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Fachin e Carmen Lúcia votam contra Lula; Gilmar pede vistas

No site do STF Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas. 04/12/2018 20h55 Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, do […]

9 comentários
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Ministro Edson Fachin durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (04/12/2018)

No site do STF

Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro

O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas.

04/12/2018 20h55

Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, por meio do qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais abertas contra o ex-presidente da República perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pede a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas.

A defesa busca a nulidade da ação penal que culminou na condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP), e dos demais processos a que responde o ex-presidente em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados apontam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a parcialidade do magistrado em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

Da tribuna, o advogado do ex-presidente sustentou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que estabelecem diretrizes à atividade de persecução do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial. Para o defensor, isso não ocorreu com Lula.

Parcialidade

Como exemplos da alegada parcialidade do magistrado, a defesa citou a condução coercitiva para depor em juízo, a quebra de sigilo telefônico de Lula e de seus familiares e advogados, a condenação e o fato de o magistrado ter impedido a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O advogado mencionou, ainda, que a quebra do sigilo de parte da delação do ex-ministro Antonio Palocci a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018 teria sido uma clara tentativa de incriminar Lula e de auxiliar a campanha de Bolsonaro.

“Um olhar sobre os detalhes do processo eleitoral e seus desdobramentos permite confirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que a atuação do juiz Sérgio Moro em relação a Lula sempre foi parcial e teve por objetivo interditar o ex-presidente na política — viabilizando ou potencializando as chances de um terceiro sagrar-se vencedor nas eleições presidenciais. E, agora, ele irá participar, em relevante ministério, do governo do candidato eleito após contato com seus aliados no curso do processo eleitoral”, ressaltou. O advogado ressaltou que não se questiona a honorabilidade do ex-juiz, mas apenas se os atos tomados por ele, no caso, foram imparciais.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo indeferimento do pleito. A subprocuradora-geral da República Cláudia Marques ressaltou que, para analisar a suspeição nos autos de um HC, é necessário que a prova seja documentada na petição inicial. No caso, as decisões contestadas foram técnicas e devidamente fundamentadas, atendendo muitas vezes pleitos do Ministério Público.

Ainda segundo a procuradora, argumentos trazidos no processo já foram objeto de exame pelo Supremo. “Consequências negativas que eventualmente tenham ocorrido em razão das decisões já foram corrigidas durante o curso do processo”, assinalou.

Ministro Edson Fachin

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do habeas corpus. Inicialmente, o ministro observou que os argumentos relativos à condução coercitiva, à interceptação telefônica, à divulgação de áudios e à contextualização histórica em que os provimentos jurisdicionais foram praticados já foram submetidos à jurisdição do Supremo e decididos na apreciação de recursos extraordinários interpostos contra as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgaram exceções de suspeição. Essas decisões, explicou Fachin, já transitaram em julgado (não cabe mais recurso contra elas).

Os demais fatos apontados como indicadores de eventual parcialidade do magistrado – que dizem respeito à condenação, ao impedimento da soltura autorizada por desembargador do TRF-4 e à aceitação do convite para integrar o próximo governo –, segundo o ministro, não foram apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa pretensão está sendo feita originalmente no STF, o que leva à inviabilidade de conhecimento do habeas corpus, sob pena de supressão de instância.

HC de ofício

O ministro também não encontrou motivo para conceder o habeas corpus de ofício. No tocante à condução coercitiva, ele ressaltou que é inviável dizer que o deferimento da medida, por si só, seja indicativo de parcialidade, pois foi determinada e executada antes de o STF declarar a não recepção da condução coercitiva de réu ou investigado, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Fachin lembrou que, naquele julgamento, o Plenário atribuiu efeitos prospectivos à decisão, para que não alcançasse atos passados.

A autorização para interceptação telefônica, por sua vez, foi determinada pelo juiz a partir de indícios levantados pela investigação policial, não havendo anormalidade que indicasse a atuação parcial do magistrado. Sobre a divulgação de áudios captados a partir das interceptações – inclusive com Dilma Rousseff e outras autoridades –, o ministro lembrou que a questão já foi objeto de análise do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 23457. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) reconheceu que o ato praticado por Sérgio Moro foi proferido em usurpação da competência do STF, sendo, portanto, juridicamente comprometido. Contudo, segundo Fachin, ainda que revele desrespeito às normas legais e mereça a crítica adequada e a remediação prevista na lei, o ato não externa a atuação parcial do magistrado. “O exercício da judicatura não se faz sem a imperiosa garantia da independência funcional”, ressaltou.

