No site da PGR
PGR questiona alcance da decisão que revogou auxílio-moradia a membros de todas as carreiras jurídicas
Para Raquel Dodge, como foi tomada em ação originária, a decisão do ministro Luiz Fux só pode produzir efeitos para as partes do processo
As decisões judiciais tomadas em ações originárias somente produzem efeito para as partes. Com base neste princípio, na defesa da legalidade e em nome da segurança jurídica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que, na última segunda-feira (26), revogou o pagamento do auxílio moradia para integrantes em todas as carreiras jurídicas. No agravo interno, Raquel Dodge não entra no mérito, na legalidade ou constitucionalidade do recebimento do auxílio.Sustenta apenas que a decisão não poderia alcançar outras carreiras que não integram o polo ativo da ação, que foi proposta por oito juízes federais contra a União.
A decisão do ministro abarca cinco ações originárias (AO 1389, AO 1776, AO 1946, AO 1975 e ACO 2511). Conforme destacou Raquel Dodge, a atuação da Procuradoria-Geral da República nestas ações ocorreu na qualidade de fiscal da lei (custos legis). Algumas delas – caso da AO 1389 e AO 1975 – sequer tramitaram na PGR. “Aqui, são juízes demandando contra a União, sem que houvesse citação do Ministério Público. No fim, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público são instados a obrigações, sem terem sido citados e sem qualquer possibilidade de defesa”, pontuou em um dos trechos do agravo, completando que o mesmo raciocínio se aplica à Defensoria Pública, ao Conselho Nacional de Justiça e a inúmeras instituições públicas.
A PGR destaca que o pagamento do auxílio a integrantes do Ministério Público tem como base a LC 75/1993 e na Lei Orgânica do Ministério Público. “Apesar da relevância e da repercussão do decidido nesta AO 1773, é intuitivo que não se trata de julgado em controle de constitucionalidade, tampouco de pronunciamento em processo julgado sob a sistemática de repercussão geral, não havendo efeitos vinculantes e que transcendam as partes da demanda”, reiterou Raquel Dodge. No recurso, Raquel Dodge pediu que o ministro reconsidere a decisão ou remeta o assunto ao Plenário.