as decisões da Suprema Corte e de toda a justiça brasileira.
Foi desmoralizado em praça pública e deveria pedi o boné.
CAR-POA
20/12/2018 - 14h01
MIGUEL POR QUE NÃO DIZER A VERDADE???? QUEM CASSOU A LIMINAR DO MARCO AURÉLIO FORAM OS FARDADOS ( OS DONOS DO GOLPE).
O RESTO É BALELA.
Raymond
20/12/2018 - 15h55
Tofolini & seus soldados pretorianos…
JOSE MARIA DA SILVA CARVALHO JUNIOR
20/12/2018 - 11h14
Vergonha! Acovardou-se! Triste Brasil…
Gustavo
20/12/2018 - 00h28
Entendo que a matéria é complexa e que há muitas divisões entre ser contra ou a favor da prisão em segunda instância.
Como uma suprema corte é importante a decisão colegiada, pois, seus efeitos tem diversas implicações. É natural que algumas coisas se fechem próximas da unanimidade e também é natural julgamentos de placar apertado. Independente da situação, o entendimento da suprema corte tem que ser respeitado até que fatos novos ocorram e haja uma nova discussão.
O surpreendente é que já havia uma nova sessão pra discutir o tema (de novo) e mesmo assim Marcelo Aurélio astutamente esperou acabar o período útil do judiciário, almoçou com seus colegas e aí no apagar das luzes solta uma liminar que abre caminho para todos os condenados em segunda instância (a exceção dos em prisão preventiva) sejam liberados.
Interessante notar que ainda que seu voto tivesse sido vencido nas ocasiões anteriores, ele poderia ter discutido em qualquer outra sessão (bastaria que o eminente ministro levasse a questão em mesa) e ainda assim somente ao apagar das luzes e em uma manobra sorrateira fez sua vontade valer mais que a do colegiado inteiro.
Enquanto ilustres petistas batem palmas pra uma decisão monocrática sobreposta a todo o colegiado é de se lembrar que esse mesmo juiz liberou Aécio de algumas consequências da acusação da JBS. Não fosse ele, Aécio poderia já ter sido afastado do senado em 2017 e preso na semana passada.
Em 2017, a AMB fez inúmeros questionamentos ao programa Mais Médicos referente a validação dos diplomas e a questão foi parar no Supremo. Marco Aurélio era o relator e votou pela inconstitucionalidade da liberação do diploma. Foi voto vencido e graças ao plenário e ao colegiado o mais médicos não foi suspenso.
Como esses mesmos que aplaudem a atitude monocrática de Marco Aurélio iriam reagir se após o julgamento, no apagar das luzes, ele simplesmente soltasse uma liminar decretando que o Mais Médicos é inconstitucional por conta da liberação do diploma ? Duvido se não iriam reverberar que não pode um ministro ir contra a decisão do plenário.
João Ribett
20/12/2018 - 10h31
“Minha consciência ditou essa decisão. Houve uma manipulação da pauta”, disse o ministro, acrescentando que liberou duas ações para julgamento em dezembro de 2017 e uma terceira, em abril deste ano.
“Por que não foi para pauta? Quem norteia a pauta pode ter feito isso (adiamento) e eu não posso no recesso tomar uma decisão? Eu tive que atuar. Eu tomei outras decisões importantes hoje.”
Marco Aurélio disse ainda que apenas o plenário do STF poderia derrubar sua liminar, que está acima de qualquer um.
“Se adotar autofagia em prejuízo à instituição, poderá ser derrubada. Vamos aguardar”, disse o ministro.
Justiceiro
20/12/2018 - 16h23
Quem define a pauta de votações é o presidente da Corte. MAM acha que pode pautar a pauta do presidente. Ele sempre faz isso: que impor suas decisões acima da Corte.
Engraçado que ele desrespeita um decisão colegiada – a de que presos possam cumprir a sentença após condenação em segundo grau -, MAS anota na sua liminar que essa liminar só poderá ser derrubada pelo colegiado, pois o colegiado ESTÁ ACIMA da decisão de cada ministro.
O cara ainda se entrega.
CAR-POA
20/12/2018 - 14h05
SEU MANIPULADO ,LEIA O ARTIGO 5° INCISO 57 DA CF 1988 ,ASSIM COMO MARCO AURÉLIO FALOU,NÃO EXISTE ESPAÇO PARA OUTRO ENTENDIMENTO QUER NÃO AQUELE QUE ESTÁ —-EXPLÍCITO —-NO TEXTO CONSTITUCIONAL.
FICOU CLARO ???????,O RESTO É POLITICAGEM PARA TROUXAS COMO VC ENGOLIR.
Alexandre Neres
20/12/2018 - 15h33
O Sr. Gustavo posa de pessoa equilibrada, um pós-moderno, para o qual todo ser humano pode se posicionar de um lado ou de outro, ser a favor ou contra a favor da prisão em segunda instância. Nada mais tolo. A CF é unívoca quanto a isso, de modo que dispõe que ninguém será condenado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ponto. Ministros do STF são guardiães da Constituição, não podem se dar ao luxo de tomar decisões políticas e dar uma interpretação em sentido inverso ao que prevê a CF. Esse posicionamento foi adotado unicamente para manter o maior líder popular brasileiro encarcerado, evitando que pudesse andar pelo país e dialogar com o povo que tanto o adora. Embora o Sr. Gustavo seja adepto do novel princípio da colegialidade, adorado por dez entre dez comentaristas da Globonews, curiosamente acha razoável que o toffoli decida monocraticamente cassando a liminar e com uma celeridade fora do comum, algo recorrente em todas as decisões que afetam o Lula. Haja sofisma e má-fé!
Daniel
19/12/2018 - 22h22
A foto esta otima, o impavido subdesenvolvido.
Paulo
19/12/2018 - 22h11
Se é verdade que 169 mil condenados poderiam se beneficiar, esse fato, por si, já deveria mesmo implicar na cassação da liminar do irresponsável Ministro MAM. Isso representa, salvo engano, cerca de 30% da população carcerária brasileira. Imaginem a insegurança nas ruas, já suficientemente inseguras, atualmente!
degas
20/12/2018 - 09h10
E 169 mil com condenação confirmada em segunda instância, quando a chance de erro jurídico é mínima. No desespero para libertar o bandido-chefe, os caras não medem as consequências de suas loucuras. Que pelo menos isso sirva para alertar a população e evitar que a norma seja modificada em abril.
a
20/12/2018 - 17h50
Não se deixe emprenhar pela mídia. “Podem” se beneficiar é diferente de “serão beneficiados”. Pesquise um pouquinho e verá que a libertação não é automática exatamente para impedir que pessoas que ofereçam riscos para a sociedade, entre outros aspectos, sejam soltos.
Justiceiro
19/12/2018 - 21h16
E nem deu tempo de Lula trocar de roupa dessa vez.
CezarR
19/12/2018 - 20h26
Não canso de dizer isso.Pela enésima vez: A essa altura o Lula podia estar em casa com a familha, dando risada do Moro, mas é esse, com sua esposinha new high society que está dando gargalhadas… triste… o império dos canalhas chegou ao poder pelas mãos do CARA.
Orlando melo
19/12/2018 - 20h24
Depois que um militar começou a assessorar o tofoli,as decisioes dele nao estao mais alinhadas. Um petista de carterinha tomando uma decisao dessas. Parece que a ameaça do cabo e do soldado para fechar aquela pocilga,deixou todo mumdo de cu nao mao