Já o argumento relativo aos fundamentos da sentença condenatória, segundo Fachin, se confunde com a irresignação da defesa com o juízo de mérito sobre os fatos narrados na denúncia e deve apresentado pelos meios próprios de impugnação, a ser analisada em momento devido.

O caso da atuação do magistrado para impedir a soltura de Lula determinada por desembargador plantonista, segundo o relator, está sob apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, circunstância que revela a impropriedade do debate da matéria na via do habeas corpus. Além disso, o ministro lembrou que, embora controvertida a competência do juiz para a prática do ato questionado, a ordem foi revista pelo relator no TRF-4, cuja decisão foi confirmada pelo presidente daquela corte. Segundo o ministro, não há como se afirmar que a prisão tenha sido mantida exclusivamente por força do ato praticado pelo ex-juiz Sérgio Moro, pois foi fruto de uma série de divergências sobre competência verificadas entre autoridades judiciais diversas, as quais se encontram sob análise da instância disciplinar competente.

O ministro também refutou os argumentos de parcialidade no adiamento do interrogatório de Lula para depois das eleições e no levantamento do sigilo da colaboração de Palocci, que teria intenção de alterar o resultado da eleição e beneficiar Bolsonaro. Ao redesignar a audiência, o magistrado justificou que o ato servia para evitar exploração eleitoral dos interrogatórios. Esse fundamento, explicou Fachin, embora externo ao processo, alcançou outros envolvidos e não permite caracterizar imparcialidade ou suspeição do magistrado.

Por fim, o ministro disse que o juiz fundamentou a retirada do sigilo diante da necessidade de viabilizar o contraditório das partes. A seu ver, não se pode dizer que o ato teve o interesse de prejudicar Lula, pois estava amparado em previsão legal.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a discussão no caso é saber se há elementos que demostrem a parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução de processos do ex-presidente Lula. Os principais pontos trazidos pela defesa, lembrou a ministra, foram objeto de análise em fase processual anterior e rejeitados pelo TRF-4 e, posteriormente, apreciados pelo STF em recurso extraordinário com agravo. Segundo Cármen Lúcia, se mantém, portanto, a presunção de validade dos atos praticados diante da ausência de comprovação objetiva de fatos que comprovem a suspeição do julgador.

Ainda segundo a ministra, o fato de o magistrado ter aceitado o convite para compor o novo governo não pode ser considerado, por si só, prova suficiente para afirmar sua parcialidade. No seu entendimento, qualquer ilação acerca da suspeição levantada nos auto dependeria de análise mais aprofundada de provas, o que não é cabível na via dos habeas corpus.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

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Comentários

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Luiz Cláudio

10/12/2018 - 04h50

Apresentar o PT como organização criminosa, incluindo-se nisso lavagem de dinheiro por parte do Lula, com vínculo nas questões de gestão da Petrobrás, é um ardil penalista, um desvario, um perigoso precedente ou simples oportunismo sobre os ombros largos de específico ex-presidente.

    Luiz Cláudio

    10/12/2018 - 05h44

    A meu ver, o “juiz” Sérgio Moro é um dente estragado impossibilitando a mastigação por parte de milhões de “dançarinos’. Como “precedente”, associa-se a ação nefasta dos empresários, seja por cartelização ou não, quando estes tentam usurpar a segurança jurídica garantida ao Estado para que ele não atue, em detrimento do interesse público, no varejo das intenções tomadas por empreitada.

Alberto Lima

05/12/2018 - 14h35

No Xaxado onde é seu lugar…

Gustavo

05/12/2018 - 10h51

A defesa de Lula está fazendo o seu papel, ou seja, tentando encontrar todas as possibilidades para tirar Lula da cadeia.

Mais que isso, está buscando estratégias de manter Lula em evidência, pois, sem fatos novos, a chance de ostracismo aumenta consideravelmente. Esse HC será utilizado quantitativamente em momento oportuno. Vão dizer lá na frente que foram tentados mais de X Habeas Corpus e coisa e tal.

