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PGR se manifesta sobre inquéritos contra Eduardo Paes e Pedro Paulo

No site da PGR Inquérito contra Eduardo Paes e Pedro Paulo deve prosseguir regularmente, defende PGR Em manifestação ao STF, Raquel Dodge também pede que Plenário decida sobre competência eleitoral criminal A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), manifestação contra os pedidos formulados pelo deputado federal Pedro […]

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No site da PGR

Inquérito contra Eduardo Paes e Pedro Paulo deve prosseguir regularmente, defende PGR

Em manifestação ao STF, Raquel Dodge também pede que Plenário decida sobre competência eleitoral criminal

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), manifestação contra os pedidos formulados pelo deputado federal Pedro Paulo Teixeira (DEM/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) no inquérito 4.435, que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa dois e crimes financeiros. Os políticos são investigados pelo recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

No documento, Raquel Dodge pede que o Plenário da Corte decida sobre a competência para o processamento e o julgamento do caso, e que a investigação prossiga regularmente, conforme decisão da 1ª Turma, em 20 de novembro último, quando, por maioria de votos, os ministros do colegiado acolheram questão de ordem suscitada pela PGR, para que o Plenário da Corte decida sobre a competência criminal eleitoral. Ou seja, que seja definido se cabe à Justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com delitos comuns.

Sobre a alegação de supostas deficiências na documentação apresentada para o pedido de instauração do inquérito policial, Raquel Dodge destaca que os elementos obtidos a partir da apresentação por colaboradores da Odebrecht não são os únicos aptos a subsidiar esta investigação. Segundo ela, essa é a razão pela qual “é imprescindível a realização das demais diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, além de outras que a autoridade policial entender pertinentes para a elucidação dos fatos ora investigados”.

A PGR observa que, para a instauração de inquérito policial, exigem-se indícios mínimos da autoria de materialidade da conduta delitiva a ser apurada. “A própria finalidade do trabalho investigativo é reunir elementos de informação aptos à formação de justa causa (lastro probatório mínimo) para o oferecimento de denúncia que dê início à ação penal”, argumenta.

Dodge acrescenta que a suficiência deste acervo probatório mínimo para o início da ação penal será verificada no juízo acerca do recebimento ou não da denúncia. Ela aponta que, “nesse contexto, as evidências apresentadas pela Procuradoria-Geral da República para subsidiar o pedido de instauração do inquérito consubstanciam indícios suficientes para o prosseguimento da investigação em curso”.

Excesso de prazo – Quanto ao alegado excesso de prazo na tramitação do inquérito, a procuradora-geral cita que o Inquérito 4.435 foi instaurado em 17 de abril de 2017, mas passou por diversas intercorrências processuais “que obstaram o curso regular dos atos investigativos necessários à elucidação dos fatos”. Segundo ela, desde 17 de abril do ano passado até o presente momento, intercorrências e discussões processuais relativas à competência para o processamento do feito sobre a manutenção, ou não, de investigados no inquérito, obstaram a regular realização de atos de investigação. A PGR cita que o inquérito apenas esteve disponível para a realização de diligências investigativas pela Polícia Federal, entre 21 de março e 14 de maio deste ano.

A procuradora-geral sustenta que não se pode entender existir, nesse caso, excesso de prazo, não havendo qualquer prejuízo à duração razoável do processo, prevista no artigo 5º – LXXVIII da Constituição da República. “Conclui-se pela inexistência de qualquer violação, ainda que mínima, à razoável duração do processo, razão pela qual o pedido de arquivamento do inquérito por excesso de prazo não merece ser acolhido”, afirma.

Íntegra da manifestação

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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