A decisão judicial que suspendeu acordo entre Boing e Embraer

Parabéns aos deputados do PT!

No entanto, é uma pena que o campo progressista se veja, mais uma vez, pendurado em decisões da justiça, uma instituição sobre a qual a democracia tem um acesso muito limitado, visto que seus membros não são eleitos.

Daqui a pouco, essa decisão judicial, que é uma liminar, portanto provisória, pode cair numa instância superior.

É importante, todavia, aproveitar o tempo obtido para ampliar apoio da opinião pública, explicando porque essa venda é tão lesiva aos interesses nacionais.

Sugiro ler os comentários do internauta Romulo Macedo.

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No Conjur

Juiz suspende acordo que criaria joint venture entre Boing e Embraer
6 de dezembro de 2018, 20h32
Por Fernanda Valente

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu o acordo que permitia a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boing. O acordo previa a criação de uma joint venture na área de aviação comercial, avaliada em US$ 4,8 bilhões.

De acordo com o acordo, assinado em julho, a fabricante norte-americana, Boing, deteria 80% das ações, enquanto a Embraer teria 20%.

A decisão liminar desta quarta-feira (5/12) partiu de uma ação popular movida pelos deputados federais do PT Paulo Pimenta, Carlos Zarattini, Nelson Pellegrino e Vicente Cândido contra a Embraer. Eles pediram que a União use do poder de veto contido na chamada “Golden Share”. Caso essa possibilidade seja afastada, eles pedem que seja necessária autorização do Congresso para a criação da joint venture ou qualquer outro tipo de operação societária que envolva a Embraer.

Ao analisar o caso, Giuzio Neto considerou a proximidade do recesso do judiciário, a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e a renovação do Poder Legislativo, para justificar a suspensão. O magistrado, porém, não se opôs à continuidade das negociações entre as empresas.

Segundo o juiz, é recomendável evitar que as medidas concretas se efetivem nesse período “criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão” caso seja necessário.

“O juízo não deixou de considerar que a presente decisão não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas à uma parte da Embraer a não ser segregada”, acrescentou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 5017611-59.2018.4.03.6100

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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