Depois das recentes declarações de Sérgio Moro sobre seu futuro colega de esplanada, sua reputação fica sim bem comprometida e pouco a pouco a política começa a absorve-lo, mas daí a vincular alguns episódios ao julgamento de Lula é muita fertilidade imaginativa.

A segunda instância também julga mérito e Lula foi condenado por unanimidade. Foram três votos que não só concordaram com Moro como ainda aumentaram a pena. Eles foram parciais também ?

Lula foi condenado muito antes de Bolsonaro sequer ser pré-candidato. Acho que na ocasião não havia sequer pai de santo anunciando ainda a vitória de Jair Bolsonaro e muito menos pesquisa indicando sua vitória. Tarso Genro (um dos caciques do PT) dizia que Bolsonaro era candidato inviável. Argumentar que naquela época Moro e Bolsonaro já estavam fechados na condenação e que o cargo de ministro já estava negociado é realmente uma imaginação incrível. Seria bem mais factível achar que o triplex era do Lula do que pensar que Moro e Bolsonaro tenham uma capacidade tão notória de antecipar o futuro.

Liberar a delação de Palocci às vésperas da eleição pode ser encarado como um ato político com danos em potencial ao Haddad e torna-se ainda grave se o convite ao ministério tiver ocorrido antes da vitória e antes dessa delação. Todavia vale lembrar que a liberação ocorreu em momento no qual Lula não era mais candidato então não há de se dizer que o juiz foi parcial com base nesse argumento, pois, Lula foi condenado muito antes da delação sequer ser homologada pela PF. Importante observar que Moro não julgou o sítio de Atibaia durante o período eleitoral para não ser acusado dessa mesma parcialidade.

Incluir a soltura de Lula pelo desembargador do TRF-4 como prova de parcialidade de Moro é uma completa inversão dos fatos. Não pode um desembargador de plantão decidir contra três desembargadores em colegiado e sem fatos novos (pré-candidatura não tem peso de fato novo). Em segundo lugar vale lembrar que propositadamente esperou-se que um ex-filiado do PT chegasse ao plantão do TRF-4 para se tentar um Habeas. Penso ser esse um exemplo maior de parcialidade do que a ida de Moro ao MJ

    Francisco

    05/12/2018 - 13h28

    Em tempo de gravações ilícitas e criminosas, ‘jogral na segunda instância’, malas, apartamentos, contas em paraísos fiscais, grana na Suíça e por aí segue a farra do boi amigo garantido e que não vem ao caso, escreveu, escreveu e continuou a escreveu sem explicar a ‘corrupção passiva, com ato de ofício INDETERMINADO’, e a ‘lavagem de dinheiro, por ATRIBUIÇÃO de bem por terceiro’.

    Então, melhor contar agora a nova do PAPAGAIO.

      Gustavo

      05/12/2018 - 15h53

      Não defendo a integralidade dos atos de Moro, mas inegavelmente ele fez coisas boas (até Haddad concorda) e coisas ruins (a divulgação dos grampos foi claramente ilegal e não à toa foram anulados no STF, muito embora apoiadores de Lula nunca quiseram discutir o mérito daquele claro desvio de finalidade)

      Concordo totalmente que gravações criminosas de Temer, mala de dinheiro de assessor e apartamentos com rios de dinheiro de ex-ministro são ilícitos que merecem ser combatidos com todo o rigor (até mais que o triplex do Guarujá penso eu)

      Vale balizar que tais eventos mostram ineficiência da justiça e (ou) manobras políticas visto que Temer será processado quando acabar o mandato e os demais agentes públicos envolvidos nessas outras citações estão presos (ainda que em prisão domiciliar que o próprio Lula não se mostrou simpatizante).

      Só acho que a defesa insistir em tais politizações com argumentos frágeis não é à toa. Podemos todos odiar Moro por ter condenado Lula (e até alegar fragilidade nas provas), mas imputar a ele parcialidade apenas porque ele aceitou um cargo no MJ que apareceu muito tempo depois é um enorme contradição de seus simpatizantes.

      Dá pra acreditar que Moro fechou com Bolsonaro pra condenar Lula e ganhar o MJ ? Se isso for verdadeiro, se realmente se pretende acreditar nisso, fica mais fácil crer que alguns velhos amigos reformaram um triplex em troca de alguns favores.

