O partido da justiça está sedento de sangue. Sangue petista, de preferência. Essa acusação das “pedaladas”, coisa que jamais foi crime em nenhum governo, em lugar nenhum do mundo, é mais um capítulo surreal da justiça brasileira.
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No site do MPF
Dilma, Mantega e outras quatro pessoas são acionadas por improbidade no caso das pedaladas fiscais
Arno Augustin, Marcus Aucélio, Luciano Coutinho e Aldemir Bendine também vão responder por maquiar o resultado fiscal para ocultar crise
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ingressou, nesta quinta-feira (6), na Justiça Federal com ação civil pública por improbidade administrativa contra Dilma Roussef, Guido Mantega, Arno Hugo Augustin Filho, Marcus Pereira Aucélio, Luciano Galvão Coutinho e Aldemir Bendine. Eles são acusados de se valerem de seus altos cargos no governo federal para maquiar as estatísticas fiscais – que ficaram conhecidas como pedaladas fiscais – com o objetivo de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, comprometendo ainda mais a saúde financeira do Estado.
“O caso talvez represente o passo final na infeliz transformação do denominado ‘jeitinho brasileiro’ em ‘criatividade maquiavélica’”, destaca o procurador da República Ivan Claudio Garcia Marx, autor da ação. Para ele, é inegável que as pedaladas minaram a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de crédito do país.
O procurador requer, na ação, a condenação dos requeridos a(o): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Requer, ainda, pedido de indenização por danos morais coletivos pela prática de improbidade administrativa.
O caso – Entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, Dilma Roussef, Guido Mantega, Arno Augustin Filho, Marcos Pereira Aucélio, Luciano Coutinho e Aldemir Bendine ocuparam, respectivamente, os cargos de presidente da República, ministro da Fazenda, secretário do Tesouro Nacional, subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional, presidente do BNDES e presidente do Banco do Brasil. No exercício de suas funções, realizaram as denominadas pedaladas fiscais, que consistiam numa gama de ações para maquiar o resultado fiscal e driblar as estatísticas do Banco Central (Bacen).
Para Ivan Marx, Dilma Roussef foi a grande beneficiária das pedaladas fiscais. “Ainda que não se saiba se foi ou não a mandante, sua ciência e aquiescência se demonstram claras”, diz. Segundo o membro do MPF, não é crível que a ex-presidente desconhecesse as manobras adotadas por seus subordinados. E, mesmo após o fato ser noticiado pela imprensa a partir de agosto de 2014, ela não tomou nenhuma medida para resolver o problema. Ao contrário, passou a negar a existência das pedaladas fiscais.
Para maquiar o resultado fiscal, houve atrasos nos repasses da União de valores devidos à Caixa Econômica Federal (decorrentes de valores arcados por esta no âmbito do Programa Bolsa Família, do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e das taxas decorrentes dessas operações), ao BNDES (decorrentes da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação do Investimento – PSI), ao Banco do Brasil (decorrentes da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano Safra) e aos estados da federação e ao Distrito Federal (nos repasses dos royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e do valor do salário-educação).
Os atrasos nos repasses poderiam ser considerados normais, desde que em prazo curto. No entanto, a partir de 2009, passaram a ter alta expressividade temporal e financeira. Segundo informações do Tribunal de Contas da União, o somatório dos atrasos em novembro de 2015 chegou a mais de R$ 58 bilhões.
A apuração do MPF concluiu pela atuação dolosa de Mantega, à frente do Ministério da Fazenda, nos atrasos no pagamento das equalizações de taxa ao BNDES. Primeiro, ao estabelecer prazo de 24 meses para realizar os repasses ao BNDES das operações contratadas a partir de 16/4/2012, por meio da Portaria 122/2012, sem razoabilidade e com o objetivo único de dar aparência de legalidade aos atrasos que vinham ocorrendo desde 2010 no âmbito do PSI. Depois, ao ampliar a abrangência da portaria, por meio da Portaria 278/2012, estendendo o prazo de 24 meses para todas as operações anteriores contratadas no âmbito do programa. “Resulta claro que os prazos estabelecidos destoaram totalmente do princípio da razoabilidade, não se podendo falar que sua estipulação decorreu do uso regular da discricionariedade por parte do Ministério da Fazenda”, pontua Ivan Marx.
