Na CUT
Lewandowski desautoriza juíza do PR e Lula vai dar duas entrevistas à imprensa
Será a primeira vez que o ex-presidente fala com veículos da imprensa após prisão política. Uma entrevista será concedida à jornalista Monica Bergamo e outra ao jornalista Florestan Fernandes Junior
Publicado: 28 Setembro, 2018 – 10h55 | Última modificação: 28 Setembro, 2018 – 12h25
Escrito por Tatiana Melim
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou o ex-presidente Lula, mantido como preso político na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril, a conceder duas entrevistas à imprensa. Uma para a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e a outra para o jornalista Florestan Fernandes Junior.
Na decisão, Lewandowski argumenta que a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, violou a jurisprudência do Supremo Tribunal “ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior”.
Ao esclarecer que a decisão proferida pela juíza não respeita a “relação de mútua causalidade entre liberdade de imprensa e democracia” garantida pela Justiça brasileira, o ministro lembrou que o STF já garantiu diversas vezes o direito de pessoas custodiadas pelo Estado a concederem entrevistas aos veículos de imprensa.
Lewandowski contestou, ainda, o argumento utilizado pela magistrada, que alegou falta de segurança no local da custódia ao negar o direito de Lula conceder entrevistas. Essa alegação, diz o ministro do STF na decisão, “demanda uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para execução provisória da pena, haja vista tratar-se de pessoa com mais de 70 anos de idade (idosa, segundo a legislação específica) e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe”.
O ministro esclarece que Lula não está sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima, mas encontra-se na sede da Polícia Federal em Curitiba, sem risco de rebelião.
“Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, conclui.
> Acesse aqui a decisão concedida a favor da empresa Folha da Manhã e da jornalista Mônica Bergamo
> Acesse aqui a decisão concedida a favor do jornalista Florestan Fernandes Junior
Julgamento Habeas Corpus
Na tarde dessa quinta (27), Lewandowski também liberou para julgamento no plenário do STF os embargos do recurso que tem o objetivo de garantir a liberdade de Lula. O pedido protocolado pela defesa do ex-presidente é contra a decisão do plenário da Corte que negou um habeas corpus antes da prisão política de Lula em abril.
O ministro devolveu o processo para julgamento após pedir vista, no dia 16 de setembro, quando o placar da votação estava em 7 a 1 contra Lula. O julgamento estava sendo realizado em ambiente virtual, quando os ministros do STF podem decidir remotamente sobre uma questão que trate de temas com jurisprudência já consolidada. Com o pedido de vista, o caso passará a ser julgado pelo plenário físico da Corte.
Ao liberar o processo para a pauta do plenário, o ministro também sugeriu ao presidente do STF, Dias Toffoli, que sejam julgadas as ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que tratam da validade da prisão condenatória após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.