No Conjur
Fux concede liminar suspendendo entrevista de Lula
28 de setembro de 2018, 23h12
Por Luiza Calegari
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu uma liminar suspendendo a divulgação de entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta sexta-feira (28). O pedido, feito pela Folha de S.Paulo, tinha sido deferido por Ricardo Lewandowski, do mesmo STF, hoje pela manhã.
A liminar pedindo a suspensão da entrevista foi protocolada pelo Partido Novo. Fux determinou que Lula “se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)”, diz a decisão.
A divulgação e realização de entrevistas está suspensa até que a matéria seja apreciada em plenário, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux.
Liberdade de imprensa
Ao deferir o pedido de entrevista, pela manhã, Ricardo Lewandowski citou que o Plenário do STF garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.
“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF”, disse.
No pedido de liminar para suspender a decisão, o partido Novo solicitou que a entrevista não fosse divulgada antes das eleições, destacando que a medida não feriria a liberdade de imprensa, mas garantiria a segurança do processo eleitoral. O Novo alega que o Partido dos Trabalhadores se vale da imagem de Lula como cabo eleitoral e que a divulgação de entrevista poderia contribuir para confundir a opinião pública.
“Não se trata apenas do fato de que ele está em cárcere. Outras entrevistas já se deram em cárcere. É o fato de ele ser ex-candidato em cárcere no seguinte contexto. Considerando que: i) faltam menos de 10 (dez) dias para o processo eleitoral; ii) o entrevistado sequer é candidato [embora o pedido tenha sido feito quando ainda era]; iii) o entrevistado é ex-candidato e renunciou a esse direito; iv) a coligação do excandidato e atualmente apoiada por ele insistiu, por longo tempo, em apresenta-lo como se candidato fosse [ignorando decisões do eg. TSE], razão pela qual vem sofrendo derrotas justamente nesse sentido – incluindo avaliação por descumprimento de ordens judiciais; v) a vontade do eleitor é formada pela informação que recebe e a legitimidade do processo eleitoral é impactada diretamente pela medida de sua real liberdade; vi) a entrevista tem potencial para tornar ilegítimo o pleito e poderá ser realizada a qualquer tempo, assim que encerrado o processo eleitoral, sem qualquer prejuízo à liberdade de imprensa”, afirma o Novo.
Na liminar que suspendeu a decisão de Lewandowski, Fux concordou com os argumentos do Novo e disse que “há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”.
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SL 1178
Luiza Calegari é editora da revista Consultor Jurídico.