O procurador da República ressalta que, com a edição da Portaria 122/2012, ampliada pela 278/2012, a União só passaria a dever os valores da taxa de equalização ao BNDES a partir de 1º de julho de 2014, com relação aos contratos celebrados até 30/6/2012, e a partir de 2015, para os contratos celebrados posteriormente: “Com as primeiras dívidas vencendo apenas em 1º de julho de 2014, bastava apenas manter o atraso por ainda alguns meses para que todo esse valor fosse olvidado das estatísticas do Bacen até a data das eleições gerais daquele ano. Essa situação também demonstra o objetivo eleitoral das ‘pedaladas fiscais’, considerando que possibilitou aos partidos do governo apresentar melhores resultados de gestão à população brasileira em ano eleitoral. De fato, a dívida só apareceria após a reeleição e, em caso de derrota eleitoral, passaria para o sucessor, minando suas estatísticas fiscais”. Mantega também agiu com abuso de poder ao obrigar BNDES, Caixa e BB a arcar com despesas e encargos da União.
Atrasos propositais – No caso dos repasses a estados e DF, em vez de repassar os valores no dia 20 de cada mês, os pagamentos eram feitos no último dia, sempre após as 17h10, de modo que os valores só saíssem do caixa do Tesouro na data seguinte, impactando assim positivamente as contas da União e negativamente as contas dos outros dois entes da Federação. Segundo apurado pelo MPF, a sistemática só deixava de ser adotada quando o valor a ser transferido era irrisório em relação aos movimentados normalmente.
A atuação de Arno Augustin é crucial nas pedaladas fiscais. Era o Tesouro Nacional, órgão por ele chefiado, que atrasava os pagamentos para maquiar as estatísticas. Assim como fez Mantega, Augustin faz assumida defesa das pedaladas como meio de atingir o resultado primário estabelecido. Por isso, a responsabilidade de ambos é agravada no caso. “Ora, atingir o resultado primário deveria ser um fim justificável justamente porque, para atingi-lo, a União se obrigaria a planejar a atual situação fiscal de maneira responsável. Ou seja, o resultado primário não é um fim em si mesmo e sim a indicação de um caminho para as finanças públicas. No caso, o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro pegaram o caminho errado e tentaram consertar colocando uma bandeira falsa com o título de ‘chegada’ onde quer que estivessem”, afirma Ivan Marx.
Quanto a Marcus Aucélio, sua ciência e coautoria resultam evidentes para o MPF, uma vez que chefiava a área que cuidava da operacionalização dos pagamentos e do controle das subvenções da União no Tesouro Nacional. De acordo com a ação de improbidade, ele sabia do caráter irregular dos atrasos nos pagamentos, pois havia se manifestado sobre isso em reunião do Conselho Curador do FGTS em 2009.
Os presidentes do BNDES e do BB devem responder por improbidade por terem anuído com as pedaladas fiscais. Coutinho e Bendine não questionaram os atrasos dos repasses. Essa omissão demonstra atitude consciente de coautoria no caso, concordando com a política de retenção de recursos adotada pelo Tesouro Nacional para maquiar as contas públicas.
Quanto ao presidente da Caixa à época, o MPF decidiu por sua exclusão da ação de improbidade por ter comunicado os atrasos ao Tesouro e buscado solução para os atrasos junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU). Também pesa a seu favor o fato de que os atrasos duraram apenas um ano (entre 2013 e 2014), e o argumento de que a suspensão do pagamento do Bolsa Família poderia trazer grande comoção social.
O MPF também excluiu da ação os então presidente e chefe do departamento econômico do Bacen, por entender que o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro aproveitaram a brecha existente na sistemática de captação dos valores pelo Bacen sem o conhecimento deste. Ademais, o Bacen atuou proativamente com relação aos passivos da Caixa, incluindo esse passivo nas estatísticas apresentadas em 30 de setembro de 2014, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.
O procurador da República Ivan Garcia Marx esclareceu ser plenamente cabível a presente ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente da República Dilma Roussef em razão de que as pedaladas fiscais ocorridas em seu primeiro mandato (2011-2014) não foram objeto do processo de impeachment. Agora, ele prosseguirá na análise das pedaladas ocorridas a partir de 2015, investigadas no Inquérito Civil 1.16.000.003555/2016-63.