      Gustavo

      06/12/2018 - 09h48

      Não defendo a integralidade dos atos de Moro, mas inegavelmente ele fez coisas boas (até Haddad concorda) e coisas ruins (a divulgação dos grampos foi claramente ilegal e não à toa foram anulados no STF, muito embora apoiadores de Lula nunca quiseram discutir o mérito daquele claro desvio de finalidade)

      Concordo totalmente que gravações criminosas de Temer, mala de dinheiro de assessor e apartamentos com rios de dinheiro de ex-ministro são ilícitos que merecem ser combatidos com todo o rigor (até mais que o triplex do Guarujá penso eu)

      Vale balizar que tais eventos mostram ineficiência da justiça e (ou) manobras políticas visto que Temer será processado quando acabar o mandato e os demais agentes públicos envolvidos nessas outras citações estão presos (ainda que em prisão domiciliar que o próprio Lula não se mostrou simpatizante).

      Só acho que a defesa insistir em tais politizações com argumentos frágeis não é à toa. Podemos todos odiar Moro por ter condenado Lula (e até alegar fragilidade nas provas), mas imputar a ele parcialidade apenas porque ele aceitou um cargo no MJ que apareceu muito tempo depois é um enorme contradição de seus simpatizantes.

      Dá pra acreditar que Moro fechou com Bolsonaro pra condenar Lula e ganhar o MJ ? Se isso for verdadeiro, se realmente se pretende acreditar nisso, fica mais fácil crer que alguns velhos amigos reformaram um triplex em troca de alguns favores.

      Em tempo ontem a PGR denunciou os irmãos Geddel por alguns de seus ilícitos.

Jose carlos

05/12/2018 - 09h51

O PT fez um mal a si mesmo indicando esses traíras para o Supremo. O tempo só mostrou que eles são um punhado de oportunistas e vira casacas.
Não são operadores do direito, operam politicamente o direito das pessoas. Agem como políticos.
É uma vergonha termos tantos juízes covardes e 2 caras.
Esse cargo deveria ser temporário e ser ocupado apenas por juízes da carreira magistratura. É muito bicão indicado de político ou partido político. Basta ter um pai famoso e influente na OAB ou MP quer é fácil virar juiz.

Gustavo

05/12/2018 - 07h50

A defesa de Lula está fazendo o seu papel, ou seja, tentando encontrar todas as possibilidades para tirar Lula da cadeia.

Mais que isso, está buscando estratégias de manter Lula em evidência, pois, sem fatos novos, a chance de ostracismo aumenta consideravelmente. Esse HC será utilizado quantitativamente em momento oportuno. Vão dizer lá na frente que foram tentados mais de X Habeas Corpus e coisa e tal.

Depois das recentes declarações de Sérgio Moro sobre seu futuro colega de esplanada, sua reputação fica sim bem comprometida e pouco a pouco a política começa a absorve-lo, mas daí a vincular alguns episódios ao julgamento de Lula é muita fertilidade imaginativa.

A segunda instância também julga mérito e Lula foi condenado por unanimidade. Foram três votos que não só concordaram com Moro como ainda aumentaram a pena. Eles foram parciais também ?

Lula foi condenado muito antes de Bolsonaro sequer ser pré-candidato. Acho que na ocasião não havia sequer pai de santo anunciando ainda a vitória de Jair Bolsonaro e muito menos pesquisa indicando sua vitória. Tarso Genro (um dos caciques do PT) dizia que Bolsonaro era candidato inviável. Argumentar que naquela época Moro e Bolsonaro já estavam fechados na condenação e que o cargo de ministro já estava negociado é realmente uma imaginação incrível. Seria bem mais factível achar que o triplex era do Lula do que pensar que Moro e Bolsonaro tenham uma capacidade tão notória de antecipar o futuro.

Liberar a delação de Palocci às vésperas da eleição pode ser encarado como um ato político com danos em potencial ao Haddad e torna-se ainda grave se o convite ao ministério tiver ocorrido antes da vitória e antes dessa delação. Todavia vale lembrar que a liberação ocorreu em momento no qual Lula não era mais candidato então não há de se dizer que o juiz foi parcial com base nesse argumento, pois, Lula foi condenado muito antes da delação sequer ser homologada pela PF. Importante observar que Moro não julgou o sítio de Atibaia durante o período eleitoral para não ser acusado dessa mesma parcialidade.


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