No site da PGR
PGR: HC de Lula que aponta suspeição de Moro por ter aceitado cargo de ministro da Justiça deve ser rejeitado
Para Raquel Dodge, narrativa apresentada pelos impetrantes se apoia em ilações frágeis, que não encontram eco em provas
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela rejeição do habeas corpus (HC) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aponta suspeição do ex-juiz Sérgio Moro por ter aceitado assumir o Ministério da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (29), Raquel Dodge destaca que a narrativa apresentada pelos impetrantes se apoia em ilações frágeis, e que não encontram eco em provas. O julgamento do HC 164.493 está previsto para a próxima terça-feira (4), pela Segunda Turma do STF.
No documento, a procuradora-geral ressalta que tanto a condenação, quanto a prisão provisória e a inelegibilidade de Lula resultaram de procedimentos judiciais em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional. Para ela, o fato de a condenação de 1ª instância, seguida da prisão provisória e da inelegibilidade terem sido confirmadas sucessivas vezes, por inúmeras instâncias judiciais, “apresenta-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou”.
A PGR destaca que foram conferidas ao ex-presidente todas as oportunidades previstas no ordenamento jurídico nacional para impugnar as decisões proferidas em seu desfavor, tendo todas as instâncias do Poder Judiciário nacional rejeitado as teses defensivas por ele aviadas. Para Raquel Dodge, se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito, mas, sim, fruto de um grande pacto entre todos os desembargadores da 8ª Turma do TRF4, todos os ministros da 5ª Turma do STJ e da 2ª Turma do STF, “o que não é crível”. A procuradora-geral destaca que justamente por isso, a hipótese defensiva levantada por Lula, ao fim e ao cabo, busca desqualificar não apenas a atuação do então juiz Moro, mas de quase todas as instituições jurisdicionais do país.
Segundo Raquel Dodge, boa parte dos fatos trazidos neste HC como indicativos de que Sérgio Moro foi parcial e perseguiu Lula no curso da ação penal em que foi condenado já foi analisada e rechaçada por mais de uma instância judicial. Portanto, ela explica que, neste ponto, o HC não deve ser conhecido porque a matéria já foi rejeitada, e não cabe mais recurso. “É absolutamente impróprio, portanto, que Luiz Inácio Lula da Silva, inconformado com as decisões proferidas ao longo dos mencionados incidentes processuais, inclusive com uma proferida por órgão colegiado dessa Suprema Corte, resolva renovar a discussão em mais um Habeas Corpus”, aponta.
Fatos novos – Sobre os fatos novos expostos no HC, Raquel Dodge argumenta que eles não são capazes de mudar a conclusão no sentido da ausência de hipótese de suspeição do mencionado magistrado. A PGR assinala que os impetrantes fazem ilações infundadas, as quais não podem justificar o reconhecimento da suspeição de Sérgio Moro e a nulidade integral da ação penal.
Ela lembra que o impedimento de Lula concorrer na disputa presidencial de 2018 foi o resultado de um longo processo composto por sucessivos episódios, que se iniciou com a sua condenação em 1ª instância, em julho de 2017, quase um ano antes de Lula e Bolsonaro se lançarem como candidatos nas eleições de 2018.
A PGR aponta que essa condenação foi confirmada sucessivas vezes, por diversas instâncias judiciais, a retirar a plausibilidade da tese de que ela não passou de um artifício utilizado por Sérgio Moro para afastar o ex-presidente do pleito presidencial de 2018. “Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição”, sustenta a procuradora-geral.
Decisão pessoal – Em outro ponto, Raquel Dodge observa que no momento em que proferiu a sentença, “por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser ministro da Justiça do presidente eleito”. Ela acrescenta que a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro e que a aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.
Histórico – No parecer, a procuradora-geral faz um histórico de todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente na tentativa de reverter as decisões proferidas contra ele e apontando suspeição do então juiz Sérgio Moro. Ela cita que desde o início da ação penal que o condenou Lula já arguiu por diversas vezes, e perante diversas instâncias judiciais, a suspeição do então titular da 13ª Vara Federal da SJ/PR. “Em todas as oportunidades, a tese de que haveria quebra da imparcialidade do referido magistrado, bem como perseguição a Luiz Inácio Lula da Silva foi rejeitada à unanimidade.
Íntegra da manifestação aqui.