Segundo juristas garantistas, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi exemplar, em defesa da soberania da decisão presidencial em favor do indulto. Já o voto do ministro Barroso foi na linha midiática que lhe é costumeira.
No STF
Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes na ADI que questiona indulto natalino
Em seu voto, o ministro abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, e julgou válido o decreto presidencial referente ao induto natalino de 2017.
29/11/2018 19h05
Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o Decreto 9.246/2017, do presidente da República, que concede indulto natalino.
Em seu voto, proferido na sessão de ontem (28), o ministro declara constitucional o decreto e julga improcedente a ação. Ele abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, que julgava parcialmente procedente a ADI 5874.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (29) após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com a divergência.
Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Parte 1 (voto do relator, ministro Barroso)
Parte 2 (contestação, ministro Alexandre de Moraes)